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norma nº 1101/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI N.º 1.101, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado à suplementar a
dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0017.2.2027 — Atendimento Básico e Ambulatorial na Atenção Básica
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.50 - Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico E Laboratoriais
Fonte de Recurso - 02 — Transf e Conv Estaduais - Vinculados (1538)
Código de Aplicação - 300 —- SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos
Detalhamento - (553) Fundo e Saúde - FUNDES - Transferências Voluntárias Resolução SS
197 de 29/10/2025
Ficha Contábil - 316
Total da Suplementação ..............cerenereresesesecnencaeneneececesasesnenenenereresesesesesanrenere R$ 100.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 100.000,00 da Fonte 02 Aplicação 300 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente
exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do
repasse estadual recebido - FUNDES - Transferências Voluntárias Resolução SS 197 de
29/10/2025- CUSTEIO.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado à suplementar a
dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Primária
10.301.0018.2.2028 — Atenção Integral na Atenção Primária à Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.50 - Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico E Laboratoriais
Fonte de Recurso - 05 — Transf e Conv Federais - Vinculados
Código de Aplicação - 801 — Transferências do Estado Decorrentes De Emendas ne
Parlamentares Individuais |
Detalhamento - Transf. Fundo e Saúde - FUNDES - EMENDA 36000647031202500 -
CUSTEIO - DEPUTADO ADILSON BARROSO
Ficha Contábil - 317
Total da Suplementação ..........eecereereereereeneeeeseaseaseasenseaneaseasensensensensensensencensene R$ 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Parágrafo Único - O valor de R$ 100.000,00 da Fonte 05 Aplicação 801 do presente crédito
será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente
exercício, nos termos do 8 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do
repasse federal - FNS — Fundo Nacional de Saúde - EMENDA 36000647031202500 -
CUSTEIO - ADILSON BARROSO.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal,
créditos especiais, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinado à suplementar
a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Primária
10.301.0018.2.2028 — Atenção Integral na Atenção Primária à Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.50 - Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico E Laboratoriais
Fonte de Recurso - 05 — Transf e Conv Federais - Vinculados
Código de Aplicação - 800 — Transferências da União Decorrentes De Emendas Parlamentares
Individuais
Detalhamento - (555) Transf. Fundo e Saúde - FUNDES - Demanda Parlamentar —- CUSTEIO
— CARLOS ZARATTINI
Ficha Contábil - 318
Total da Suplementação =..........cesesseremmecossresescasensesenesesenatasescececenacessuconen SE aa da RS 500.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 500.000,00 da Fonte 02 Aplicação 800 do presente crédito
serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro exercício anterior, nos
termos do 8 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do repasse Federal
recebido — FNS — Fundo Nacional de Saúde — EMENDA 360007224876202500 — CUSTEIO
- CARLOS ZARATTINI.
Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 1093 de 16 de Dezembro
de 2025 que aprovou o PPA 2026 2029, a Lei n.º 1094 de 16 de Dezembro de 2025 que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026 e a Lei n.º 1095
de 16 de Dezembro de 2025, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao
Exercício de 2026.
Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações,
bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964,
de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
EA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE DOIS MIL E VINTE SEIS.
GILIJEMIR DE SOUZA
p e Municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
RONE PETERSON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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