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norma nº 208/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera referência do cargo de visitador - orientador social do programa criança feliz; Cria um cargo de provimento efetivo; Cria um cargo de provimento comissionado no quadro de servidores permanentes do Município de Guatapará e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR N.º 208 DE 27 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA REFERÊNCIA DO CARGO DE
VISITADOR —- ORIENTADOR SOCIAL DO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, CRIA UM CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIA UM CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO NO QUADRO
DE SERVIDORES PERMANENTES DO MUNICÍPIO
DE GUATAPARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará. Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a referência 10 do cargo temporário de visitador — orientador social do Programa
Criança Feliz da Lei Complementar nº. 177 - A de 06 de março de 2020, para referência 02 da Lei
Complementar nº 037/2022, no valor de R$ 1.346,43 (Um mil, trezentos e quarenta e seis reais e
quarenta e três centavos).
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Enfermeiro no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, previsto
no Anexo VI da Lei Complementar n.º 37, de 10 de fevereiro de 2005, cujas as atribuições e jornada de
trabalho permanecerão inalteradas.
| Quantidade | Denominação - Ref. Provimento Valor
01 | Enfermeiro 10 Permanente R$3.504,52
Art. 3º - Art.Iº - Fica criado o cargo comissionado de Agente de Contratação com carga horária de 40
(quarenta) horas, com atribuições e jornada de trabalho descritas no Anexo I;
Quantidade Cargo | Ref. Valor Carga Horária
01 Agente de 09 R$ 2.620,04 40 horas semanais
Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP -RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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Ps
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art.4º - O Agente de Contratação do Município, será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, e
empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir ficlmente os
deveres do cargo.
Art.5º — O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
1 - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que
20.000 habitantes, o agente de contratação poderá ser nomeado em cargos em comissão de livre
exoneração.
II - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções,
vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
HI - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos
atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
IV - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores
preferencialmente estáveis dos quadros permanentes da Administração Pública:
V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído
por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição
individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a
decisão.
Art. 6º — O Agente de Contratação deverá ter natureza técnica no Município de Guatapará, sendo o
cargo exercido por bacharel em direito, formação superior na área contábil ou administração;
Art. 7º — As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por
meio de decreto caso necessário.
Art. 8º — O agente de contratação. equipe de apoio e comissão de contratação, estarão subordinados
diretamente a Secretaria da Administração.
Art. 9º — O Agente de Contratação e Comissão de Contratação poderão contar com o órgão da
ca e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da
procuradoria ju
disposição da Lei Federal, 14.133/2021;
Art.10º — As negociações serão conduzidas na forma do $ 1º e 2º do Art. 61 da Lei Federal
14.133/2021:
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FONE/FAX: 163973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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Art. 11º - O servidor nomeado para o cargo de Agente de Contratação, que exercer a função de
Pregoeiro cumulativamente, poderá perceber uma gratificação de até 25% do salário base.
Art. 12º — A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração,
em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares:
Art. 13 - Poderá o Chefe do Poder Executivo. por sua única e exclusiva discricionariedade realizar a
contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão de contratação e agente de
contratação:
Art. 14º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do $ 1º do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, conforme consta na Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro, em anexo.
Art. 15º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, |, Il da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações no
respectivo projeto e nos anexos das Leis que aprovou o PPA, a que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 e a que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual.
Art. 16º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem
como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá
contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do
artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas — Projeto Audesp.
Art. 17º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
R DEFAZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
1- Classe: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
2 - Descrição Sintética:
Compreende o cargo que se destina a tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da
licitação.
3 - Atribuições Típicas:
— tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por
meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de
saneamento da fase preparatória, caso necessário:
— acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências. se for o caso, para que o calendário de
contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de
2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
— conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus
anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso
necessário:
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no
edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação:
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d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas: e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de
falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto
no $ 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de
2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e
exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
4- Requisitos para Provimento:
Instrução: Bacharel em Direito, Curso superior de administração ou Contabilidade.
5-CARGA HORÁRIA:
40 horas semanais.
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