| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES LEI N.º 792/2016 - DE 14 DE MARÇO DE 2016. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ' SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, ER FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial relativo à Transferência da (Secretaria de Estado da Saúde) no psasnss=svaloradesR$ 4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte reais), destinado abrir e suplementar a dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: tio É Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará “= Orgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde A / Pç A f à / / * Unidade 04 — Vigilância em Saúde 10.301.0030.2.030 — Manutenção da Vigilância em Saúde — 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física * Fonte de Recurso — 02 — Recurso Estadual (Código 1334) — Código de Aplicação - 300 - Saúde Valor da Suplementação <.t...0......... sir rrereereereereeneereerrerremreareacenseneneasenenensersensento R$ 4.320,00 Parágrafo Único - O valor do presente crédito referido será coberto com recurso proyéêniente do excesso de arrecadação verificado no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso Il dorartigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através da Transferência de recurso pela (Secretaria de Estado da Saúde). i Mete 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição > “Federal/que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada =, < proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de Ed Lá -2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 782 de 15 de dezembro de 2015 que estabeleceu de as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2016 e a Lei n.º 783 de 15 de dezembro de 2015 que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2016. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativó suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição [d decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bé como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. y Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as ICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DOIS MIL E DEZESSEIS. SAMIR REDONDO SOUTO Prefeito O PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA STRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP