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norma nº 753/2014

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2014
Date 2014-03-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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GUATAPARÁ
LEI ORDINÁRIA N.º 753 - de 18 de março de 2014.
“Dispõe sobre a abertura de
créditos especiais, suplementares e dá outras
providências”.
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, -
e São Paulo, no uso de suas atribuições legais, É
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e
a seguinte Lei :
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
créditos especiais, relativo à Reforma da UBS — DR. Orestes de Moura Pinto
RA A QUALIS MAIS II FASE — Convênio da Secretaria Estadual da Saúde), no
R$ 217.233,34 (duzentos e dezessete mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e quatro
). destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas
o ,
O)
O1 - Prefeitura Municipal de Guatapará
— Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
0027.1.018 — a da UBS — DR. Orestes de Moura Pinto
: lações
R$ 1.233,34
$ 1º - O valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) do ci
referido será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no
exercício, nos termos do & 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de
do convênio. ]
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Gua patá/SP
GUATAPARÁ.
$ 2º -. O valor de R$ 1.233,34 (hum mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e
* quatro centavos) do crédito referido será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da
dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
— Secretaria icipal de Administração e Finanças
1 — Administração Geral
.9999 — Reserva de Contingência
.00 — Reserva de Contingência
PR E ce. orercocsrosuseomercosamsustescressecssecencasenesmessceserauesmeniusensacaçes RD 233,34
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a abrir na Contadoria
|, créditos e: yis, relativo à Instalações de Estufa (PROJETO ESTADUAL —
| ENTO), no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado à suplementar às
do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
je 01 — Prefeit unicipal de Guatapará
05 — Secretaria ipal de Obras e Serviços Públicos
de 03 — Depto. pp. Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente
* Unidade 03 — Dupiá Munic. pen Abastecimento e Meio Ambiente
20.605.0035.1.019 — Instalações de Estufa
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Valor da Suplementação
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 -Nquatapará/SP
GUATAPARÁ
$ 1º - O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do crédito referido será coberto
com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos
“do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do convênio. .
$2º -. O valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) do crédito referido será coberto com
recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, aa ê
codificada sob número:
e 01 — Prefei Municipal de Guatapará
2 — Secretaria ricipald de Administração e Finanças
— Administração Geral
-9999 — Reserva de Contingência
.00 — Reserva de Contingência
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
|, créditos relativo à Aquisição de Micro Ônibus e Veículo para a Saúde
da Secretaria ual da Saúde), no valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e
nil reais), destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e
las sob números: .
de 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
o 04 — feceeta EpPnicipal de Saúde
icipal de Saúde
| utenção do Fundo Municipal de Saúde
Deere cra TE ceccorereeasiarsagarareeasatençuerpasaroipaltesmõral R$ 150.000,00
tidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará E
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde . :
10.301.0027.2.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso — 02 — Recurso Estadual i
Valor da Suplementação...............ccrcreeereemeeeeeermeeereeeameeeeeereerreseamsereeeerts ...R$ 50.000,00
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP -
GUATAPARÁ.
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
“ 10.301.0027.2.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Valor da Suplementação................ ii eireeeeeeeereireeeeeereererieereereenieesereeserseenerto R$ 60.000,00
2.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
— Equipamentos e Material Permanente
Mai cesssssisnseneerre ass ircnaremranant can requeneanencraaiereaspiçandiad R$ 12.000,00
$ 1º - O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do crédito referido será
com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos
do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse do convênio.
O valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) do crédito referido será
proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente,
Unidade 01- = Administração Geral
99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência
Ficha 39
Valor da ANIaÇÃO: crias sansararsas asas ara O TSSTSII “R$ 72.000,00
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
GUATAPARÁ
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à suplementar à
dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
452.0032.1.010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica
ans Gean nec a detonado :. R$ 10.000,00
Parágrafo Único -. O valor do presente do presente crédito será coberto com
pveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classifi nateah ê
la sob número:
de 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
2 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
01 — Administração Geral
999.9999 — Reserva de Contingência
9.00 — Reserva de Contingência
- ai os b niátos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal
; Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder
s anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que
44 de 13 de dezembro de 2013 que estabeleceu as Diretrizes:
o de 2014eaLein.º 745 de 13 de dezembro de 2013 que
IM
Art. 6º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto
do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na L como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de m 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pel io Tribunal de
contas — Projeto Audesp. É
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP |
GUATAPARÁ.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 13 de março de 2.014.
IUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO.
SAMIR REDONDO SOUTO
Prefeito de Guatapará
EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
a! DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA
AÇÃO EM
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP

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