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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaRegulamenta o processo de contratação direta previsto na Lei 14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Guatapará-SP
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RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - De 27 de fevereiro de 2024.
contratação direta previsto na Lei
Regulamenta o processo de
o Poder Legislativo do Município
nº 14.133/2021 no âmbito d
de Guatapará — SP.
DAE IDE A far, po Eça pi UR AURA ARA a RAD
E A Jonas Laurentino do Prado, Presidente da Câmara Municipal de Guatapará,
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou € ele sanciona e
no uso das
promulga a seguinte Resolução:
-
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a regulamentação dos processos de contratação
direta, realizados no âmbito da Câmara Municipal de Guatapará, fundamentados nos
incisos 1 e Il, do Art. 75, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 2º - Os processos de contratação direta em razão de baixo valor a que se referem
esta Resolução, realizados no ambito da Câmara Municipal de Guatapará, deverão ser
instruídos com os seguintes documentos:
| - documento de formalização de demanda, consistente em requisição de
compras ou de serviços e, Se for o caso, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
|| — estimativa de despesa,
ll — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos;
IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
com o compromisso a ser assumido;
V — comprovação de que O contratado preencha requisitos mínimos de
habilitação, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:
a) Cópia do Comprovante de inscrição no CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
tidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de São Paulo;
c ter
o município de Guatapará;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais d
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 397
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CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br
CSEstado do São Paulo
e) Certidão Negativa de Débitos do FGTS — CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT; e
g) Certidão Consolidada de idoneidade do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo;
VI - justificativa de preço;
|
Ê
|
VII — autorização do ordenador de despesas ou do Presidente desta Câmara.
Parágrafo Único — A estimativa de despesa a qu7e se refere o inciso Il, do caput,
deste artigo poderá ser calculada.
HH)
| — através de pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante
solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses
fornecedores, sendo considerada aceitável, dentre outras, uma das seguintes
justificativas:
a) O fornecedor já tenha prestado serviço ou fornecido mercadoria para a
Câmara Municipal de Guatapará;
b) O fornecedor esteja registrado no cadastro de fornecedores da Câmara
Municipal ou de quaisquer dos órgãos da Administração Direta ou Indireta do
Município de Guatapará;
c) Ofornecedor seja reconhecido no ramo de ativid-de pertinente ao objeto da
contratação.
| — através de pesquisa na internet em sítios eletrônicos especializados ou de
domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
|Il — por meio da utilização dos demais métodos previstos no art. 23, da Lei
Federal 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 3º - Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos |
e Il do caput do artigo 75 da Lei 14.133/2021, considerar-se-á o ano civil, além de serem
observados, cumulativamente:
|- o somatório de todas as despesas realizadas com objetos de mesma natureza,
entendidos como aqueles relativos à contratações no mesmo ramo de atividade,
identificado pelo nível “subclasse” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas —
CNAE;
|! - o somatório das compras e contratações por fornecedor, identificado pelo
CPF, caso pessoa física, ou CNP), se pessoa jurídica.
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CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam, guatapara(duol.com.br
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Qóstado de Cão Paulo
Art. 4º - O processo de contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá
ser divulgado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Guatapará.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Diretor de Secretaria
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 3973-2000
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQDuol.com.br

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