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norma nº 213/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 213 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaRevisão do auxílio alimentação dos servidores do legislativo Municipal, nos termos que específica.
native_id391

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“e e A LA IA NO 3 A ASAS 0 EA e
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 213 DE 17 DE MAIO DE 2023.
REVISÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 50% (cinquenta por cento) o valor do auxílio
alimentação concedido pelo Poder Legislativo a seus servidores. instituído pela Lei nº 521, de
15 de fevereiro de 2007.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de-sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE
MAIO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
DA SILVA
Prefeitó municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
7
ode DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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