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← Guatapará (SP)

norma nº 1105/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
LEI Nº 1.105/2026 - DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS
DE ESTACIONAMENTO EXCLUSIVAS
PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILDEMIR DE SOUZA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a
vagas de estacionamento exclusivas em locais públicos e privados de uso coletivo.
devidamente sinalizadas com o símbolo nacional de conscientização do autismo.
Art. 2º - As vagas deverão estar localizadas em áreas de fácil acesso, próximas às entradas
principais dos estabelecimentos, garantindo maior comodidade e segurança.
Art. 3º - O uso das vagas será permitido mediante apresentação de cartão de identificação
específico, expedido pelo órgão competente, que deverá ser colocado em local visível no
veículo.
Art. 4º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código
de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE
ABRIL DE DOIS MIL E VINTE SEIS. f
| /
GILDEMIR DE SOUZA
Prefeito Municipal
PUBLICADA, REGISTRADA E AFIXADA NO PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.
Alea Ido?
RONE PETERSON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITIHRA MIINICIDAI NE GIHATADADÁ /GP. Rris nos lacuna 20R — CENTRO -CEP'141 15.000 —

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