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norma nº 211/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 211 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal como específica.
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Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 211 DE 19 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL,
PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA
COSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPECIFICA.
JURACY COSTA DA SILVA. Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Pela presente lei complementar fica assegurada, como revisão geral anual, referente ao
período de abril de 2022 a fevereiro de 2023 para os servidores da Câmara Municipal de
Guatapará, o índice correspondente ao INPC— Índice Nacional de Preço ao Consumidor —, no
percentual apurado no período, a ser incorporado aos vencimentos dos referidos servidores,
incorporáveis e reajustáveis para todos os efeitos legais.
Parágrafo único: O percentual constante do caput do presente artigo é a somatória da revisão
geral anual correspondente, totalizando 5,47% (cinco ponto, quarenta e sete por cento).
Art. 2º - Mantidas as demais disposições constantes, os anexos do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Guatapará, passam, em atendimento ao disposto nesta lei, a vigorar,
devidamente atualizado, no tocante aos vencimentos dos servidores, cuja publicação será feita
por ato da Presidência.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das
verbas próprias constantes do orçamento municipal, parte reservada ao Legislativo Municipal,
suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE
ABRIL DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
DA SILVA
efto/municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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