| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Regulamenta o processo de contratação direta previsto na Lei 14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo do Município de Guatapará-SP |
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ret pg sa o em o — 4 “a - 1 e. L RESOLUÇÃO Nº 01/2024 - De 27 de fevereiro de 2024. contratação direta previsto na Lei Regulamenta o processo de o Poder Legislativo do Município nº 14.133/2021 no âmbito d de Guatapará — SP. DAE IDE A far, po Eça pi UR AURA ARA a RAD E A Jonas Laurentino do Prado, Presidente da Câmara Municipal de Guatapará, atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou € ele sanciona e no uso das promulga a seguinte Resolução: - Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a regulamentação dos processos de contratação direta, realizados no âmbito da Câmara Municipal de Guatapará, fundamentados nos incisos 1 e Il, do Art. 75, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 2º - Os processos de contratação direta em razão de baixo valor a que se referem esta Resolução, realizados no ambito da Câmara Municipal de Guatapará, deverão ser instruídos com os seguintes documentos: | - documento de formalização de demanda, consistente em requisição de compras ou de serviços e, Se for o caso, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; || — estimativa de despesa, ll — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV — demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V — comprovação de que O contratado preencha requisitos mínimos de habilitação, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos: a) Cópia do Comprovante de inscrição no CNPJ; b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; tidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de São Paulo; c ter o município de Guatapará; d) Certidão Negativa de Débitos Municipais d Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 397 s Ee - 3-2000 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br CSEstado do São Paulo e) Certidão Negativa de Débitos do FGTS — CRF; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT; e g) Certidão Consolidada de idoneidade do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; VI - justificativa de preço; | Ê | VII — autorização do ordenador de despesas ou do Presidente desta Câmara. Parágrafo Único — A estimativa de despesa a qu7e se refere o inciso Il, do caput, deste artigo poderá ser calculada. HH) | — através de pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores, sendo considerada aceitável, dentre outras, uma das seguintes justificativas: a) O fornecedor já tenha prestado serviço ou fornecido mercadoria para a Câmara Municipal de Guatapará; b) O fornecedor esteja registrado no cadastro de fornecedores da Câmara Municipal ou de quaisquer dos órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município de Guatapará; c) Ofornecedor seja reconhecido no ramo de ativid-de pertinente ao objeto da contratação. | — através de pesquisa na internet em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; |Il — por meio da utilização dos demais métodos previstos no art. 23, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 3º - Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos | e Il do caput do artigo 75 da Lei 14.133/2021, considerar-se-á o ano civil, além de serem observados, cumulativamente: |- o somatório de todas as despesas realizadas com objetos de mesma natureza, entendidos como aqueles relativos à contratações no mesmo ramo de atividade, identificado pelo nível “subclasse” da Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE; |! - o somatório das compras e contratações por fornecedor, identificado pelo CPF, caso pessoa física, ou CNP), se pessoa jurídica. Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 3973-2000 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam, guatapara(duol.com.br [raro So er De L DO SN SRA AMAS A a A SA O AR A 1 DA ASA | O A DE) i RUDE RD SIA RO MAP SA AROS Qóstado de Cão Paulo Art. 4º - O processo de contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Guatapará. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Diretor de Secretaria Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 3973-2000 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQDuol.com.br