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norma nº 792/2016

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 2016
Date 2016-03-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
LEI N.º 792/2016 - DE 14 DE MARÇO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
'
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
ER FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, crédito especial relativo à Transferência da (Secretaria de Estado da Saúde) no
psasnss=svaloradesR$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), destinado abrir e suplementar a
dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
tio É Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
“= Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
A
/ Pç
A f
à / /
* Unidade 04 — Vigilância em Saúde
10.301.0030.2.030 — Manutenção da Vigilância em Saúde
— 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
* Fonte de Recurso — 02 — Recurso Estadual (Código 1334)
— Código de Aplicação - 300 - Saúde
Valor da Suplementação <.t...0......... sir rrereereereereeneereerrerremreareacenseneneasenenensersensento R$ 4.320,00
Parágrafo Único - O valor do presente crédito referido será coberto com
recurso proyéêniente do excesso de arrecadação verificado no presente exercício, nos termos do $
1º, inciso Il dorartigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através da Transferência de recurso pela
(Secretaria de Estado da Saúde).
i Mete 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
> “Federal/que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada
=, < proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de
Ed Lá -2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 782 de 15 de dezembro de 2015 que estabeleceu
de as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2016 e a Lei n.º 783 de 15 de
dezembro de 2015 que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de
2016.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativó
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição [d
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bé
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
y Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
ICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE
DOIS MIL E DEZESSEIS.
SAMIR REDONDO SOUTO
Prefeito
O PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
STRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA
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