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norma nº 215/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 215 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDispõe sobre autorização para realizar pagamentos de "Assistência financeira complementar" em cumprimento a emenda constitucional nº 124 de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, mediante repasse financeiro da União e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 215 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR
PAGAMENTOS DE “ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR” EM CUMPRIMENTO A
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 14 DE
JULHO DE 2022 E DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4
DE AGOSTO DE 2022, AOS PROFISSIONAIS
OCUPANTES DOS CARGOS E EMPREGOS
PÚBLICOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE
ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
MEDIANTE REPASSE FINANCEIRO DA UNIÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, e da Lei
Federal nº 14.434/2022, fica garantido o pagamento da “Assistência Financeira
Complementar” aos ocupantes dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem que deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado pela União.
conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 7.222, que será repassado nominalmente a cada funcionário
beneficiado.
$ Unico - Fica autorizado o crédito nos seus montantes previstos para o exercício de 2023, em
havendo o repasse da União.
8 1º - O montante individual a ser repassado a cada profissional já foi liberado pela União e
encontra-se depositado em conta específica, conforme planilha apurada através do sistema
“INVESTSUS”, com o pagamento no valor total retroativo aos meses de maio, junho, julho e
agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
$ 2º - Para viabilizar o repasse dos recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde caberá a
Secretaria Municipal de Saúde realizar o preenchimento dos dados no sistema “INVESTSUS”.
conforme regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
Art. 2º - A “Assistência Financeira Complementar” não se aplica sob demais benefícios e
vantagens de natureza pessoal dos servidores c vantagens pecuniárias variáveis previstas na
Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes.
Art. 3º - Nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, compete a
União o repasse dos valores a título de “Assistência Financeira Complementar” não sendo
repassada a responsabilidade de forma automática ao Município. estando este desobrigado ao
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Art. 4º - À despesa será suplementada por crédito especial por excesso de arrecadação, conforme
prescrição abaixo:
Entidade - Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão - Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Códiog de Aplicação - 370 Grupo de Assistência Financeira Complementar para implantação
salarial da enfermagem
Ficha Contábil - 412
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de
2023, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 722 e Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
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PA DA SILVA
Preféíto Municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
AL jilttdliro
VALDIR DE OLIVEIRA JARI
Chefe de Gabinete
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