| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017" |
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GUATAPARÁ Nº 741/2013 - De 27 de novembro de 2013. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guatapará para o período de 2014 a 2017”. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, e São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ciona e promulga a seguinte Lei: - O Plano Plurianual do Município de Guatapará para o quadriênio de 2014 a m cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, scendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, pres e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos B IV. - As prioridades e metas para cada exercício, que dispõe sobre as Diretrizes árias, estarão especificadas nos Anexos V e VI da presente Lei. - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a o de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto = de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. - Doo: exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, e ao respectivo programa, as modificações consequentes. sfo Único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder O autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá- as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei ária anual. 5º . Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e ectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas am para a realização do objetivo do Programa. icipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - GUATAPARÁ 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as es em contrário. O MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MBRO DE DOIS MIL E TREZE. SAMIR REDONDO SOUTO Prefeito ADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA AL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA ÇÃO EM VIGOR. WELITON FERN NEZI Secretário Municipal ão e Finanças DS OR prot