| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, como específica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 209 DE 19 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPECIFICA. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual no subsídio atual dos Vereadores, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC. referente ao período de abril de 2022 a fevereiro de 2023, totalizando 5.47% (cinco ponto. quarenta e sete por cento). Art. 2º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guatapará não poderá exceder o limite previsto no artigo 29, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal. | Í Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento municipal, parte reservada ao Legislativo Municipal, suplementadas se necessárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. JURACY C Prefeito mtnicipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. OSMAR DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner