| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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GUATAPARÁ LEI ORDINÁRIA N.º 753 - de 18 de março de 2014. “Dispõe sobre a abertura de créditos especiais, suplementares e dá outras providências”. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, - e São Paulo, no uso de suas atribuições legais, É FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e a seguinte Lei : Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria créditos especiais, relativo à Reforma da UBS — DR. Orestes de Moura Pinto RA A QUALIS MAIS II FASE — Convênio da Secretaria Estadual da Saúde), no R$ 217.233,34 (duzentos e dezessete mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e quatro ). destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas o , O) O1 - Prefeitura Municipal de Guatapará — Secretaria Municipal de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde 0027.1.018 — a da UBS — DR. Orestes de Moura Pinto : lações R$ 1.233,34 $ 1º - O valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) do ci referido será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no exercício, nos termos do & 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de do convênio. ] Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Gua patá/SP GUATAPARÁ. $ 2º -. O valor de R$ 1.233,34 (hum mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e * quatro centavos) do crédito referido será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará — Secretaria icipal de Administração e Finanças 1 — Administração Geral .9999 — Reserva de Contingência .00 — Reserva de Contingência PR E ce. orercocsrosuseomercosamsustescressecssecencasenesmessceserauesmeniusensacaçes RD 233,34 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal. autorizado a abrir na Contadoria |, créditos e: yis, relativo à Instalações de Estufa (PROJETO ESTADUAL — | ENTO), no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado à suplementar às do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: je 01 — Prefeit unicipal de Guatapará 05 — Secretaria ipal de Obras e Serviços Públicos de 03 — Depto. pp. Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente * Unidade 03 — Dupiá Munic. pen Abastecimento e Meio Ambiente 20.605.0035.1.019 — Instalações de Estufa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Valor da Suplementação Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 -Nquatapará/SP GUATAPARÁ $ 1º - O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do crédito referido será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos “do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do convênio. . $2º -. O valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) do crédito referido será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, aa ê codificada sob número: e 01 — Prefei Municipal de Guatapará 2 — Secretaria ricipald de Administração e Finanças — Administração Geral -9999 — Reserva de Contingência .00 — Reserva de Contingência Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria |, créditos relativo à Aquisição de Micro Ônibus e Veículo para a Saúde da Secretaria ual da Saúde), no valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e nil reais), destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e las sob números: . de 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará o 04 — feceeta EpPnicipal de Saúde icipal de Saúde | utenção do Fundo Municipal de Saúde Deere cra TE ceccorereeasiarsagarareeasatençuerpasaroipaltesmõral R$ 150.000,00 tidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará E Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde . : 10.301.0027.2.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso — 02 — Recurso Estadual i Valor da Suplementação...............ccrcreeereemeeeeeermeeereeeameeeeeereerreseamsereeeerts ...R$ 50.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP - GUATAPARÁ. Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde “ 10.301.0027.2.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Valor da Suplementação................ ii eireeeeeeeereireeeeeereererieereereenieesereeserseenerto R$ 60.000,00 2.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — Equipamentos e Material Permanente Mai cesssssisnseneerre ass ircnaremranant can requeneanencraaiereaspiçandiad R$ 12.000,00 $ 1º - O valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do crédito referido será com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos do $ 1º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, através de repasse do convênio. O valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) do crédito referido será proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, Unidade 01- = Administração Geral 99.999.9999.9999 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência Ficha 39 Valor da ANIaÇÃO: crias sansararsas asas ara O TSSTSII “R$ 72.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à suplementar à dotação do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 452.0032.1.010 — Recapeamento e Pavimentação Asfáltica ans Gean nec a detonado :. R$ 10.000,00 Parágrafo Único -. O valor do presente do presente crédito será coberto com pveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classifi nateah ê la sob número: de 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará 2 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 01 — Administração Geral 999.9999 — Reserva de Contingência 9.00 — Reserva de Contingência - ai os b niátos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal ; Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder s anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que 44 de 13 de dezembro de 2013 que estabeleceu as Diretrizes: o de 2014eaLein.º 745 de 13 de dezembro de 2013 que IM Art. 6º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na L como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de m 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pel io Tribunal de contas — Projeto Audesp. É Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP | GUATAPARÁ. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de março de 2.014. IUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO. SAMIR REDONDO SOUTO Prefeito de Guatapará EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA a! DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA AÇÃO EM Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP