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norma nº 419/2005

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 2005
Date 2005-02-24
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 1994".
native_id43

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Brefeitura Mumicipal de Guatapará
Hetado de São Aaulo
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 419 — De 24 de fevereiro de 2005.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N.º 101. DE 04 DE MAIO DE
1994.
ESDRAS IGINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará,
Estado de São Paulo. no uso das atribuições que a Lei lhe confere,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos da Lei Municipal nº 101, de 04 de maio de
1994, abaixo descritos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O prazo para a prestação de contas não deverá exceder a 30
(trinta) dias a contar do recebimento do adiantamento.
Parágrafo único — Em casos excepcionais e devidamente justificados,
o prazo para prestação de contas poderá estender-se por até no máximo 10 (dez) dias após o
fixado no “caput” do presente artigo.”
“Art. 12. Os adiantamentos referidos na presente Lei não poderão
ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor para a dispensa de licitação, fixado no
inciso II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único — O limite previsto neste artigo só poderá ser
ultrapassado desde que devidamente justificado, se homologado pelo Prefeito, quando da
ocasião e a conveniência administrativa assim o exigir.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS
DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO.
A Ni |
ESDRAS IGINO DA-SÍLVA
Prefeito Municipal
MM
nf
Ml DA
Idrefeitura Mumicipal de Guatapará
GABINETE DO PREFEITO
REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
SAE eus E
SAMIR REDONDO SOUTO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
WERLENE DOS ANJOS MOREIRA CAETANO
Assessora Administrativa

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