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norma nº 1089/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o poder Executivo do Município de Guatapará a integrar o consórcio de Municípios da Mogiana (CMM) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 1.089, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ A INTEGRAR
O CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA
MOGIANA (CMM) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILDEMIR DE SOUZA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o ingresso do Município de Guatapará
no Consórcio de Municípios da Mogiana (CMM), podendo dele usufruir dos seguintes
benefícios:
I - suporte técnico para cadastramento de propostas, execução e prestação de contas de
convênios e repasses junto aos Governos Federal e Estadual;
H - participação em treinamentos e capacitações relacionadas ao portal de convênios
(SICONV) e demais sistemas de gestão;
II - recebimento de assessoria técnica em Educação, Assistência Social, Saúde, Meio
Ambiente, Contabilidade, Turismo, Desenvolvimento Local e Regional, e Segurança Pública;
IV - inclusão em projetos regionais voltados à gestão de resíduos sólidos, destinação
ambientalmente adequada de entulhos, e demais ações de interesse coletivo;
V - participação em câmaras técnicas, Escola de Governo, seminários e congressos
organizados pelo consórcio;
VI - participação em atos e ações/projetos que o consórcio venha a desenvolver em benefício
dos municípios/
VII - participação em projetos para aquisição de usina móvel de triturar entulho, bem como
também integrar o projetode aterros sanitários implantados pelo consórcio.
Art. 2º O Município contribuirá mensalmente com o valor de R$ 1.690,05 (um mil, seiscentos
e noventa reais e cinco centavos), reajustável por deliberação em Assembleia de Prefeitos do ——
Consórcio, conforme estatuto próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS
DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.
DE SOUZA
GILDEMI
ijo' Municipal
Prefeif
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
le)
RONE PETERSON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração

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