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norma nº 741/2013

Tipo Lei
Número / Ano 741 / 2013
Date 2013-11-27
Ementa"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017"
native_id44

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GUATAPARÁ
Nº 741/2013 - De 27 de novembro de 2013.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Guatapará para o
período de 2014 a 2017”.
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará,
e São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e
ciona e promulga a seguinte Lei:
- O Plano Plurianual do Município de Guatapará para o quadriênio de 2014 a
m cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
scendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
pres e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e
delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos
B IV.
- As prioridades e metas para cada exercício, que dispõe sobre as Diretrizes
árias, estarão especificadas nos Anexos V e VI da presente Lei.
- A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a
o de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto
= de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica.
- Doo: exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
e ao respectivo programa, as modificações consequentes.
sfo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
O autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei
ária anual.
5º . Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
ectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
am para a realização do objetivo do Programa.
icipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 -
GUATAPARÁ
6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
es em contrário.
O MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE
MBRO DE DOIS MIL E TREZE.
SAMIR REDONDO SOUTO
Prefeito
ADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
AL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA
ÇÃO EM VIGOR.
WELITON FERN NEZI
Secretário Municipal ão e Finanças
DS OR prot

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