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norma nº 214/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 214 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de professor PEB II - Matemática, junto à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO DE PROFESSOR PEB II - MATEMÁTICA
JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária de Professor PEB II Matemática
mediante processo seletivo simplificado para atender a necessidade de excepcional interesse
público, conforme dispõe o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.
$ 1º- A carga horária a ser cumprida para ocupar o Cargo de Professor PEB II, será
de 18 a 32 horas aula e a remuneração é equivalente ao valor da hora aula do empregado público,
acrescido do auxílio alimentação.
$2º - A contratação temporária será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
$ 4º - São requisitos de habilitação para ocupar o Cargo de Professor PB II —
Matemática,
I - ser portador de diploma de graduação em licenciatura plena com graduação
especifica em matemática.
$ 5º- Expirado o prazo de vigência do contrato temporário, nos termos deste decreto,
a rescisão será processada automaticamente pelo Setor de Recursos Humanos
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do $ 1º
do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e não sendo considerado no limite legal autorizado pelo art. 4º
da Lei Orçamentária Anual nº 884 de 13 de dezembro 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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Art. 3º, Para os efeitos do que dispõe o artigo 165. I, II da Constituição Federal que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder
às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei que aprovou o PPA, e da Lei que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º, Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
A DA SILVA
Preféitofmunicipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
OSMAR DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
NATUREZA FORMAS DE REQUISITOS
CLASSE DENOMINAÇÃO PROVIMENTO PARA
PROVIMENTO DO
EMPREGO/CARGO |
Docente PROFESSOR PEB Processo seletivo Curso superior com
H de Provas e licenciatura de
títulos graduação plena, com
habilitação especifica
em matemática
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