| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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GUATAPARÁ 'OS SOMOS MAIS LEI N.' 788/2016 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E -DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de uso de suas atribuições legais, ai o o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria U | relativo à coristrução da Creche Municipal no valor de R$ rezentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), destinado à PASTE RINS RAR O ai R$ 66.419,69 o Vi icipal de Guatapará icipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, he Municipal : 210 - Educaç PRP NO IPVA E ERR ARE SR PNR RPROADRSS PRPRPRER R$ 4.958,54 $1º - O valor-de R$ 66.419,69 do presente crédito será coberto com recurso oveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos os do 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. $2º- O valor de R$ 4.958,54 do presente será c o com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigelte, classificada e codificada sob número: Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 1411 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará e 02 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças ; |-=7Administração Geral É — Reserva de Contingência relativo à Pavimentação Asfáltica no valor de R$ 145.037,34 (cento inta e sete reais e trinta e quatro centávos), destinado à suplementar à te, classificada e codificada sob número: : : ipal de Guatapará de Obras e Serviços Públicos O a oii test 10,400,30 A ; ico « O valor do presente crédito será coberto com recurso ro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos 43 da Lei Federal nº 4320/64. ica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria elativo à construção da Creche Municipal - Bairro Mombuca no u rocentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e “destinado à suplementar à dotação do orçamento vigente, classificada =, e Guatapará cação, Cultura, Esporte e Lazer. e de Recurso - 02- Estadual (47) go de Aplicação - 210 - Educação Infantil É alor da Suplementação........cememeseereeanemmeneermarereara asa psi o deseereneneeenanememno R$ 444.734,49 Parágrafo Único - O valor do presente crédito referid coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente e: io, nos termos do $ 1º, inciso Il do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse dp onvênio. ) Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115+000 - Guatapará/SP eee cem Art, 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais relativo à construção de Recapeamento Asfáltico no valor de R$ [36.465,69 (trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), Arsuplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob Prefeitura Municipal de Guatapará cretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Obras e Serviços Públicos : 51.010 — Recapeamento e Pavimentação Asfática E g stalações i Recurso Federal (1320) À ) Geral ertionotaansi oia joe RA Dona ERA aa cu R$ 36.465,69 Único - O valor de R$ 36.465,69 do presente crédito será coberto cesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos tlgo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse do convênio. Vo Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria sjativo ao repasse do FNDE Brasil Carinhoso no valor de R$ centos e trinta e oito reais e quinze centavos), destinado à ento vigente, classificadas e codificadas sob números: al de Guatapará . de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ão da Creche e Material Permanente - Educação Infantil diarias ae ui nado diant ads pares ras R$ 7.500,00 apará ) ão, Cultura, Esporte e Lazer. Sit; Em 'ódigo e Aplicação - 210 - Educação Infantil “Es alor da Suplementação... RS ss EA PROPDNADRE VAR ep mA iireça R$238,15 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade 01 —- Creche 12.365.0008.2.008 — Manutenção da Creche Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - uatapará/SP ereta eragregre GUATAPARÁ. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ig de Recurso - 05- Federal (1316) “Código de Aplicação - 210 - Educação Infantil Valo (e Suplementação... e JS, R$ 12.000,00 Parágrafo Único - O valor do presente crédito referido será coberto com Mhiente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício rmos do $ 1º, inciso 1 do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse DE - Brasil Carinhoso. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 'abrir na Contadoria is relativo a Aquisição de Equipamentos para Saúde no valor de mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), otação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: ieipal de Guatapará pal de Saúde aterial Permanente plicação - 300.5 e lementação, icniinisido RARE MRS RASTA R$27.773,73 ú er eo - O valor do presente crédito referido será coberto com it financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Convenio Federal. “Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, IL da: Constituição as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada es O respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de . PO14, 2017, a Lei n.º 782 de 15 de dezembro de 2015 que estabeleceu j : » ao exercício de 2016 e a Lei n.º 783 de 15 de “ei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de -T presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, n como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de =Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem ça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de maréo de . de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio | ibunal de contas — Projeto Audesp. Ss x Art, 9º - Esta lei ui em vigor na data da sua publicação, |revogada as disposições em contrário. . AN Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - - Guatapará/SP GUATAPARÁ “JUNTOS SOMOS MAIS FORTES AÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E cinco DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E DEZES Co e SA INDO SOUTO Prefeito Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmíns, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP er rc pgnçd me crenorgorngege orem