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norma nº 216/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 216 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a criação de dois cargos de provimento efetivo, no quadro de servidores permanentes do Município de Guatapará e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 216 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO DE
SERVIDORES PERMANENTES DO MUNICÍPIO
DE —GUATAPARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Contador e um cargo de tesoureiro no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo.
Quantidade | Denominação [Ref ] Carga. Hor. | Provimento Valor
01 Contador 40 hs. Permanente R$
4.997,06
01 Tesoureiro 40hs. Permanente R$
3.423,51
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário nos termos do $ 1º do art. 43
da Lei Federal 4.320/64, conforme consta na Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro,
em anexo.
Art. 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações
no respectivo projeto e nos anexos das Leis que aprovou o PPA, a que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2019 c a que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira c de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo,
que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma
a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
Contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
JURACY € DA SILVA
Prefeito Municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
NA DATA SUPRA.
VALDIR DE OLIVEIRA JARDIM
Chefe de Gabinete
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ANEXO I
1- Classe: CONTADOR
1- Descrição Sumária
Organiza, coordena e promove a execução dos serviços inerentes à contabilidade, planejando sua
execução, de acordo com as exigências legais e administrativas. na elaboração das prioridades
orçamentárias e do controle patrimonial da Prefeitura Municipal.
2 - Descrição Detalhada:
Efetua a escrituração de acordo com as normas estabelecidas em lei.
Controla a execução do orçamento em todas as suas fases. promovendo o empenho prévio das despesas.
Promove a liquidação das despesas e efetua os pagamentos.
Elabora os balancetes mensais e o balanço anual da Prefeitura Municipal.
Informa e instrui processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação, conferindo
as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente.
Prepara os cheques que devem ser assinados pelo superior e pelo Prefeito Municipal.
Elabora o projeto da proposta de orçamento de acordo com a orientação estabelecida pelo gestor, devendo
estar adequada ao Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prepara e encaminha ao Tribunal de Contas do Estado. a prestação de contas do Município, observando
os prazos legais.
Emite e analisa pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em
observância às normas constitucionais e legais, bem como às Instruções exaradas pelo Tribunal de Contas
do Estado.
Elabora a estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa do Executivo.
Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP: 141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Requisitos de provimento: Curso superior em Contabilidade ou Técnico com inscrição no CRC.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Complexidade / Iniciativa: exccuta tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem
conhecimentos e iniciativa própria para tomada de decisões: necessidade de constante aperfeiçoamento.
Responsabilidade / Patrimônio: direta, pelos valores em dinheiro. papéis e documentos, no seu
manuseio, aplicação e guarda.
Responsabilidade / Supervisão: eventualmente
Esforço Físico: normal
Esforço Mental: constante
Ambiente de trabalho: normal, de escritório.
4 - Requisitos para Provimento:
Instrução: Curso Superior ou Curso de Técnico em Contabilidade.
5- CARGA HORÁRIA:
40 horas semanais.
ANEXO H
1 - Classe: TESOUREIRO
1 - Descrição Sumária
Gestão do caixa: A tesouraria municipal é responsável por controlar o fluxo de caixa, recebendo e
registrando todas as entradas e saídas de recursos financeiros do município. Isso inclui o recebimento de
tributos municipais, repasses de outras esferas governamentais, transferências voluntárias, entre outros.
2 - Descrição Detalhada
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
1 - registrar a entrada de toda c qualquer receita
H — efetuar o pagamento dos servidores, dos credenciados ou prestadores de serviços;
HI — efetuar o pagamento das despesas autorizadas, mantendo o controle e plancjamento dos prazos de
vencimento das contas;
IV- conferir, juntamente com o Secretário Municipal de Finanças, a produtividade dos credenciados e
prestadores de serviços;
V — guardar com a devida segurança, os talonários de cheques, manter os saldos atualizados para
informação diária das disponibilidades ao Secretário Municipal de Finança:
VI — prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Especificações
Requisitos de provimento: Curso superior em Administração ou Ciências Contabeis.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Complexidade / Iniciativa: executa tarefas de natureza complexa e burocrática, que exigem
conhecimentos e iniciativa própria para tomada de decisões; necessidade de constante aperfeiçoamento.
Responsabilidade / Patrimônio: direta, pelos valores em dinheiro, papéis e documentos, no seu
manuscio, aplicação e guarda.
Responsabilidade / Supervisão: eventualmente
Esforço Físico: normal
Esforço Mental: constante
Ambiente de trabalho: normal, de escritório.
4 - Requisitos para Provimento:
Instrução: Curso superior de administração, Curso Superior Ciências Contábeis.
5-CARGA HORÁRIA:
40 horas semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — Www.GUATAPARA.SP.GOV.BR
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