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norma nº 1093/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guatapará para o período de 2026 a 2029.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
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LEI N.º 1.093, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE, SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICIPIO DE GUATAPARÁ PARA O
PERIODO DE 2026 A 2029.
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Guatapará para o quadriênio de 2026 a 2029,
em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo,
para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas
de duração continuada, na forma dos Anexos LIL Ne Iv.
Art. 2º - As prioridades e metas para cada exercício, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias, estarão especificadas nos Anexos V e VI da presente Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de
novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão
do Plano ou Projeto de lei específica.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-
se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valores ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado à alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas
metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL NA DATA SUPRA.
RONE PETERSON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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