| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ/SP, OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE VEREADORES MUNICIPAIS, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES [PLEMENTAR N.º 122 - DE 29 DE MARÇO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ/SP, OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE VEREADORES MUNICIPAIS, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” - Pela presente lei complementar fica assegurada, como e ao período de abril do ano de 2015 a março do ano de ticos dos Municípios do Município de Guatapará/SP, s eletivos de Vereadores o índice correspondente ao INPC— o ao Consumidor —, no percentual apurado no período, a ser encimentos dos referidos parlamentares, incorporáveis e los os efeitos legais. ágrafo único: O percentual constante do caput do presente al anual correspondente, totalizando 9.43% (nove - Mantidas as demais disposições constantes, passam, em to ao pesaeiino nesta lei, a vigorar, devidamente atualizado, no tocante aos ntos dos parlamentares. ne. ES 7) Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento municipal, e reservada ao Legislativo Municipal, suplementadas se necessárias. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP J GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, is as disposições em contrário. CIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E NOVE DIAS DE | DE DOIS MIL E DEZESSEIS. s NDO SOUTO Prefeito -sLIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP