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norma nº 752/2014

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 2014
Date 2014-01-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id5

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GUATAPARÁ
LEI N.º 752/2014 - de 22 de Janeiro de 2014.
“Dispõe sol
suplementares “e
providências”.
a abertura de créditos
iais e dá outras.
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Muni ipal de Guatapará, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
SR
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
uatapará aprovou e ele
promulga a seguinte Lei: ,
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autori
al, crédito suplementar relativo à construção da Creche
2 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e
à suplementar à dotação do orçamento vigente, classificada
a abrir na Contadoria
quarenta e dois centavos),
codificada sob número:
— Prefeitura Municipal de Guatapará
— Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
J08.1.001 — Construção de Creche Municipal
DO — Obras e Instalações
R$ 135.727,42
Parágrafo Único - O valor de R$ 135.727,42 (cênto e trinta e cinco imil,
centos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) do crédito referido será coberto com
O proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presênte exercício, nos termos
inci O artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de se do convênio.
Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
n ( nta construção da Creche Municipal - Bairro Mombuca
: hold de Rº 98,77 (seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e
tenta e sete centavos), destinado à suplementar à dotação do orçamehto vigente, classificada e
codificada sob número:
y
1
14115-000 - Guatapará/SP
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazet.
Unidade 01 — Creche
CMB 1. 20 940 T4Ginana ne ar. pan ana ans sia
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - C|
GUATAPARÁ
12.365.0008.1.002 — Construção de Creche — Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Ficha 234
Valor da Suplementação.
R$ 662.598,77
Parágrafo Único - O valor de R$ R$ 662.598,77 (deiscentos e sessenta e dois
mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) do ito referido será coberto
com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar ho presente exercício, nos
termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse do convênio.
5 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
créditos especiais relativo à construção da UBS — Bairro Mombuca no valor dé R$
6 (quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e seis
destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas
o a abrir na Contadoria
R$ 408.000,00
R$ 408.000,00 (quatrocentos e pito mil reais) do crédito
oveniente do excesso de a se verificar no .
Inº 4320/64, através
E $2º- O valor de R$ 29.682,96 (vinte e nove mil, teiscentos e oitenta e dois
reais e noventa e seis centavos) do crédito referido será coberto com recurso proveniente do
excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos s do $ 1º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
2
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CHP 14115-000 - Guatapará/SP
CMI. DA n4A VINnIANAL AR a. van nan nas sam = e Dm esmo sra coteuo apa jo SUE
GUATAPARÁ.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autori a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais relativo à Pavimentação Asfáltica nb valor de R$ 248. 452,38
(duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois e trinta e oito centavos),
destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1.014 — Pavimentação Asfáltica
Naa sssssssasesssaasecocosesesassastetisiasidisacansosemnsemensesemes bocsenensosensisand R$ 245.850,00
— Prefeitura Municipal de Guatapará
“Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
— Obras e Serviços Públicos
32.1.014 — Pavimentação Asfáltica
— Obras e Instalações
urso — 01 — Tesouro
EE lementação Bo pe SRD E R$ 2.602,38
$ 1º - O valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos é .
reais) do crédito referido será coberto com recurso veniente do excesso de
O a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, ihciso II do artigo 43 da Lei
2 4320/64, através de repasse do convênio.
: $2º - O valor de R$ 2.602,38 (dois mil, seiscentos e dois reais e trinta e oito
s do crédito referido será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a
ficar no preaao exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º
tivo à construção de Rede de Galprias de Águas Pluviais -
IC; Maior de R$ 384.417,71 (trezentos e oitenta elquatro mil, quatrocentos e
reais e setenta e um centavos), destinado à suplementar às dotações do orçamento
Essas E asificoas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará É
05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
15.452.0032.1.015 — Galerias de Águas Pluviais — Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 02 — Recurso Estadual
Valor da Suplementação............... ui ireerieeereeeeeeimeesiieerereiieeeedreeerereerieens R$ 380.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1.015 — Galerias de Águas Pluviais — Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
e de Recurso — 01 — Tesouro
Suplementação..
$ 1º - O valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) do crédito
á coberto com recurso proveniente do excesso de
tercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei
do convênio.
eral nº 4320/64, através
J $ 2º 1a de R$ 4417,71 (quatro mil, quetrdventos é dezessete reais é
m centavos) do crédito referido será coberto com recurso proveniente do excesso de
O a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, ihciso II do artigo 43 da Lei
320/64.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
crédito especial relativo à construção de Casas Populares no valor de R$
49 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e
e nove centavos), destinado à suplementar às do do orçamento vigente,
s e codificadas sob números: É
intidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
gão 05 — i i
“ne E R$ 1.926.396,49
Parágrafo Único - O valor de R$ 1.926.396,49 (hum milhão, novecentos e
vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e nove cehtavos) do crédito referido
será coberto com recurso proveniente do excesso de se verificar no presente
exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, ai de
repasse do convênio. ;
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal a
Municipal, crédito suplementar relativo ao repasse de subvenção soci
(oito mil reais). destinado à suplementar à dotação do orçam
codificada sob número:
o a abrir na Contadoria
no valor de R$ 8.000,00
vigente, classificada e
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 04 — Fundo Municipal do Idoso
.2.039 — Melhor Idade
JO — Subvenções Sociais
uplementação.............
Parágrafo Único - O valor de R$ 8.000,00 (oito
rto com recurso proveniente do excesso de ;
nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº
| reais) do crédito referido
se verificar no presente
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
, Créditos especiais relativo ao SAMU no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
— Vedas e Vantagens Fixas - PC
é de Recurso — 05 — Recurso Federal
dia e , “omp Ambulatorial Hospitalar
'— Manutenção do SAMU
ass brigações Patronais
Fonte — 05 — Recurso Federal
Valor da Suplementação.
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
Unidade 03 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar
10.302.0029.2.040 — Manutenção do SAMU
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC
Fonte de Recurso — 05 — Recurso Federal
Valor da Suplementação................. e rieriermeeeeeeeeerreeeerreeeerebeerieererieeeeres R$ 11.000,00 -
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 03 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar
10.302.0029.2.040 — Manutenção do SAMU
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
n urso — 05 — Recurso Federal
PiemeiRaÇADs..............renrriserseerrrreersocoesesesaensaesesresenesesesesescobesceniseeseseesess R$ 30.000,00
01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Secretaria Municipal de Saúde
— Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar
29.2.040 — Manutenção do SAMU
— Outros same Terceiros - PF
Federal
1 — Prefeitura Mibéipal de Guatapará
— Secretaria Municipal de Saúde
3 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar
29.2.040 — Manutenção do SAMU
Outros Serviços de Terceiros - PJ
pro E | ES R$ 15.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 200.000,00 (d
referido será coberto com recurso E do excesso de a
mma na nim menimans am im wanna nu. 0. — a
v
GUATAPARÁ
Art. 9º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, IL, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contaforia Municipal autorizada
a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º [741 de 27 de novembro de
2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 744 de 13 de dezembrp de 2013 que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2014 eja Lei n.º 745 de 13 de
dezembro de 2013 que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de .
2014.
Art. 10º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo.
suas aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam ndicionadas à edição de
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modifi no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº 4320, de 17 de março de
1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padroni estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data da s publicação, revogada as
disposições em contrário.
ICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E DDIS DIAS DO MÊS DE
DE DOIS MIL E QUATORZE.
TEDONDO SOUTO
Prefeito
REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA
WELITON FERN
Secretário Municipal di
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP -
CND Go 240 T4AGInAnA ne E. 98 nen ana sam ve. 0. uma ua .

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