| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.049 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: q Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal. créditos especiais. no valor de R$ 83.659.77 (Oitenta e três mil. seiscentos e cingiienta e nove reais e setenta e sete centavos). destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente. classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 10 — Cultura 13.392.0022.2022. — Manutenção da'Cultura 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso - 05 — Transf e Conv Federais - Vinculados (1517) TRANSE. LEI PAULO GUSTAVO (LC 195/2022) Código de Aplicação — 100 — Geral Total Ficha Contábil - 413 Total da Suplementação ............eersereeneemerereraseseresererartetieenseto cotuiocerea ane sasantanstananades R$ 83.659,77 Parágrafo Único - O valor de R$ 83.659.77 da Fonte 05 Aplicação 100 do presente crédito serão coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. nos termos do $ 1º. inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do repasse Federal recebido - TRANSE. LEI PAULO GUSTAVO (LC 195/2022). Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. 1. II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município. fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que aprovou o PPA 2022 2025. a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2023 e a Lei n.º 1052 de 19 de Dezembro de 2022. que estabeleceu a [Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR va à 4; «DB. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo. que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária. nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320. de 17 de março de 1964. de forma a obedecer. dentro da atual conjuntura. a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. JS JURACY COSTA DA SILVA Prefeito municipal e PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. VALDIR DE OLIVEIRA JARÍ Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR