br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 1055/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do Município de Guatapará para o exercício de 2024.
native_id384

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 1.055 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O
EXERCÍCIO DE 2024.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exercício
financeiro de 2024, estima à receita e fixa a despesa em R$ 60.950.000,00 (Sessenta milhões
novecentos e cinquenta mil reais).
Artigo 2º - A receita prevista será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outra receitas correntes e de capital, nos termos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964
e das especificações constantes do anexo no 2 desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
11 | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. DE 8.678.737,25
MELHORIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 291.600,00 E
RECEITA PATRIMONIAL 218.147,00 E
RECEITA DE SERVIÇOS 555.247,00 TT
SMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15:000 — GUATAPARÁ/SP
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 390.262,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 53.131.688,00
63.265.681,
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JA
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE -7.338.600,00 E
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 55.927.081, [ol
25
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÕES DE BENS 24.328,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.998.590,75 E E
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 5.022.918,7
5
TOTAL GERAL 60.950.000,
00
Artigo 3º - A despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, integrantes desta Lei,
observando-se a demonstração por funções de governo, por programas. por órgãos da administração
e por categorias econômicas, a saber:
E E
ADMINISTRAÇÃO a
SEGURANÇA PÚBLICA Gs
ASSISTÊNCIA SOCIAL sis
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
Scanned with CamScanner
e e A ALAN ANTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
EDUCAÇÃO 23.947.369,18 qu
CULTURA 380.600,00 O
15 [URBANISMO 5.730.000,00 o
SANEAMENTO 2.371.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 25.000,00
AGRICULTURA 511.400,00 LC
Es a
o ama a
243 | ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOL. Mic
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
dani PNR [E
05 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ias ESSE
06 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Eamon
61 [ENSINO FUNDAMENTAL Abcmindo
:
302
w
<
U
w
w
en)
:
:
541 | PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL 25.000,00
oo
oo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
POR ENTIDADES E ORGÃOS DE GOVERNO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
2.01 | Câmara Municipal 1.400.000,00 1.400.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
01.00 | Gabinete do Prefeito 393.876,64 DO
2.00 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças 7.802.322,18 o
3.00 | Sec. Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 24.327.969,18 E vidio
o
E
»
o
as)
E
OTAL GERAL 60.950.000,00
o
Er]
DESPESAS CORRENTES 53.413.187,82
DESPESAS DE CAPITAL 6.526.812,18
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 450.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal
e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
É Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da
legislação em vigor;
H. Abrir, durante o exercício e mediante decreto, créditos suplementares por
anulação parcial ou total de dotação, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, até o limite
de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento. observado o disposto no artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
HI. Abrir créditos adicionais mediante decreto até o limite de dotação
consignada como Reserva de Contingência, sem onerar o percentual a que alude o inciso anterior
deste artigo;
Iv. Realizar transposições, remancjamentos e transferência de dotações até
o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, de uma categoria de
programação para outra e de um órgão orçamentário para outro. observando o disposto nos
incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal, situação esta, que não implicará em
qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo (ADI 3.652, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007);
v. Ficam igualmente autorizados e não serão computados, para efeito do
limite fixado no inciso “II” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais
Suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal,
inativos e pensionistas, dívida pública, juros da dívida, encargos gerais débitos constantes de
precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
8 1º As alterações orçamentárias através da edição de Decreto do Executivo a que
alude os incisos II, III, IV e V deste artigo, por encontrar autorização expressa na própria Lei
Orçamentária, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, será utilizada para reforçar dotações
insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de utilização do aludido
percentual, automaticamente alterados os valores nos anexos a que aludem os programas
constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro, dispensando-se a
realização de novas audiências publicas para tanto.
8 2º Quando se referir ao orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a que
alude o inciso II deste artigo, será direcionada formalmente por meio de ofício da Presidência da
Câmara Municipal ao Executivo, o qual deverá indicar como recursos a anulação parcial ou total
de suas próprias dotações orçamentárias, uma vez que a competência para edição dos respectivos
decretos de suplementação. bem como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a
teor do disposto no art. 61, $ 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe
do Poder Executivo.
Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
Preféito municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
culédi DE OLIVEIRA JA
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FOonNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
Scanned with CamScanner

open original →