| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ LEI Nº 1.105/2026 - DE 01 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVAS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILDEMIR DE SOUZA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a vagas de estacionamento exclusivas em locais públicos e privados de uso coletivo. devidamente sinalizadas com o símbolo nacional de conscientização do autismo. Art. 2º - As vagas deverão estar localizadas em áreas de fácil acesso, próximas às entradas principais dos estabelecimentos, garantindo maior comodidade e segurança. Art. 3º - O uso das vagas será permitido mediante apresentação de cartão de identificação específico, expedido pelo órgão competente, que deverá ser colocado em local visível no veículo. Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE SEIS. f | / GILDEMIR DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA. Alea Ido? RONE PETERSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITIHRA MIINICIDAI NE GIHATADADÁ /GP. Rris nos lacuna 20R — CENTRO -CEP'141 15.000 —