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norma nº 1103/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.101, de 10 de Março de 2026 e dá outras providências.
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brava;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEIN.º 1.103, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.101, DE
10 DE MARÇO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GILDEMIR DE SOUZA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.101, de 10 de março de 2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O valor de R$ 100.000,00 da Fonte 02 Aplicação 300 do presente crédito
será coberto com recurso provenientes do superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do $1º, inciso I, do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, através do repasse estadual recebido - FUNDES — Transferências Voluntárias
Resolução SS 197, de 29/10/2025 — CUSTEIO.”
Art. 2º - O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.101, de 10 de março de 2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O valor de R$ 100.000,00 da Fonte 05 Aplicação 801 do presente crédito
será coberto com recursos provenientes do superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do 81º, inciso I, do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, através do repasse federal — FNS — Fundo Nacional de Saúde — Emenda
36000647031202500 — CUSTEIO — ADILSON BARROSO.”
Art. 3º - O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.101, de 10 de março de 2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. - O valor de R$ 500.000,00, da Fonte 02 Aplicação 800 do presente
crédito, será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a ser verificar no
presente exercício, nos termos do 81º, inciso II, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através,
do repasse federal recebido — FNS -— Fundo Nacional de Saúde — Emenda;
360007224876202500 — CUSTEIO — CARLOS ZARATTINI.” ()
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.101, de 10 de
março de 2026.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS
DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.
Pre io Municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
pe E
ONE PETERSON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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