| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE MOTOTÁXI E MOTO-ENTREGA E ALTERA A LEI 091 DE 1994 QUE DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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GUATAPARÁ. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES EI N.º 785/2015 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE MOTOTÁXI E MOTO-ENTREGA E ALTERA LEI 091 DE 1994 QUE DISPÕE SOBRE SERVIÇOS DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . DONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, o; no uso de suas atribuições legais, que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele yinte Lei: 1 stituído o serviço de transporte individual de passageiros transporte e entrega de mercadorias moto-entrega. Serviço de transporte de passageiros em tomot tipo motocicleta; Sol OTO-ENTREGA - Serviço de transportes entrega de mercadorias, porta a porta, em veiculo automotor, tipo motocicleta; ED Art. 4º A exploração dos serviços de que trata esta Lei, serão ecutadas por pessoas físicas e jurídicas, mediante autorização concedida pelo Município, na seguinte conformidade: Página 1 dd3 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP o E EAST pe NE cão AESA GS TE SIE IDO EDGE TS SIE OMS ao TS PE ande GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES I- O número mínimo de motocicletas que operacionalizarão os serviços de mototáxi de Guatapará será limitado a 03 (três) veículos para cada “1.000 (mil) habitantes ou fração, de acordo com certidão oficial fornecida pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; à assegurada a outra metade das inscrições e licenças para Irídicas, não podendo as inscrições e licenças para cada uma passar 40% (quarenta por cento) desse total. resente Lei será, regulamentada por Decreto do poder administrativas para obtenção de licença e exercício do fissionais, pessoas físicas ou jurídicas, desistentes ou tância interrompam a prestação de serviços de que trata m hipótese alguma, transferir ou repassar a inscrição a amente à Prefeitura Municipal, a outorga das vagas ssados respeitando a absoluta ordem cronológica. EA Artigo 2º Fica estabelecido o número de um veiculo de aluguel para cada 1.000 (mil) habitantes da população municipal”. (N Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES CIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUINZE DIAS DO MÊS MI RO DE DOIS MIL E Q INDO SOUTO Prefeito LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Página 3 de 3 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro « CEP 14115-000 - Guatapará/SP