| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo do Município de Guatapará a integrar o consórcio de Municípios da Mogiana (CMM) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.089, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ A INTEGRAR O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA MOGIANA (CMM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILDEMIR DE SOUZA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o ingresso do Município de Guatapará no Consórcio de Municípios da Mogiana (CMM), podendo dele usufruir dos seguintes benefícios: I - suporte técnico para cadastramento de propostas, execução e prestação de contas de convênios e repasses junto aos Governos Federal e Estadual; H - participação em treinamentos e capacitações relacionadas ao portal de convênios (SICONV) e demais sistemas de gestão; II - recebimento de assessoria técnica em Educação, Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente, Contabilidade, Turismo, Desenvolvimento Local e Regional, e Segurança Pública; IV - inclusão em projetos regionais voltados à gestão de resíduos sólidos, destinação ambientalmente adequada de entulhos, e demais ações de interesse coletivo; V - participação em câmaras técnicas, Escola de Governo, seminários e congressos organizados pelo consórcio; VI - participação em atos e ações/projetos que o consórcio venha a desenvolver em benefício dos municípios/ VII - participação em projetos para aquisição de usina móvel de triturar entulho, bem como também integrar o projetode aterros sanitários implantados pelo consórcio. Art. 2º O Município contribuirá mensalmente com o valor de R$ 1.690,05 (um mil, seiscentos e noventa reais e cinco centavos), reajustável por deliberação em Assembleia de Prefeitos do —— Consórcio, conforme estatuto próprio. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE CINCO. DE SOUZA GILDEMI ijo' Municipal Prefeif PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA. le) RONE PETERSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração