| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPECIFICA”. |
| native_id | 47 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO ESPECIFICA.” REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, o uso de suas atribuições legais, idores da Câmara Municipal de Guatapará, o índice rafo único: O percentual constante do caput do presente da revisão geral anual correspondente, totalizando 9.43% (nove as demais disposições constantes, os anexos do [unicipal de Guatapará, passam, em atendimento ao amente atualizado, no tocante aos vencimentos dos por ato da Presidência. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento municipal, e reservada ao Legislativo Municipal, suplementadas se necessárias. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, s disposições em contrário. ONDO SOUTO TE E Prefeito LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E MA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. é RNA ERQNEZI dmiinistráção e Finanças Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP