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norma nº 1049/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1049 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
native_id378

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 1.049 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará. Estado de São
Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
q
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal. créditos especiais. no valor de R$ 83.659.77 (Oitenta e três mil. seiscentos e cingiienta
e nove reais e setenta e sete centavos). destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente.
classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 10 — Cultura
13.392.0022.2022. — Manutenção da'Cultura
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 05 — Transf e Conv Federais - Vinculados
(1517) TRANSE. LEI PAULO GUSTAVO (LC 195/2022)
Código de Aplicação — 100 — Geral Total
Ficha Contábil - 413
Total da Suplementação ............eersereeneemerereraseseresererartetieenseto cotuiocerea ane sasantanstananades R$ 83.659,77
Parágrafo Único - O valor de R$ 83.659.77 da Fonte 05 Aplicação 100 do
presente crédito serão coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar
no presente exercício. nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Através do repasse Federal recebido - TRANSE. LEI PAULO GUSTAVO (LC 195/2022).
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. 1. II da Constituição Federal
que versa sobre as leis financeiras do Município. fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de
Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025. a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2023 e a Lei n.º 1052
de 19 de Dezembro de 2022. que estabeleceu a [Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
va à 4;
«DB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo.
suas aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo. que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária. nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320. de 17 de março de
1964. de forma a obedecer. dentro da atual conjuntura. a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
JS
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito municipal
e
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
VALDIR DE OLIVEIRA JARÍ
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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