| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guatapará para o período de 2026 a 2029. |
| native_id | 400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ >>> LEI N.º 1.093, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE, SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE GUATAPARÁ PARA O PERIODO DE 2026 A 2029. Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Guatapará para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos LIL Ne Iv. Art. 2º - As prioridades e metas para cada exercício, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, estarão especificadas nos Anexos V e VI da presente Lei. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando- se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valores ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado à alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE CINCO. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. RONE PETERSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento