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norma nº 1099/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa"Institui no âmbito do município de Guatapará prioridade de atendimento e vagas de estacionamento aos portadores de fribromialgia e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 1.099, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GUATAPARÁ, PRIORIDADE DE
ATENDIMENTO E VAGAS DE
ESTACIONAMENTO AOS PORTADORES DE
FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
GILDEMIR DE SOUZA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º - Ficam os órgãos públicos e estabelecimentos privados localizados no Município de
Guatapará, obrigados a conceder atendimento preferencial, bem como a utilização de vagas
especiais de estacionamento, devidamente sinalizadas, às pessoas portadoras de fibromialgia.
Art. 2º - O atendimento preferencial previsto nesta lei terá o mesmo tratamento daquele
concedido às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, nos termos da
Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
Art. 3º - A identificação dos portadores de fibromialgia dar-se-á mediante a apresentação de
laudo ou atestado médico que comprove a condição de portador da referida enfermidade.
Art. 4º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei, sofrerão as
seguintes penalidades: 1 — advertência; II — multa; III — a suspensão do alvará de licenciamento
do estabelecimento.
$ 1º - A aplicação das penalidades previstas no caput obedecerá a regulamento próprio do
Poder Executivo, mediante procedimento administrativo formal, garantida ampla defesa e
contraditório.
82º - O valor da multa será definido pelo Poder Executivo, observando-se a legislação
específica e atendendo aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e após a devida regulamentação
pelo Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS
DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.
GILDEM
Prefeito Municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
RONE PETERSON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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