| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2014 |
| Date | 2014-01-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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GUATAPARÁ LEI N.º 752/2014 - de 22 de Janeiro de 2014. “Dispõe sol suplementares “e providências”. a abertura de créditos iais e dá outras. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Muni ipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, SR FAZ SABER que a Câmara Municipal de uatapará aprovou e ele promulga a seguinte Lei: , Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autori al, crédito suplementar relativo à construção da Creche 2 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e à suplementar à dotação do orçamento vigente, classificada a abrir na Contadoria quarenta e dois centavos), codificada sob número: — Prefeitura Municipal de Guatapará — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e J08.1.001 — Construção de Creche Municipal DO — Obras e Instalações R$ 135.727,42 Parágrafo Único - O valor de R$ 135.727,42 (cênto e trinta e cinco imil, centos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) do crédito referido será coberto com O proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presênte exercício, nos termos inci O artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de se do convênio. Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria n ( nta construção da Creche Municipal - Bairro Mombuca : hold de Rº 98,77 (seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e tenta e sete centavos), destinado à suplementar à dotação do orçamehto vigente, classificada e codificada sob número: y 1 14115-000 - Guatapará/SP Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazet. Unidade 01 — Creche CMB 1. 20 940 T4Ginana ne ar. pan ana ans sia Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - C| GUATAPARÁ 12.365.0008.1.002 — Construção de Creche — Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Ficha 234 Valor da Suplementação. R$ 662.598,77 Parágrafo Único - O valor de R$ R$ 662.598,77 (deiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) do ito referido será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar ho presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse do convênio. 5 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori créditos especiais relativo à construção da UBS — Bairro Mombuca no valor dé R$ 6 (quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e seis destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas o a abrir na Contadoria R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 (quatrocentos e pito mil reais) do crédito oveniente do excesso de a se verificar no . Inº 4320/64, através E $2º- O valor de R$ 29.682,96 (vinte e nove mil, teiscentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) do crédito referido será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos s do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. 2 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CHP 14115-000 - Guatapará/SP CMI. DA n4A VINnIANAL AR a. van nan nas sam = e Dm esmo sra coteuo apa jo SUE GUATAPARÁ. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autori a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais relativo à Pavimentação Asfáltica nb valor de R$ 248. 452,38 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois e trinta e oito centavos), destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1.014 — Pavimentação Asfáltica Naa sssssssasesssaasecocosesesassastetisiasidisacansosemnsemensesemes bocsenensosensisand R$ 245.850,00 — Prefeitura Municipal de Guatapará “Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos — Obras e Serviços Públicos 32.1.014 — Pavimentação Asfáltica — Obras e Instalações urso — 01 — Tesouro EE lementação Bo pe SRD E R$ 2.602,38 $ 1º - O valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos é . reais) do crédito referido será coberto com recurso veniente do excesso de O a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, ihciso II do artigo 43 da Lei 2 4320/64, através de repasse do convênio. : $2º - O valor de R$ 2.602,38 (dois mil, seiscentos e dois reais e trinta e oito s do crédito referido será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a ficar no preaao exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º tivo à construção de Rede de Galprias de Águas Pluviais - IC; Maior de R$ 384.417,71 (trezentos e oitenta elquatro mil, quatrocentos e reais e setenta e um centavos), destinado à suplementar às dotações do orçamento Essas E asificoas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará É 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ 15.452.0032.1.015 — Galerias de Águas Pluviais — Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso — 02 — Recurso Estadual Valor da Suplementação............... ui ireerieeereeeeeeimeesiieerereiieeeedreeerereerieens R$ 380.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1.015 — Galerias de Águas Pluviais — Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações e de Recurso — 01 — Tesouro Suplementação.. $ 1º - O valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) do crédito á coberto com recurso proveniente do excesso de tercício, nos termos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei do convênio. eral nº 4320/64, através J $ 2º 1a de R$ 4417,71 (quatro mil, quetrdventos é dezessete reais é m centavos) do crédito referido será coberto com recurso proveniente do excesso de O a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, ihciso II do artigo 43 da Lei 320/64. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria crédito especial relativo à construção de Casas Populares no valor de R$ 49 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e e nove centavos), destinado à suplementar às do do orçamento vigente, s e codificadas sob números: É intidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará gão 05 — i i “ne E R$ 1.926.396,49 Parágrafo Único - O valor de R$ 1.926.396,49 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e nove cehtavos) do crédito referido será coberto com recurso proveniente do excesso de se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, ai de repasse do convênio. ; Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal a Municipal, crédito suplementar relativo ao repasse de subvenção soci (oito mil reais). destinado à suplementar à dotação do orçam codificada sob número: o a abrir na Contadoria no valor de R$ 8.000,00 vigente, classificada e Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 04 — Fundo Municipal do Idoso .2.039 — Melhor Idade JO — Subvenções Sociais uplementação............. Parágrafo Único - O valor de R$ 8.000,00 (oito rto com recurso proveniente do excesso de ; nos termos do $ 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº | reais) do crédito referido se verificar no presente Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autori , Créditos especiais relativo ao SAMU no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob — Vedas e Vantagens Fixas - PC é de Recurso — 05 — Recurso Federal dia e , “omp Ambulatorial Hospitalar '— Manutenção do SAMU ass brigações Patronais Fonte — 05 — Recurso Federal Valor da Suplementação. Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ Unidade 03 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar 10.302.0029.2.040 — Manutenção do SAMU 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC Fonte de Recurso — 05 — Recurso Federal Valor da Suplementação................. e rieriermeeeeeeeeerreeeerreeeerebeerieererieeeeres R$ 11.000,00 - Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 03 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar 10.302.0029.2.040 — Manutenção do SAMU 3.3.90.30.00 — Material de Consumo n urso — 05 — Recurso Federal PiemeiRaÇADs..............renrriserseerrrreersocoesesesaensaesesresenesesesesescobesceniseeseseesess R$ 30.000,00 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Secretaria Municipal de Saúde — Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar 29.2.040 — Manutenção do SAMU — Outros same Terceiros - PF Federal 1 — Prefeitura Mibéipal de Guatapará — Secretaria Municipal de Saúde 3 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar 29.2.040 — Manutenção do SAMU Outros Serviços de Terceiros - PJ pro E | ES R$ 15.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 200.000,00 (d referido será coberto com recurso E do excesso de a mma na nim menimans am im wanna nu. 0. — a v GUATAPARÁ Art. 9º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, IL, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contaforia Municipal autorizada a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º [741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 744 de 13 de dezembrp de 2013 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2014 eja Lei n.º 745 de 13 de dezembro de 2013 que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de . 2014. Art. 10º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo. suas aplicações. bem como a elaboração dos novos anexos ficam ndicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modifi no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padroni estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data da s publicação, revogada as disposições em contrário. ICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E DDIS DIAS DO MÊS DE DE DOIS MIL E QUATORZE. TEDONDO SOUTO Prefeito REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA WELITON FERN Secretário Municipal di Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP - CND Go 240 T4AGInAnA ne E. 98 nen ana sam ve. 0. uma ua .