| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 1994". |
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Brefeitura Mumicipal de Guatapará Hetado de São Aaulo GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 419 — De 24 de fevereiro de 2005. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 101. DE 04 DE MAIO DE 1994. ESDRAS IGINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo. no uso das atribuições que a Lei lhe confere, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Os dispositivos da Lei Municipal nº 101, de 04 de maio de 1994, abaixo descritos, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O prazo para a prestação de contas não deverá exceder a 30 (trinta) dias a contar do recebimento do adiantamento. Parágrafo único — Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo para prestação de contas poderá estender-se por até no máximo 10 (dez) dias após o fixado no “caput” do presente artigo.” “Art. 12. Os adiantamentos referidos na presente Lei não poderão ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor para a dispensa de licitação, fixado no inciso II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único — O limite previsto neste artigo só poderá ser ultrapassado desde que devidamente justificado, se homologado pelo Prefeito, quando da ocasião e a conveniência administrativa assim o exigir.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E CINCO. A Ni | ESDRAS IGINO DA-SÍLVA Prefeito Municipal MM nf Ml DA Idrefeitura Mumicipal de Guatapará GABINETE DO PREFEITO REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. SAE eus E SAMIR REDONDO SOUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças WERLENE DOS ANJOS MOREIRA CAETANO Assessora Administrativa