br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 788/2016

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 2016
Date 2016-02-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 5

GUATAPARÁ
'OS SOMOS MAIS
LEI N.' 788/2016 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS E -DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
uso de suas atribuições legais,
ai o
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
U | relativo à coristrução da Creche Municipal no valor de R$
rezentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), destinado à
PASTE RINS RAR O ai R$ 66.419,69
o Vi icipal de Guatapará
icipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
he Municipal :
210 - Educaç
PRP NO IPVA E ERR ARE SR PNR RPROADRSS PRPRPRER R$ 4.958,54
$1º - O valor-de R$ 66.419,69 do presente crédito será coberto com recurso
oveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
os do 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
$2º- O valor de R$ 4.958,54 do presente será c o com recurso
proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigelte, classificada e
codificada sob número:
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 1411 - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará e
02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças ;
|-=7Administração Geral É
— Reserva de Contingência
relativo à Pavimentação Asfáltica no valor de R$ 145.037,34 (cento
inta e sete reais e trinta e quatro centávos), destinado à suplementar à
te, classificada e codificada sob número: : :
ipal de Guatapará
de Obras e Serviços Públicos
O a oii test 10,400,30
A ;
ico « O valor do presente crédito será coberto com recurso
ro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
43 da Lei Federal nº 4320/64.
ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
elativo à construção da Creche Municipal - Bairro Mombuca no
u rocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e
“destinado à suplementar à dotação do orçamento vigente, classificada
=,
e Guatapará
cação, Cultura, Esporte e Lazer.
e de Recurso - 02- Estadual (47)
go de Aplicação - 210 - Educação Infantil É
alor da Suplementação........cememeseereeanemmeneermarereara asa psi o deseereneneeenanememno R$ 444.734,49
Parágrafo Único - O valor do presente crédito referid coberto com
recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente e: io, nos termos
do $ 1º, inciso Il do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse dp onvênio.
)
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115+000 - Guatapará/SP
eee
cem
Art, 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais relativo à construção de Recapeamento Asfáltico no valor de R$
[36.465,69 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos),
Arsuplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
Prefeitura Municipal de Guatapará
cretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Obras e Serviços Públicos :
51.010 — Recapeamento e Pavimentação Asfática E
g stalações i
Recurso Federal (1320) À
) Geral
ertionotaansi oia joe RA Dona ERA aa cu R$ 36.465,69
Único - O valor de R$ 36.465,69 do presente crédito será coberto
cesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos
tlgo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse do convênio.
Vo Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
sjativo ao repasse do FNDE Brasil Carinhoso no valor de R$
centos e trinta e oito reais e quinze centavos), destinado à
ento vigente, classificadas e codificadas sob números:
al de Guatapará .
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
ão da Creche
e Material Permanente
- Educação Infantil
diarias ae ui nado diant ads pares ras R$ 7.500,00
apará )
ão, Cultura, Esporte e Lazer.
Sit; Em 'ódigo e Aplicação - 210 - Educação Infantil
“Es alor da Suplementação... RS ss EA PROPDNADRE VAR ep mA iireça R$238,15
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Unidade 01 —- Creche
12.365.0008.2.008 — Manutenção da Creche
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - uatapará/SP
ereta
eragregre
GUATAPARÁ.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
ig de Recurso - 05- Federal (1316)
“Código de Aplicação - 210 - Educação Infantil
Valo (e Suplementação... e
JS,
R$ 12.000,00
Parágrafo Único - O valor do presente crédito referido será coberto com
Mhiente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
rmos do $ 1º, inciso 1 do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse
DE - Brasil Carinhoso.
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 'abrir na Contadoria
is relativo a Aquisição de Equipamentos para Saúde no valor de
mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e três centavos),
otação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
ieipal de Guatapará
pal de Saúde
aterial Permanente
plicação - 300.5 e
lementação, icniinisido RARE MRS RASTA R$27.773,73
ú er eo - O valor do presente crédito referido será coberto com
it financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Convenio Federal.
“Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, IL da: Constituição
as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada
es O respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de .
PO14, 2017, a Lei n.º 782 de 15 de dezembro de 2015 que estabeleceu
j : » ao exercício de 2016 e a Lei n.º 783 de 15 de
“ei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de
-T presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
n como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
=Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
ça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de maréo de
. de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
| ibunal de contas — Projeto Audesp.
Ss
x
Art, 9º - Esta lei ui em vigor na data da sua publicação, |revogada as
disposições em contrário. . AN
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
“JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
AÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E cinco DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZES
Co e
SA INDO SOUTO
Prefeito
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmíns, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
er
rc pgnçd me crenorgorngege
orem

open original →