| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Revisão do auxílio alimentação dos servidores do legislativo Municipal, nos termos que específica. |
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“e e A LA IA NO 3 A ASAS 0 EA e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 213 DE 17 DE MAIO DE 2023. REVISÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento) o valor do auxílio alimentação concedido pelo Poder Legislativo a seus servidores. instituído pela Lei nº 521, de 15 de fevereiro de 2007. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. DA SILVA Prefeitó municipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. 7 ode DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner