| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Guatapará para o exercício de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.055 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2024. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exercício financeiro de 2024, estima à receita e fixa a despesa em R$ 60.950.000,00 (Sessenta milhões novecentos e cinquenta mil reais). Artigo 2º - A receita prevista será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outra receitas correntes e de capital, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964 e das especificações constantes do anexo no 2 desta Lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 11 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. DE 8.678.737,25 MELHORIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 291.600,00 E RECEITA PATRIMONIAL 218.147,00 E RECEITA DE SERVIÇOS 555.247,00 TT SMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15:000 — GUATAPARÁ/SP OUTRAS RECEITAS CORRENTES 390.262,00 TOTAL DA RECEITA CORRENTE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 53.131.688,00 63.265.681, 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JA FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE -7.338.600,00 E RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 55.927.081, [ol 25 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÕES DE BENS 24.328,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.998.590,75 E E TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 5.022.918,7 5 TOTAL GERAL 60.950.000, 00 Artigo 3º - A despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, integrantes desta Lei, observando-se a demonstração por funções de governo, por programas. por órgãos da administração e por categorias econômicas, a saber: E E ADMINISTRAÇÃO a SEGURANÇA PÚBLICA Gs ASSISTÊNCIA SOCIAL sis PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner e e A ALAN ANTA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ EDUCAÇÃO 23.947.369,18 qu CULTURA 380.600,00 O 15 [URBANISMO 5.730.000,00 o SANEAMENTO 2.371.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 25.000,00 AGRICULTURA 511.400,00 LC Es a o ama a 243 | ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOL. Mic PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ dani PNR [E 05 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ias ESSE 06 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Eamon 61 [ENSINO FUNDAMENTAL Abcmindo : 302 w < U w w en) : : 541 | PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL 25.000,00 oo oo PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ POR ENTIDADES E ORGÃOS DE GOVERNO CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 2.01 | Câmara Municipal 1.400.000,00 1.400.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 01.00 | Gabinete do Prefeito 393.876,64 DO 2.00 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças 7.802.322,18 o 3.00 | Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 24.327.969,18 E vidio o E » o as) E OTAL GERAL 60.950.000,00 o Er] DESPESAS CORRENTES 53.413.187,82 DESPESAS DE CAPITAL 6.526.812,18 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 450.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: É Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor; H. Abrir, durante o exercício e mediante decreto, créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotação, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento. observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; HI. Abrir créditos adicionais mediante decreto até o limite de dotação consignada como Reserva de Contingência, sem onerar o percentual a que alude o inciso anterior deste artigo; Iv. Realizar transposições, remancjamentos e transferência de dotações até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, de uma categoria de programação para outra e de um órgão orçamentário para outro. observando o disposto nos incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal, situação esta, que não implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007); v. Ficam igualmente autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no inciso “II” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, juros da dívida, encargos gerais débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ 8 1º As alterações orçamentárias através da edição de Decreto do Executivo a que alude os incisos II, III, IV e V deste artigo, por encontrar autorização expressa na própria Lei Orçamentária, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, será utilizada para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de utilização do aludido percentual, automaticamente alterados os valores nos anexos a que aludem os programas constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro, dispensando-se a realização de novas audiências publicas para tanto. 8 2º Quando se referir ao orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a que alude o inciso II deste artigo, será direcionada formalmente por meio de ofício da Presidência da Câmara Municipal ao Executivo, o qual deverá indicar como recursos a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos de suplementação. bem como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, $ 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. Preféito municipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. culédi DE OLIVEIRA JA Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FOonNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner