| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Guatapará para o exercício de 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEIN.º 1.095, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2026. Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Guatapará para o exercício financeiro de 2026, estima à receita e fixa a despesa em R$ 62.154.445,00 (Sessenta e dois milhões, cento e cin guenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais). Artigo 2º - A receita prevista será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outra receitas correntes e de capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e das especificações constantes do anexo nº 2 desta Lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB. DE MELHORIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES [ES 21950000 [EE | RECEITA PATRIMONIAL | 207865000] RECEITA DE SERVIÇOS 559.350,00] TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 5931543400) 1] OUTRAS RECEITAS CORRENTES [E Rs nsss (00 [E OTAL DA RECEITA CORRENTE 70.388.345,00 DEDUÇÕES RECEITA CORRENTE -8484.400,00] ECEITA CORRENTE LÍQUIDA 61.903.945,00 RECEITAS DE CAPITAL 1 2 : 5 Es] | OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 10/000/00] [St [SR] ALIENAÇÕES DE BENS 1701500100 [ERA oe [e] TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 70.000,00] TT TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL 250.500,00) TOTAL GERAL [ 62.154.454,00] Artigo 3º - A despesa fixada será realizada segundo a discriminação dos quadros PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA, integrantes desta Lei, observando-se a demonstração por funções de govemo, por programas, por órgãos da administração e por categorias econômicas, a saber: (0) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ POR FUNÇÕES DE GOVERNO poi fiscisanva CO Ima 637823300] [06 |SEGURANÇAPÚBLICA 1 sim >>> [08 JASSISTÊNCIA SOCIAL | sas >> BS ES 155517] e imeçdo "Ja CEM COR O GER TEASG E pis furBansMo TT | ssesn > [i7 [SANEAMENTO TT [miss DD [is |GESTÃOAMBIENTAL | ão [Dm O To Rs pn [23 [COMÉRCIOE SERVIÇOS | asma [DD (27 [DESPORTOELAZER | BS] >>> 264346900] [ 99 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 66200000] = OTAL GERAL 62.154.445,00 | fee) POR SUBFUNÇÕES AÇÃO LEGISLATIVA 1.908.500,00) (22 JADMINISTRAÇÃOGERAL | esmas EE SR TO 7 Po me. 2 Essa a 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO CTT | somo 0 (243 [ASSIST ÂCRIANÇAEAOADOL. | 2700600] 244 [ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA assis] (60! JATENÇÃO BÁSICA sas] [302 [ASSIST. HOSP. AMBULATORIAL | riizaoo] > [303 [SUPORTE PROFILÁTICOIE TERAPÉUTICO|— | uso [304 [VIGILÂNCIA SANITÁRIA O O 300000] [>> 305 [VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | Srs [306 [ALIMENTAÇÃO ENUTRIÇÃO|—— | Tioism o 1 ENSINO FUNDAMENTAL 121557/068100]|E SER] 362 Emo SN RF [364 [ENSINO SUPERIOR | SS] [0 [365 [EDUCAÇÃO INFANTIL CT [sós [366 EDUCAÇÃO DEJOVENSE ADULTOS | 100000] 0 367 [EDUCAÇÃO ESPECIAL TT f Jésso] [392 [DIFUSÃO CULTURAL CT | Bs DT] [452 |SERVIÇOSURBANOS TT fosses 222164100] | PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL [EE 00/00] EEE | 604 [DEFESA SANITÁRIA ANIMAL TT | 000000] 1] [605 JABASTECIMENTO CT [né INR TO CS REED Ens [812 [DESPORTO COMUNITÁRIO nf sessool Qq 843 [SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA [155546900] 0000 q] OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS sn 000 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ [999 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 622.000,00 TOTAL GERAL 62.154.445,00 POR ENTIDADES E ÓRGÃOS DE GOVERNO 1.9087.500,00 00 | Gabinete do Prefeito EEE EEE (000 [Secretaria Municipal de Administração Planejamento Finanças | — 54995100] —>— 4.000 [Secretaria Municipal deFducação gas 00) [Secretaria Mumicipalde Saúde TT irose ago] > 00) [Secretaria Municipajde Obras e Serviços Urbanos —— | sean >>) [Secrotaria Municipal de Desenvolvimento Social —|— 244598600] >> 00 [Secretaria Municipal de Esporte, e Lazere Turismo | 65500 > 9.000 | Secretaria Municipal de Cultura OTAL GERAL 62.154.445,00 o 9 o = o o So S oelololoTs ejaIjaja oljololo Ss Sis|s = POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 59.507.445,0 00 [E DESPESAS DE CAPITAL 2.025.000,00) [99 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 622.000,00) TOTAL GERAL 62.154.445,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor; II - Abrir, durante o exercício e mediante decreto, créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotação, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; III - Abrir créditos adicionais mediante decreto até O limite de dotação consignada como Reserva de Contingência, sem onerar o percentual a que alude o inciso anterior deste artigo; IV - Realizar transposições, remanejamentos e transferência de dotações até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no orçamento, de uma categoria de programação para outra e de um órgão orçamentário para outro, observando o disposto nos incisos V e VI do artigo 167 da Constituição Federal, situação esta, que não implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007): a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ V - Abrir Créditos Especiais por superávit financeiro de Exercícios Anteriores, oriundos de recursos vinculados não utilizados, situação que não implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo. $ 1º - As alterações orçamentárias através da edição de Decreto do Executivo a que alude os incisos IL III e IV deste artigo, por encontrar autorização expressa na própria Lei Orçamentária, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, será utilizada para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de utilização do aludido percentual, automaticamente alterados os valores nos anexos a que aludem os programas constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro, dispensando-se a realização de novas audiências publicas para tanto. $ 2º - Quando se referir ao orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a que alude o inciso II deste artigo, será direcionada formalmente por meio de ofício da Presidência da Câmara Municipal ao Executivo, o qual deverá indicar como recursos a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, 8 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE CINCO. PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA DATA SUPRA. f POMADA RÓNE PETERSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento