| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Cria o conselho municipal dos direitos das pessoas com deficiência - COMPEDE e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.052 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - COMPEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMPEDE, órgão colegiado de assessoramento consultivo, deliberativo. controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual deverá dentro das suas condições, dar suporte quanto à estrutura física e funcional do conselho. Art. 2º O atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Município de Guatapará, será realizado através de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, profissionalização e outros, assegurando-lhes em todas elas, o tratamento com dignidade e respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária, conforme preconiza a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU). ratificada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem comprometimento de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15:000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 4º A proteção dos direitos c o atendimento à pessoa com deficiência, no Município, abrangerão os seguintes aspectos: I- conscientização da sociedade sobre os direitos, necessidades e capacidades da pessoa com deficiência; II - redução do índice de deficiência através de medidas preventivas; IH - promoção de políticas sociais básicas de saúde. educação. habitação. transporte, desporto. lazer e cultura, profissionalização, habilitação e reabilitação: IV - promoção de políticas e programas de assistência social: V - execução de serviços especiais, nos termos da lei. Art. 5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência: 1 - propor e deliberar sobre ações para os planos e programas do Município de Itápolis referentes à promoção c à defesa dos direitos das pessoas com deficiência: H - zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência: HIT - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência; IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência: V- propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência: V - propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; VII - deliberar sobre o plano de ação municipal anual. VIII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ IX - colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação: X - Eleger seu corpo diretivo; XI - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XII - Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizará, sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada 2 (dois) anos, para avaliar e propor atividades políticas da área a serem implementadas. ou já efetivadas no Município, garantindo sua ampla divulgação. Art. 7º Compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPEDE, os seguintes representantes, titulares e suplentes: E - dos órgãos governamentais: a) | (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde: b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação: d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. e) 1 (um representante da Secretaria Municipal de Turismo. HI - dos representantes da Sociedade Civil: a) 1 (um) representante de entidades não-governamentais da sociedade civil organizada, com atuação nas diversas áreas de atendimento às pessoas com deficiência, legalmente constituídas e em funcionamento, sendo eleitas através de fórum próprio; b) 1 (um) representante de pessoas com deficiência, devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Deficientes, e eleitos através de fórum próprio: e) 1 (um) representante dos profissionais ligados a reabilitação que atuam no Município e eleitos através de fórum próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ $ 1º Os Conselheiros titulares c suplentes, representantes dos Órgãos públicos municipais. serão da livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo. $ 2º Os Conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos em fórum próprio e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. $ 3º Os fóruns para a escolha dos representantes não governamentais serão regulamentados no Regimento Interno. Art. 8º Para cada conselheiro titular será indicado. simultaneamente, um conselheiro suplente, observando o mesmo procedimento e exigência. $ 1º O mandato é de 2 (dois) anos, sendo facultada a recondução. $ 2º A função do membro do conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. $ 3º A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 9º. Perderá o mandato o conselheiro que: I- se desvincular do órgão de origem de sua representação; HI - faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno; LIT - apresentar renúncia ao conselho; IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V - for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Art. 10º, O Regimento Interno do Conselho será elaborado por seus membros no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação e aprovado pelo prefeito municipal, mediante Decreto. Parágrafo único. A organização e o funcionamento do conselho serão disciplinados no regimento interno. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. JURACY C DA SILVA Prefeité municipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. AL 7 lato DE OLIVEIRA JA Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15:000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner