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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaRegulamenta a elaboração, a revisão e a execução do Plano Anual de Contratações(PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Guatapará, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Guatapará
Estado de Hãa Pula
RESOLUÇÃO Nº 02/2025 - De 14 de outubro de 2025.
Regulamenta a elaboração, a revisão e a
execução do Plano Anual de Contratações
(PCA) no âmbito da Câmara Municipal de
Guatapará, e dá outras providências.
FRANCISCO FREDIANO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de
Guatapará, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º —- Do Objeto:
Esta resolução regulamenta o processo de elaboração, aprovação,
revisão, divulgação e execução do Plano Anual de Contratações
(PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Guatapará.
Art. 2º - Do Conceito:
O Plano Anual de Contratações (PCA) é o instrumento de
planejamento das aquisições e contratações de bens, serviços e
obras, elaborado anualmente, com a finalidade de:
I -— racionalizar e dar transparência às contratações públicas;
II -— assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento
orçamentário e estratégico da Câmara;
III - promover a economicidade e o controle do gasto público;
Iv - subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Da Coordenação e Responsabilidades:
S1º — A Unidade de Planejamento e Compras será responsável pela
coordenação geral da elaboração do PCA, cabendo-lhe:
I -— consolidar as demandas das unidades administrativas;
II - verificar a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e
com a LOA;
III - propor o cronograma anual e encaminhar o plano à apreciação
da Mesa.
Pa = As demais unidades administrativas deverão:
I -— levantar suas necessidades de materiais, serviços, obras e
soluções de IC:
II — justificar as demandas com base em dados técnicos e
históricos de consumo;
III - encaminhar as informações à unidade de planejamento dentro
do prazo estabelecido.
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50- Nova Guatapará -— CEP 141 15-000-Guatapará- SP
E-mail: cam.guatapara(Dcamaraguatapara.sp.gov.br
Cumana Municipal de Guatapará
“Estado de ão Paula
Art. 4º — Da Estrutura do PCA:
(0) PCA deverá conter, no mínimo:
há ne identificação do órgão;
II - resumo do plano, com a quantidade e o valor total estimado
por tipo de item;
III - detalhamento dos materiais, serviços, obras e soluções de
TIC;
IV = grau de prioridade;
V E valor estimado e data prevista de contratação;
VI — indicação quanto à renovação de contrato ou nova
contratação.
Art. 5º — Da Elaboração e Aprovação:
I -—- O PCA será elaborado anualmente, com base nas demandas
recebidas até 30 de setembro do exercício anterior;
II -— Após consolidação, o plano será submetido à aprovação da
Mesa Diretora até Si de outubro;
III — O plano aprovado vigorará durante o exercício financeiro
subsequente.
Art. 6º - Da Revisão e Alteração:
S1º — O PCA poderá ser revisado e alterado durante o exercício,
mediante justificativa formal, nos seguintes casos:
1 — inclusão de novos itens ou contratações emergenciais;
Ra nr exclusão de itens inviabilizados;
e: redimensionamento de quantidades ou valores.
S2º — As alterações deverão ser registradas e publicadas,
garantindo a transparência e a rastreabilidade das modificações.
Art. 7º - Da Divulgação e Transparência:
O PCA e suas revisões deverão ser publicados no sítio eletrônico
oficial da Câmara Municipal de Guatapará, garantindo a ampla
divulgação à sociedade, nos termos do art. 2 SL da lei ne
14.133/2021.
Art. 8º —- Da Execução e Acompanhamento:
I - As contratações realizadas deverão observar estritamente as
previsões do PCA vigente;
II -— O acompanhamento e atualização do plano caberão à unidade
responsável pelo planejamento e controle interno;
III - O resultado da execução deverá ser avaliado anualmente para
subsidiar o PCA do exercício seguinte.
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50- Nova Guatapará -— CEP 141 15-000-Guatapará- SP
E-mail: cam.guatapara(M)camaraguatapara.sp.gov.br
Cima Municipal de Guatapará
tado de Hã Paulo
Art. 9º - Da Vigência:
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se
ao Plano Anual de Contratações de 2026 e aos subsequentes.
SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS QUATORZE DIAS O MÊS
DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, em 14
de outubro de 2025.
O HENRIQUE DE OLIVEIRA PATETE
Diretor de Secretaria
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50- Nova Guatapará -— CEP 14115-000-Guatapará- SP
E-mail: cam.guatapara()camaraguatapara.sp.gov.br

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