| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de professor PEB II - Matemática, junto à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFESSOR PEB II - MATEMÁTICA JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária de Professor PEB II Matemática mediante processo seletivo simplificado para atender a necessidade de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. $ 1º- A carga horária a ser cumprida para ocupar o Cargo de Professor PEB II, será de 18 a 32 horas aula e a remuneração é equivalente ao valor da hora aula do empregado público, acrescido do auxílio alimentação. $2º - A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). $ 4º - São requisitos de habilitação para ocupar o Cargo de Professor PB II — Matemática, I - ser portador de diploma de graduação em licenciatura plena com graduação especifica em matemática. $ 5º- Expirado o prazo de vigência do contrato temporário, nos termos deste decreto, a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e não sendo considerado no limite legal autorizado pelo art. 4º da Lei Orçamentária Anual nº 884 de 13 de dezembro 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 3º, Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei que aprovou o PPA, e da Lei que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS. A DA SILVA Preféitofmunicipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. OSMAR DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ ANEXO I NATUREZA FORMAS DE REQUISITOS CLASSE DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PARA PROVIMENTO DO EMPREGO/CARGO | Docente PROFESSOR PEB Processo seletivo Curso superior com H de Provas e licenciatura de títulos graduação plena, com habilitação especifica em matemática PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP,GOV.BR Scanned with CamScanner