| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Guatapará junto à Caixa Econômica Federal referente ao não recolhimento de FGTS no período que específica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEIN. 1.047 DE 11 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REFERENTE AO NÃO RECOLHIMENTO DE EGTS NO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: = Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar junto à Caixa Econômica Federal CEF os débitos decórrentes do não recolhimento do FGTS, no período compreendido entre abril de 2014 a fevereiro de 2019. Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social nº 201.406.012. totalizando o valor de 2.642.982.93 (dois milhões. seiscentos e quarenta e dois mil. novecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos). c $ 1º - O débito de que trata o caput do presente artigo será parcelado será parcelado em até 100 (cem) vezes e. sobre este valor incidirá correção monetária. juros de mora e multa fixada nos termos da legislação vigente $ 2º - O vencimento “da primeira parcela dar-se-á após a assinatura do termo de parcelamento e confissão de divida e. as demais parcelas vencerão respectivamente nos meses subsequentes. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente na época dos respectivos dispêndios. Artigo. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS ONZE DIAS DO M ÉS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. A JURACY MÁ on SILVA Prefeito municipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA, d, OSMAR DEAZEVEDO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR