| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS” |
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GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES LEI N.º 784/2015 - DE 15 de DEZEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a E reune Lei: Artigo 1º Fica criado o COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE — TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Nao Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o Va A assessoramento da 'municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento Ro da lindo de Eneqpará. AR EO A Parágrafo 1º. O Presidente será eleito na primeira reunião dos anos pares. / Exceção a essa dinâmica é feita quando a montagem inicial do Conselho for em ano ímpar, o que pode antecipar e ampliar o primeiro mandato do presidente por mais alguns meses. Parágrafo 2º. O Secretário Executivo será designado pelo presidente eleito, bem como o Secretário Adjunto quando houver necessidade de tal cargo. a Parágrafo 3º. As Entidades da iniciativa privada acolhidas nesta Lei indicarão seus representantes, titular e suplente, que tomarão assento no E a! com mandato-de dois anos, podendo ser reconduzidos por suas à EQ ;- Entidades, — Parágrafo 4º. Na ausência de Entidades específicas para outros segmentos, as pessoas que os representem poderão ser indicadas por profissionais da respectiva área ou, então, pelo COMTUR, desde que haja aprovação de dois terços dos seus membros, podendo ser reconduzidas por quem os tenham indicado. Página 1 de 7 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro « CEP 14115-000 - - Guatapará/SP PMB |. BA AAA VAGBIASAAS AR IF, VAR ABA ARA ih Ru GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Parágrafo 5º. As pessoas de reconhecido saber em suas especialidades uelas que, de forma patente, possam vir a contribuir com os interesses dei aa poderão ser indicadas pelo COMTUR para um mandato de a aprovação de dois terços dos seus membros e, também, poderão das pelo COMTUR. DD parigrato 6º. Os representantes do poder público municipal, titulares e que não poderão ser em número superior a um terço do COMTUR, cados pelo Prefeito e terão mandato até o último dia dos anos pares, e reconduzidos pelo Prefeito. - Para todos os casos dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do encimento dos seus mandatos, os membros permanecerão lireito a voz e voto enquanto não forem entregues à os ofícios com as novas indicações. As indicações citadas nos parágrafos 3, 4 e 5 deste artigo às diferentes, em razão das eleições em diferentes datas » com diferentes datas para o vencimento dos seus E conpoladas pelo Secretário Executivo. Il - I(um) representante do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; b) Sociedade Civil Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro « CEP 14115-000 - - Guatapará/SP Ce à TE da Te qua nc ama da mm zadi DD asd asma amu GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES b) Sociedade Civil - 1 (um) representante do segmento da rede hoteleira; 4 1 (um) representante do segmento de gastronomia/restaurantes; III - 1 (um) representante do segmento dos bares/lanchonetes: IV - 1 (um) representante de associações rurais; V - 1 (um) representante de associações - Club de serviço (Rotary /Lions Club); = NT = (um) representante religioso (padre, pastor etc); VII - 1 (um) representante do Conselho de Educação: VII =“1 (um) representante do CONDEMA - Conselho de Defesa do Meio Ambiente. Artigo 3º, Compete ao COMTUR e aos seus membros: a) avaliar, opinar e propor sobre: DS ara O dá I - Política Municipal de Turismo; raca — H -Diretrizes Básicas observadas na citada Política; ras E HI - Planos anuais ou trianuais que visem o desenvolvimento e a L a expansão do Turismo no Município; IV - Instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; V - Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. — b) inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; c) programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, assegurando a participação popular; d) manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município” ce dd dele, sejam ou-não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial k E ” - fd e. propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao moema? = due O “exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de “ exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; f) propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visand incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade: g) propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgão municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prove Página 3 de 7 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos : Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP ans: à E Md E Tica TT 2 med o mm não a Eur SD SN PR TSE A ES a, GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES a infraestrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos; h) promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade; i) propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, = =—Planos; programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral; à j) colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos — pertinentes, sempre que solicitado; E k) formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos | | específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório “o ao plenário; + acao O SÁ * 1 sugerif;medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de eme] serviços turísticos no Município; Pai Pa : e As As . sia Se SPA, m) sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, * Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado; n) indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações “ do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo; 0) elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município; Pp) monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística; q).analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; g 4x) conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços pré tados na área de turismo; É = 8) eleger, entre-os-seus. pares, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano ímpar; “>>t) organizar e manter o seu Regimento Interno. Ê Artigo 4º. Compete ao Presidente do COMTUR: a) representar o COMTUR em suas relações com terceiros; b) dar posse aos seus membros; e) abrir, orientar e encerrar as reuniões; Página 4 de 7 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro « CEP 14115-000 « Guatapará/SP Pe IPA TESTOOTOS Gs NE RENNES E NS MG A VS e GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES d) acatar a decisão da maioria sobre a frequência das reuniões; e) indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto; f) cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte; 8) cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros; h) proferir o voto de desempate. Artigo 5º. Compete ao Secretário Executivo do COMTUR: a) definir a pauta das reuniões com o Presidente; b) lavrar-atas de reuniões; c) organizar arquivos e controles; d) prover todas as necessidades burocráticas; e) gerir a Secretaria do Órgão; f) substituir o Présidente nas suas ausências. Artigo 6º. Compete aos membros do COMTUR: a) comparecer às reuniões quando convocados; b) em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo; — ec) levantar ou relatar assuntos de interesse turístico; d) opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região; e) não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários; f, constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário; E” g) umprir e: esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões vocar, mediante-assinatura de vinte por cento dos seus membros, DL » assembleia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o uy presidente; quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados. i) votar nas decisões do COMTUR. Artigo 7º. O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros, ou com qualquer quorum trinta min Páginas dei7 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - - Guatapará/8P POR de O di na A EO RA DA Dim DD nico imo mea maio W GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES após à hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias ou especiais em qualquer. data e em qualquer local. Parágrafo 1º. As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos $$ 4º e 5º do Artigo 1º e do Artigo 12º. o. Parágrafo 2º. Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes. * Parágrafo 3º. Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da — presença dos titulares, e, direito à voz e voto quando da ausência daquele. Artigo 8º. Perderá a representação o Órgão, Entidade ou membro que = faltar a 3 (três) reuriiões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o E Ea ) A, Pia, d ao are . PIAS Parágrafo Unico: Em casos especiais, e por encaminhamento de dez por * “cento dos seus membros, o COMTUR poderá deliberar, caso a caso, a reinclusão - de membros eliminados, mediante a aprovação em votação pessoal, secreta e por * maioria absoluta. | Artigo 9º. Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o COMTUR poderáexpulsar o membro infrator, em votação secreta e por maioria absoluta, sem prejuízo da sua Entidade ou categoria que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo remanescente do anterior. A e a 10. As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a necessáriá ântecedência, e abertas ao público que queira assisti-las. «É v FÉ 7, Artigo 11. O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, coma frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, des que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros. Artigo 12. O COMTUR poderá prestar homenagens a personali S ou entidades, desde que a proposta seja aprovada, em votação secreta, pordois terços de seus membros ativos. Página 6 de '7 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP CU à di a VISA 2 1 TUR REA A RA Bm. são Dm aliam Lima came: mia 3 GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Artigo 13. A Prefeitura Municipal cederá local e espaço para a ão o das reuniões do COMTUR, bem como cederá um ou mais funcionários af is necessários que garantam o bom desempenho das referidas reuniões. LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. tração e Finanças Página 7 de 7 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 « Centro - CEP 14115-000 - - Guatapará/SP e NS A SERTÃ ÃÃ le ts E RN ON A OA URSS SN PRN SU JU EN CNS