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norma nº 209/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 209 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, como específica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 209 DE 19 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL,
PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA
COSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPECIFICA.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual no subsídio atual dos Vereadores, correspondente à
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor — INPC. referente ao período de abril de
2022 a fevereiro de 2023, totalizando 5.47% (cinco ponto. quarenta e sete por cento).
Art. 2º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Guatapará não poderá exceder o
limite previsto no artigo 29, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal.
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Í Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas
próprias constantes do orçamento municipal, parte reservada ao Legislativo Municipal,
suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
ABRIL DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
JURACY C
Prefeito mtnicipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
OSMAR DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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