br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 101/1994

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 1994
Date 1994-05-04
Ementa"DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGENS DE AGENTES POLÍTICOS E DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO".
native_id42

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
|, GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 101 - déO4 de maio de 1994.
: DISPÕE SOBRE DESPESAS DE VIAGENS BE
Mint | AGENTES POLÍTICOS E DE SERVIDORES
1] 5 MUNICIPAIS E DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO
PAGAMENTO
NORBERTO | SELLI, Prefeito Municipal de Guatapara,
Estado de são Paulo, “usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei:
ta 4
: FAZ | SABER, que. a Câmara Municipal, de Guataparã,
aprovou | em | sessão realizada no diai03-de maio de 1.994, ao ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 10. | Poderão ser concedidas antecipadamente
numerário ao custeio de despesas de viagens, aos Agente Politicos
“do Municipio (Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara
Municipal e Vereadores) e aos Servidores Municipais, quando a
serviço do Podar Público.
i “eo im! Consideram-se despesa em regime de
adiantamento:
MET iimiiás extraordinárias e'urgentes;
II im as efetuadas distantes da sede do Municipio;
III -ias que custéiem viagens de Servidores Municipais,
Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, a
serviço do Municipio:
IV -'as mitdas e de pronto pagamento;
| PARÁGRAFO! ÚNICO |- As despesas miúdas e de: pronto-
» Pagamento 'previstas neste artigo são aquelas efetuadas com selos
' postais, telegramas, | Pequenos carretos,. transporte urbano e
Outras que, | pelalnaturaza da Urgência não possam | obedecer aos
| Procedimentos formais de licitação ou de dispensa, nos termos da
Lei Federal no 8.666/93,:
Artigo riso dolo 'adiantamento será liberado pela
autoridade competente, após justificativa em processo regular,
com a menção. do valor 'requisitado, observando-se para a sua
concessão: ! Raio ora Ea RA acido
eb il Tu procedência” daúnota de empenho-da despesa nas
dotações especificas; 1 io A
LI - «omissão ide cheque nominal ao requisitante;
errar! dl Ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Parâgrafo. Unico! =, No caso ide o: Agente Politico
necessitar fazer vidgem de extrema Urgência, este. podera usar
recursos próprios | & logo após a viagem, este apresentara notas e
comprovantes dos gastos, tendo assim direito a ser ressarcido.
Artigo! do + A prestação de contas serã feita ao Setor
de Tesouraria, instruída idos documentos seguintes:
“a-) cópia: da requisição do adiantamento;
: b-). “ guia ida restituição do saldo do adiantamento, se
houver;
8 Io = As notas-e comprovantes de pagamento são os
emitidos consoante a legislação tributâria, nominativas E
Prefeitura Municipal de Guataparã ou à Câmara Municipal, conforme
o caso.
8 292 = Emise tratando de nota fiscal simplificada,
recibo” ou outro documento que não se especifiquem despesa, esta
deverã ser detalhada em folhas à parte.
8. 39 IE lrodbs os documentos deverão | estar rubricados
pelo responsável. | [| A)
Artigo do -' Com à finalidade de facilitar a nominação
das notas | e' eventuais recibos, | os! servidoras | municipais ou
agentes politicos, deverão, receber junto! ao adiantamento um cartão
plastificado | como nome ida; Prefeitura ou da Câmara Municipal e
demais dados. de,| informações para, 0. correto preenchimento do
comprovante de pagamento.
q Artigo | 60 |- O prazo para a prestação de contas não
E deverã exceder a 07 (sete) dias a contar do recebimento do
adiantamento. Ea
Pa Ri Unic “ Em casos excepcionais e devidamente
justificados o prazo para prestação de contas pode | estender-se
por até no maximo 15 (guinze) dias a contar do |recebimento do
adiantamento.
Artigo |Zo| = Não serã concedido novo | adiantamento ao
nesmo agente, | enquanto| não for feita a prestação de contas do
antérior./!! k y :
a Artigo |8o = 'AiCada adiantamento | correspondera uma
É prestação ' de “Contas, instruida dos comprovantes quitados e
"evestidos., dos requisitos Legais e-do recibo de recolhimento de
saldo, se houver.
dista
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
"GABINETE DO PREFEITO
Artigo | 90 - Os saldos de adiantamentos não aplicados H
atê 31 de dezembro de cada exercicio serão obrigatoriamente tg
“recolhidos à tesouraria municipal até aquela data. b
xs Parâgrafo Unico - Nos casos de despesas de viagem, este
“prazo fica dilatado até o retorno do Agente politico ou Servidor
Municipal. pó! E !
artigo 10 - Di serviço de contabilidade manterá registro f
individualizado “de. todos os | responsáveis por adiantamento,
controlando rigorosamente os prazos para a prestação de contas.
Artigo 11) | D responsável que | deixar de fazer a
“prestação de contas; de! adiantamento ou de recolhero saldo não H
aplicado, dentro do prazo” “determinado, ficarã sujeito à multa de
50% (cinquenta. por cento) sobre'o total do adiantamento, mais
correção monetária, salvo. casos de força ljnhaior devidamente
z pe titicados a ighitério ida Rurori dade competente.
aneiaa 12:-:108 a tanantos para atender as despesas E
de que trata o amtigo 29 desta lei, em circunstâncias normais não
poderã uUltrapassar' a 1. 000 Cum mil) Unidades Fiscais do Municipio
(UFM) de Guataps
Parâd Go - |O limite no presenta artigo sô poderá ig
ser ultrapassado desc que: devidamente 5 cado, se homologado
pelo Prefeito, quando avo s1ão e à conveniência | administrativa |
assim o exigir... H H
| H y
i
K
Arti ao, 13 | Às despesas com 'a execução desta Lei
correrão por canta das verbas próprias consignadas em orçamento
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, ADS QUATRO DIAS DO MES DE MAIO
DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO.
Ao ER E NORBERTO SELLI
E e v Prefeito Municipal
vigente. )
Artigos 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua |
À
|
É
| NE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARA |
ESTADO DE SÃO FALO 4
GABINETE DO PREFEITO 4
|
RR
REGISTRADO: NA SEURETARIA! MUNTCIPAL, SENDO! 'puBL ICADO NA IMPRENSA
LOCAL E ARIXADO! [EM LOCAL! dp al DATA, SUPRA, | É
|| | H |
a
E!
É |
E.
| VA
Hj
[1
E
j Et,

open original →