| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Regulamenta a elaboração, a revisão e a execução do Plano Anual de Contratações(PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Guatapará, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Guatapará Estado de Hãa Pula RESOLUÇÃO Nº 02/2025 - De 14 de outubro de 2025. Regulamenta a elaboração, a revisão e a execução do Plano Anual de Contratações (PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Guatapará, e dá outras providências. FRANCISCO FREDIANO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Guatapará, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º —- Do Objeto: Esta resolução regulamenta o processo de elaboração, aprovação, revisão, divulgação e execução do Plano Anual de Contratações (PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Guatapará. Art. 2º - Do Conceito: O Plano Anual de Contratações (PCA) é o instrumento de planejamento das aquisições e contratações de bens, serviços e obras, elaborado anualmente, com a finalidade de: I -— racionalizar e dar transparência às contratações públicas; II -— assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento orçamentário e estratégico da Câmara; III - promover a economicidade e o controle do gasto público; Iv - subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Da Coordenação e Responsabilidades: S1º — A Unidade de Planejamento e Compras será responsável pela coordenação geral da elaboração do PCA, cabendo-lhe: I -— consolidar as demandas das unidades administrativas; II - verificar a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a LOA; III - propor o cronograma anual e encaminhar o plano à apreciação da Mesa. Pa = As demais unidades administrativas deverão: I -— levantar suas necessidades de materiais, serviços, obras e soluções de IC: II — justificar as demandas com base em dados técnicos e históricos de consumo; III - encaminhar as informações à unidade de planejamento dentro do prazo estabelecido. Rua Geraldo Boas Ferreira, 50- Nova Guatapará -— CEP 141 15-000-Guatapará- SP E-mail: cam.guatapara(Dcamaraguatapara.sp.gov.br Cumana Municipal de Guatapará “Estado de ão Paula Art. 4º — Da Estrutura do PCA: (0) PCA deverá conter, no mínimo: há ne identificação do órgão; II - resumo do plano, com a quantidade e o valor total estimado por tipo de item; III - detalhamento dos materiais, serviços, obras e soluções de TIC; IV = grau de prioridade; V E valor estimado e data prevista de contratação; VI — indicação quanto à renovação de contrato ou nova contratação. Art. 5º — Da Elaboração e Aprovação: I -—- O PCA será elaborado anualmente, com base nas demandas recebidas até 30 de setembro do exercício anterior; II -— Após consolidação, o plano será submetido à aprovação da Mesa Diretora até Si de outubro; III — O plano aprovado vigorará durante o exercício financeiro subsequente. Art. 6º - Da Revisão e Alteração: S1º — O PCA poderá ser revisado e alterado durante o exercício, mediante justificativa formal, nos seguintes casos: 1 — inclusão de novos itens ou contratações emergenciais; Ra nr exclusão de itens inviabilizados; e: redimensionamento de quantidades ou valores. S2º — As alterações deverão ser registradas e publicadas, garantindo a transparência e a rastreabilidade das modificações. Art. 7º - Da Divulgação e Transparência: O PCA e suas revisões deverão ser publicados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Guatapará, garantindo a ampla divulgação à sociedade, nos termos do art. 2 SL da lei ne 14.133/2021. Art. 8º —- Da Execução e Acompanhamento: I - As contratações realizadas deverão observar estritamente as previsões do PCA vigente; II -— O acompanhamento e atualização do plano caberão à unidade responsável pelo planejamento e controle interno; III - O resultado da execução deverá ser avaliado anualmente para subsidiar o PCA do exercício seguinte. Rua Geraldo Boas Ferreira, 50- Nova Guatapará -— CEP 141 15-000-Guatapará- SP E-mail: cam.guatapara(M)camaraguatapara.sp.gov.br Cima Municipal de Guatapará tado de Hã Paulo Art. 9º - Da Vigência: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se ao Plano Anual de Contratações de 2026 e aos subsequentes. SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS QUATORZE DIAS O MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, em 14 de outubro de 2025. O HENRIQUE DE OLIVEIRA PATETE Diretor de Secretaria Rua Geraldo Boas Ferreira, 50- Nova Guatapará -— CEP 14115-000-Guatapará- SP E-mail: cam.guatapara()camaraguatapara.sp.gov.br