| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Guatapará o disposto no art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/21, que institui o contrato verbal para pequenas compras e/ou de prestação de serviços de pronto pagamento. |
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] Ti doa AR IA ] CE E 1 NL ST EUR AA PR A RO | PRE TO AROMA A PD SDS LADO o (GF ála do de “ de Jão do OD auto lo RESOLUÇÃO Nº 02/2024 — De 06 de agosto de 2024. Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Guatapará o disposto no art. 95, 82º, da Lei federal nº 14.133/21, que institui o contrato verbal para pequenas compras e/ou de prestação de serviços de pronto pagamento. Jonas Laurentino do Prado, Presidente da Câmara Municipal de Guatapará, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Será considerado válido o contrato verbal com a Câmara Municipal de Guatapará, para a realização de pequenas compras e/ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior R$11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), conforme dispõe o art. 95, 828º, da Lei federal nº14.133/2021, alterado pelo Decreto federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 20283. Parágrafo único. O valor previsto no caput acompanhará à atualização realizada pelo Governo Federal anualmente, nos termos do art. 182 da Lei federal nº 14.133/2021. Art. 2º - Serão consideradas como pequenas compras e/ou prestações de serviços de pronto pagamento as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação ou de contratação direta e que pela sua essencialidade possuam necessidade de pronta resposta, dentro do limite estabelecido no art. 1º, nos seguintes casos: |- tributos, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, tarifas bancárias, reproduções de documentos e publicações diversas; Il - taxa de inscrições e/ou contratações de cursos, palestras, treinamentos e eventos que tenham como objetivo a capacitação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal, de interesse da Câmara Municipal de Guatapará; III - serviços postais, gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, IV - aquisição de certificado digital; Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 3973-2000 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQduol.com.br lá nada (o Ss ( unica al de E Suatapa 717 , Gg amarra IM unicipral de Sjuatapa a Hostade de Jão Paulo V - encadernações avulsas e produtos de escritório, de desenho, impressos € papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato, livros; VI - material e serviços de limpeza, higiene e gêneros alimentícios para uso e consumo próximo ou imediato, desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para o fornecimento dos respectivos materiais/serviços; VII - despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos; VIII - Em caso de pequenos consertos/serviços excepcionais ao prédio da Câmara (serviços de reparo, pintor, eletricista, encanador, chaveiro, montador de móveis, manutenção em móveis, gesseiro, vidraceiro, serviços de desinsetização, desratização, limpeza de caixa d'água), desde que não exista procedimento licitatório ou contrato vigente para o fornecimento dos respectivos consertos/serviços; IX - itens para homenagens (flores, quadros, placas, arte etc); X - reposição de equipamentos e materiais essenciais que necessitem de reposição célere, cuja demora na aquisição pode afetar a continuidade do serviço público prestado pela Câmara Municipal; XI - adiantamentos de despesas de que tratam os arts. 68 e 69 da Lei federal nº 4.320/64 c/c comunicado SDG nº 19/2010 expedido pelo TCESP, incluindo compra de passagens áreas e pagamento de reserva de hotel. XII — Despesas de alimentação, estadia e todas aquelas inerentes a participação de servidores ou agentes políticos da Câmara Municipal de Guatapará, quando em agenda oficial em outro município, independente da quilometragem. XIII - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificadas a inviabilidade da realização de procedimento. | a . . es º | 61º. As despesas realizadas na forma prevista neste artigo, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias e o pagamento será realizado em observância aos procedimentos de empenho/liquidação e pagamento da despesa, previstos na Lei federal nº 4.320/64. 62º. Para efeitos deste artigo, entende-se por manutenção emergencial do inciso Vil os casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem. 83º. O Regime Especial de Execução de que trata esta Resolução visa garantir a eficácia e eficiência do serviço público, razão pela qual deverá observar os princípios da E E AGA DD O GA Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 3973-2000 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQduol.com.br a sé atado de JJ do Saulo alo ssa contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio de recursos financeiros públicos. Art. 3º - O procedimento para as pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades: | - o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; Il - o solicitante da referida despesa deverá demonstrar que não é possível submetê-la ao processo normal de licitação, apresentando as devidas justificativas; HI — As compras e/ou prestações de serviços deverão ser sempre precedidas de autorização do presidente. Parágrafo Único. As compras realizadas em desconformidades com as regras acima e poderão ensejar a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a critério do Controle Interno. Art. 4º - O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma: | - elaboração de Documento de Formalização de Demanda, com data e assinatura do solicitante, justificando a necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei federal nº 14.133/21 e demonstrando que não é possível submeter tal despesa ao processo normal de licitação, nos termos do art. 3º, Il, deste Ato. | - autorização do Presidente da Câmara Municipal de Guatapará. Ill - O contrato será verbal, sendo as despesas precedidas de empenho, nos termos do art. 2º, 81º, deste Ato da Mesa. Parágrafo único. O parecer jurídico é dispensável, nos termos do art. 53, 85º, da Lei federal nº 14.133/2021, para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento previstas nesta Resolução. Art. 52 - É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos neste Ato. Art. 6º - Fica autorizada a contratação, a que dispõe a presente Resolução, pelo regime de adiantamento, suprimento de fundos ou caixa rotativa. Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 3973-2000 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam.guataparaQduol .com.br Cá mara Ma unicipal do a Su atafuar ta C (4 amara ; ( uniesft al de É Su atafua a dotado de Jão auto Parágrafo único: Em caso de adoção de regime de adiantamento, deverá ser arquivado, física ou digitalmente, as respectivas notas fiscais pelo prazo de 05 (cinco) anos para eventual conferência; Art. 7º - Aplica-se, em casos omissos, as disposições conditas na Lei Federal nº 14133/21, bem como poderá ser editado Atos da Mesa com vistas a regulamentar procedimento ou situação em específico. Art. 8º - A presente resolução aplica-se às compras pendentes e futuras, a partir da publicação da presente Resolução. Art. 9º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. JONAS LAVRENTINO,DO PRADO | a ” Presidente Dad Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, em 06 de agosto de 2024. LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA PATETE Diretor de Secretaria Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - Fone: 16 3973-2000 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQduol.com.br