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norma nº 212/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 212 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual, prevista no artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal e de Aumento no vale alimentação, na forma como específica.
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a A ASA RAS VALA IS O NATO UU UR e
LEI COMPLEMENTAR N.º 212 de 17 de Maio de 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37,
INCISO X, DA COSTITUIÇÃO FEDERAL
E DE AUMENTO NO VALE
ALIMENTAÇÃO, NA FORMA COMO
ESPECIFICA.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará.
Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Pela presente Lei Complementar fica assegurada. como revisão geral anual.
para os servidores da Prefeitura Municipal de Guatapará. o percentual de 5,47% (cinco
ponto, quarenta e sete por cento). a ser incorporado aos vencimentos dos referidos
servidores. para todos os efeitos legais.
Parágrafo único: O percentual constante do caput do presente artigo referente ao
período retroativo de 01 a 15 de abril de 2023, será pago na forma estabelecida no
Acordo Coletivo de Trabalho, Data Base 2023. como especifica:
[ - a primeira parcela será paga no mês de maio de 2023. no percentual de 1,82% (um
vírgula oitenta e dois por cento), juntamente com os vencimentos do mês de maio/2023:
II - a segunda parcela será paga em junho de 2023, no percentual de 1,82% (um vírgula
oitenta e dois por cento) juntamente com os vencimentos do mês de junho/2023 e,
III - a terceira parcela será paga no mês de julho de 2023. no percentual de 1,83% (um
vírgula oitenta e três por cento), juntamente com os vencimentos do mês de julho/2023.
Art. 2º. Fica concedido aumento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no valor do
Vale Alimentação. para cada servidor, elevando assim o valor do benefício para R$
420,15 (quatrocentos e vinte reais e quinze centavos), a partir de 1º de abril de 2.023.
Parágrafo único: O aumento constante do caput do presente artigo referente ao período
retroativo de 01 a 15 de abril de 2023, será pago na forma estabelecida no Acordo
Coletivo de Trabalho. Data Base 2023, como especifica:
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NAS 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
| - a primeira parcela será paga no mês de maio de 2023, no valor de 50,00 (cinquenta
reais), juntamente com o Vale Alimentação do mês de maio:
HI - a segunda parcela será paga no mês de junho de 2023, no valor de 50,00 (cinquenta
reais), juntamente com o Vale Alimentação do mês de junho e.
HI - a terceira c última parcela será paga no mês de julho de 2023. no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais). juntamente com o Vale Alimentação do mês de julho.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos
do $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Para os cfeitos do que dispõe o artigo 165, 1. II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 1030/2022 que
aprovou o PPA, a Lei nº 1031/2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias e a Lei
nº 1032/2022. que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual ambas relativas ao exercício
de 2023.
Art. 4º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
decreto do Executivo. que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320,
de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a
padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos 01
de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS
DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE TRES.
Prefeitó municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
A
OSMAR DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
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