| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | "Institui no âmbito do município de Guatapará prioridade de atendimento e vagas de estacionamento aos portadores de fribromialgia e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.099, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, PRIORIDADE DE ATENDIMENTO E VAGAS DE ESTACIONAMENTO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILDEMIR DE SOUZA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Art. 1º - Ficam os órgãos públicos e estabelecimentos privados localizados no Município de Guatapará, obrigados a conceder atendimento preferencial, bem como a utilização de vagas especiais de estacionamento, devidamente sinalizadas, às pessoas portadoras de fibromialgia. Art. 2º - O atendimento preferencial previsto nesta lei terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000. Art. 3º - A identificação dos portadores de fibromialgia dar-se-á mediante a apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição de portador da referida enfermidade. Art. 4º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei, sofrerão as seguintes penalidades: 1 — advertência; II — multa; III — a suspensão do alvará de licenciamento do estabelecimento. $ 1º - A aplicação das penalidades previstas no caput obedecerá a regulamento próprio do Poder Executivo, mediante procedimento administrativo formal, garantida ampla defesa e contraditório. 82º - O valor da multa será definido pelo Poder Executivo, observando-se a legislação específica e atendendo aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e após a devida regulamentação pelo Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE SEIS. GILDEM Prefeito Municipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA. RONE PETERSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento