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norma nº 798/2016

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 2016
Date 2016-06-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
LEI N.º 798/2016 - de 23 de junho de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA
CRÉDITOS ESPECIAIS, SUPLEMENTA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São ,*.
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou € ele sanci
promulga a seguinte Lei:
DE
RES
ona € -
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos especiais no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais),
destinado abrir e suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob
números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 01 — Gabinete do Prefeito
Unidade 01 — Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0003.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral |
Valor da Suplementação ..............eesesemeeeeesaaeeeeeeeseemeeeeseaseeeeeeeseeoeeeeeeeeereeeeenoo R$ 10.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 — Administração Geral
04.122.0006.2006 - Manutenção da Administração Geral
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
elo da SA toi R$ 10.000,00
prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - GuatYphará/SP
e IES. 46 2072 0188 - 16 3973 0817 - www.guatapara.sp.gov.br
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 — Creche
12.365.0008.2008 - Manutenção da Creche
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil
Valor da Suplementação .............eeaereeeeeeseeeemeeereeneereeeenmsereeeemeeneeereeeeeseemso
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 — Pré-Escola
12.365.0009.2009 - Manutenção da Pré-Escola
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil
Valor da Suplementação .............eesereeseereeeeereeeeeeeeereeeeeeeeeemeeeneeeereeeeeeseenoo
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 220 — Ensino Fundamental
Valor da Suplementação ............meeeeaeeeeeereeeeeeeteeseeneseeeeeeaeserereeseereeeeeeeneaeenoo
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 — Fundeb 60%
12.366.0015.2015 - Manutenção do Fundeb 60% - Eja
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados
Código de Aplicação - 261 — Fundeb - Magistério
Valor da Suplementação ..............uesieeeeeeeeeeereeeeeseermeseseeeeeeneereeeeeereseenreenoo
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 -
EX AESve 46 2072 0188 -16 2073 0817 - www.guatapara.sp.gov.br
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00 ,
R$ 2.000,00
Guat
A
ará/SP
sa
a
GUATAPARÁ Ei
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Unidade 05 — Fundeb 60%
12.365.0014.2014 - Manutenção do Fundeb 60% - Infantil .
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão S
Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados .
Código de Aplicação - 261 — Fundeb - Magistério Ê
Valor da Suplementação R$ 10.000,00 ”
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 — Fundeb 60%
12.361.0013.2013 - Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados
Código de Aplicação - 261 — Fundeb - Magistério
Valor da Suplementação R$ 10.000,00
es
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer À
Unidade 05 — Fundeb 40% (so
12.361.0016.2016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Sa
Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados E
Código de Aplicação - 262 — Fundeb - Outros j
Valor da Suplementação GER ps DU cr cobaia dueto vio pd na nda no Sds org eRqa aaa SU UhoR comendo nas R$ 10.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará '.
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer :
Unidade 11 — Esporte e Lazer
27.812.0025.2025 - Manutenção do Esporte e Lazer
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão ã
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro a
Código de Aplicação - 110 — Geral
Valor da Suplementação ..............meremeereesereeseeeemeeeaesereemeereeseeemeetereeeeeeseeeeseenemetanmas
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral
Valor da Suplementação ...............eeretmeseereememeaseseeeeeeeneseeseeeesmeeeeeseemmmmeeeeseessnrmeentes R$ 10.000,00
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
EnnelFax: 16 2072 0188 - 16 3973 0817 - www.guatapara.sp.gov.br .
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos de
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Valor da Suplementação R$ 10.000,00 .
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará ie
Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 — Saneamento Geral
17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Valor da Suplementação ...............erereeeeeseerreeeseeseerseraeesemeeeeereeseeeereemeaseseemmmmeeeseeeoo R$ 5.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
Unidade 03 — Depto. Munic. Agricultura Abast. e Meio Ambiente
18.541.0034.2034 - Manutenção do Meio Ambiente .
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão ;
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Valor da Suplementação ................eerreeeeerereeseesseeeseemeeeeeeeeeesseeeeeeeememeeeeesenmereeeeeseeeoo R$ 10.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2036 — Plantão Social
3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 510 — Geral
Valor da Suplementação
Valor Total da Suplementação ....
Parágrafo Único - Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos
proveniente das anulações parciais das dotações própria do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua 'dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
ErnalEav: 46 2072 0188 - 16 3973 0817 - www.guatapara.sp.gov.br
a
es
GUATAPARÁ A
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará E
Órgão 01 — Gabinete do Prefeito
Unidade 01 — Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0003.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Ficha - 01
Valor da Suplementação .............u..eeceemeeeereeeeeeemeseeeeemeaeeseneeeeeemteseeesemestereereesenmeeeneeso R$ 10.000,00
a
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças .
Unidade 01 — Administração Geral E
04.122.0006.2006 - Manutenção da Administração Geral ro
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Ficha - 26 :
Valor da Suplementação ............. ue eeereseereeeeremeereeeereeeeeemseeseeeeemeeeameceneeenmeseenemo R$ 10.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 01 — Creche
12.365.0008.2008 - Manutenção da Creche
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil
Ficha - 45 ; E
Valor da Suplementação ...........ummeemaeeeeereeeeemeemeeeeemeeaaaseeeeereeemeeemecemeeeeeeseeeeeeeeeendo R$ 10.000,00
a -
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 02 — Pré-Escola :
12.365.0009.2009 - Manutenção da Pré-Escola
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil
Ficha - 54 ; :
Valor da Suplementação .............meeeerseeeeeeeeeeeeremeesereseeeeereseeeeeemmserenciaseeeemeeeenenoo R$ 10.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
ELES V. E 2092 0188 16 2072 0817 - Www.guatapara.sp.gov.br
* GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 220 — Ensino F undamental
Ficha - 68
Valor da Suplementação ..............ceeeeseereeeeeeeeeeseseerrerneeaeeeeseemeeneseeneenmeeames
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 — Fundeb 60%
12.365.0014.2014 - Manutenção do Fundeb 60% - Infantil
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados
Código de Aplicação - 261 — Fundeb — Magistério
Ficha - 82
Valor da Suplementação ..............eemeeseeeeeeeeereeeemeeneeeeeseneereeereesenmeemmmerenseamss
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 — Fundeb 60%
12.361.0013.2013 - Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados
Código de Aplicação - 261 — Fundeb — Magistério
Ficha - 85
Valor da Suplementação ...............ueaeereeereeereseereeermeeneeeereeersereeeeaeeneeneenmmeermss
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 — Fundeb 40% ;
12.361.0016.2016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados
Código de Aplicação - 262 — Fundeb — Outros
Ficha - 98
Valor da Suplementação
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 11 — Esporte e Lazer
27.812.0025.2025 - Manutenção do Esporte e Lazer
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 -
EN IEAS: E 2092 01R8 46 2072 0817 - Www.guatapara.sp.gov.br
R$ 10.000,00
R$ 12.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Guatapará/S
PE
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro ns
Código de Aplicação - 110 — Geral ;
Ficha - 141 À nt
Valor da Suplementação ............ueeeremeeeeeeeeeeremseeeereeeerereseeeeeeseereemseeememeeseneemeeeenos R$ 10.000,00 .£
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde =
10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde .
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral
Ficha - 151
Valor da Suplementação ............. ue eumeermeeeeeeeeereseereeeereeeeeaeeeeeeeeremeeeeeneeremeereneenmemss R$ 10.000,00
Roques
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará E
Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos a
Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos õ
15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos de :
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil je
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Ficha - 195 k
Valor da Suplementação .............eermeseeseeeeeeeseeerereesereereeeeereeseereamseeereemeesenmeeeereents R$ 10.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Ens
Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos Ê
Unidade 02 — Saneamento Geral
17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Ficha - 204
Valor da Suplementação ..............rrreeeesseeserrseeseereererreeeeemeemeaseseeecemmmemeseeseemeeneeseereeenoo R$ 5.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
Unidade 03 — Depto. Munic. Agricultura Abast. e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP
ExnalEav: 46 2072 0188 -16 3073 0817 - www.guatapara:sp.gov.br
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
18.541.0034.2034 - Manutenção do Meio Ambiente
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 110 — Geral
Ficha - 212
Valor da Suplementação ............cerceeecmeereeserererreseereeereemeereeeeaesermeseemmeserenseememos R$ 10.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0036.2036 — Plantão Social
3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recurso — 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 510 — Geral
Ficha - 233
Valor da Suplementação ...............eeeermeemeeseeeereeereeeeneerareemmeremeenerereseemeeneseresenteento R$ 5.000,00
Valor Total da Anulação ..........ceereneerererererenseserenensasacererencaseseresenensasarenenenrareseesensas R$ 132.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, créditos suplementares no valor de R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil
reais), destinado abrir e suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 40%
12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC
Ficha 98
Valor da Suplementação .............eeceeeereeeeeeereseerensereeesereeeeaeeemesesemeeeeemncemeneereamo R$ 270.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 40%
12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental |
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/S
ExnmalEave 46 2072 0188 - 46 2072 0817 - Www.guatapara.sp.gov.br
SA misto
A: DS
Ficha 99 q
Valor da Suplementação ............. ecrmeeeeeereeeameneeerreereeeenserereeaeeaeeraseeneeceesenteesas R$ 88.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 06 — Fundeb 40%
12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental À
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC ie
Ficha 100 E
Valor da Suplementação
R$ 100.000,00
EAR
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade 01 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.2.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Ed
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC .
Ficha 153 É
Valor da Suplementação ii RD ga DS ma mi R$ 284.000,00
Valor Total da Suplementação R$ 742.000,00
Parágrafo Único - Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos .
proveniente das anulações parciais das dotações própria do orçamento vigente, classificadas e
codificadas sob números: a
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará a
Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade 01 — Administração Geral
99.999.9999.9.999 — Reserva de Contingência g
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência
Ficha 039
Valor da Anulação
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/3P
Fone/Fax: 16 3973 0188 - 16 3973 0817 - www.guatapara.sp.gov.br
GUATAPARÁ
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Ficha - 68
Valor da Anulação..........csseseestesercersreseessaseaseasenerasorsverensensentecsanceto tos ensansnasazsensadondvanads R$ 197.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 04 — Ensino Fundamental
12.361.0011.2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.3.00 — Material de Consumo
Ficha - 72
Valor da Anulação
R$ 100.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 05 — Fundeb 60%
12.361.0013.2.013 —-Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental
3.1.90.96.00 — Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Ficha - 88
Valor da Anulação..............cccrerererreremsereesereesereerenserenserercarecrercasensasensasensemensenensenenseno R$ 100.000,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 10 — Cultura
13.392.0022.2.022 — Manutenção da Cultura
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ
Fichal34
Valor da Anulação................ ir irerereeerereersereereercorcercercercersensertentartertentencencercencercenso R$ 120.000,00
Valor Total da Anulação ..........cerceserereeeeerereseneasesesesenensasenenensasasasesenencesererenensnsases R$ 742.000,00
Art. 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição
Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada
a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de A
2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 782 de 15 de dezembro de 2015 que estabeleceu |
as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2016 e a Lei n.º 783 de 15 de
dezembro de 2015 que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de
2016. ;
Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - cuataparáise!)
Fone/Fax: 16 3973 0188 - 16 3973 0817 - www.guatapara.sp.gov.br
a -
es
Ea
GUATAPARÁ
” JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de
1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
JUNHO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
REDONDO SOUTO
Prefeito
REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA |
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
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e.
Fa

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