| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e dá outras providências. |
| native_id | 411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI N.º 1.101, DE 10 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 05 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0017.2.2027 — Atendimento Básico e Ambulatorial na Atenção Básica 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.39.50 - Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico E Laboratoriais Fonte de Recurso - 02 — Transf e Conv Estaduais - Vinculados (1538) Código de Aplicação - 300 —- SAÚDE - Convênios/Entidades/Fundos Detalhamento - (553) Fundo e Saúde - FUNDES - Transferências Voluntárias Resolução SS 197 de 29/10/2025 Ficha Contábil - 316 Total da Suplementação ..............cerenereresesesecnencaeneneececesasesnenenenereresesesesesanrenere R$ 100.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 100.000,00 da Fonte 02 Aplicação 300 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do repasse estadual recebido - FUNDES - Transferências Voluntárias Resolução SS 197 de 29/10/2025- CUSTEIO. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Primária 10.301.0018.2.2028 — Atenção Integral na Atenção Primária à Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.39.50 - Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico E Laboratoriais Fonte de Recurso - 05 — Transf e Conv Federais - Vinculados Código de Aplicação - 801 — Transferências do Estado Decorrentes De Emendas ne Parlamentares Individuais | Detalhamento - Transf. Fundo e Saúde - FUNDES - EMENDA 36000647031202500 - CUSTEIO - DEPUTADO ADILSON BARROSO Ficha Contábil - 317 Total da Suplementação ..........eecereereereereeneeeeseaseaseasenseaneaseasensensensensensensencensene R$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Parágrafo Único - O valor de R$ 100.000,00 da Fonte 05 Aplicação 801 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do 8 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do repasse federal - FNS — Fundo Nacional de Saúde - EMENDA 36000647031202500 - CUSTEIO - ADILSON BARROSO. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Primária 10.301.0018.2.2028 — Atenção Integral na Atenção Primária à Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.90.39.50 - Serviço Médico-Hospitalar, Odontológico E Laboratoriais Fonte de Recurso - 05 — Transf e Conv Federais - Vinculados Código de Aplicação - 800 — Transferências da União Decorrentes De Emendas Parlamentares Individuais Detalhamento - (555) Transf. Fundo e Saúde - FUNDES - Demanda Parlamentar —- CUSTEIO — CARLOS ZARATTINI Ficha Contábil - 318 Total da Suplementação =..........cesesseremmecossresescasensesenesesenatasescececenacessuconen SE aa da RS 500.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 500.000,00 da Fonte 02 Aplicação 800 do presente crédito serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro exercício anterior, nos termos do 8 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Através do repasse Federal recebido — FNS — Fundo Nacional de Saúde — EMENDA 360007224876202500 — CUSTEIO - CARLOS ZARATTINI. Art. 4º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 1093 de 16 de Dezembro de 2025 que aprovou o PPA 2026 2029, a Lei n.º 1094 de 16 de Dezembro de 2025 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026 e a Lei n.º 1095 de 16 de Dezembro de 2025, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao Exercício de 2026. Art. 5º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. EA) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE SEIS. GILIJEMIR DE SOUZA p e Municipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA. RONE PETERSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento