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norma nº 1056/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id385

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 1.056 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos
especiais, no valor de R$ 789.717,15 (setecentos e oitenta e nove mil. setecentos e dezessete reais
e quinze centavos). destinado à incluir novas dotações na Lei Orçamentária Anual para o
Exercício de 2023, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1062 — Implantação do Canteiro Central na Rua Sete de Setembro
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 02 — Estadual (1519) (VINCULADO)
Código de Aplicação - 100 — (Geral Total)
Valorda.Suplemenitação ua. sas Miavescoratatafiintadink rosa dibceeocadlioltaa tadscelespntogaans R$ 600.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1062 — Implantação do Canteiro Central na Rua Sete de Setembro
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro (1520) (Contrapartida)
Código de Aplicação - 100 — (Geral Total)
Valor da DUPREENaÇÃO ssa ima ssas ditado rrenan enemies R$ 189.717,15
Catal-Deral osaaseseaacsa terrain ato aaa sap its dont R$ 789.717,15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP;14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Parágrafo Unico - O valor de R$ 789.717,15 do presente crédito será coberto com recurso
proveniente da anulação parcial de dotação própria do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.1056 — Construção da Escola — Maria Costa
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 08 — Emenda Parlamentares Individuais (1500)
Código de Aplicação — 800 - Transf da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
Detalhamento: 493 - Construção da Escola — Maria Costa
Ficha Contábil - 88
Valor da Anulação ... R$ 789.717,15
Art. 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município. fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações
e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 996 de 13 de Dezembro de 2021 que
aprovou o PPA 2022 2025. a Lei n.º 1031 de 19 de Dezembro de 2022 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2023 ea Lei n.º 1032 de 19 de Dezembro
de 2022. que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2023.
Art, 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo.
que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma
a obedecer, dentro da atual conjuntura. a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FonNE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
JURACY COSTA DA SILVA
Preféito/municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
VALDIR DE OLIVEIRA JARDIM
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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