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norma nº 1047/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Guatapará junto à Caixa Econômica Federal referente ao não recolhimento de FGTS no período que específica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEIN. 1.047 DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS
DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL REFERENTE AO NÃO
RECOLHIMENTO DE EGTS NO PERÍODO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará. Estado de São Paulo.
no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei: =
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar junto à Caixa
Econômica Federal CEF os débitos decórrentes do não recolhimento do FGTS, no período
compreendido entre abril de 2014 a fevereiro de 2019. Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social nº 201.406.012. totalizando o valor de 2.642.982.93 (dois milhões. seiscentos e
quarenta e dois mil. novecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos).
c
$ 1º - O débito de que trata o caput do presente artigo será parcelado será parcelado em
até 100 (cem) vezes e. sobre este valor incidirá correção monetária. juros de mora e multa fixada nos
termos da legislação vigente
$ 2º - O vencimento “da primeira parcela dar-se-á após a assinatura do termo de
parcelamento e confissão de divida e. as demais parcelas vencerão respectivamente nos meses
subsequentes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente na época dos respectivos dispêndios.
Artigo. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO M ÉS DE AGOSTO DE DOIS
MIL E VINTE TRÊS. A
JURACY MÁ on SILVA
Prefeito municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
DATA SUPRA, d,
OSMAR DEAZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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