| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS, SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES LEI N.º 798/2016 - de 23 de junho de 2016. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITOS ESPECIAIS, SUPLEMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de São ,*. Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou € ele sanci promulga a seguinte Lei: DE RES ona € - Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos especiais no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais), destinado abrir e suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 01 — Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0003.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral | Valor da Suplementação ..............eesesemeeeeesaaeeeeeeeseemeeeeseaseeeeeeeseeoeeeeeeeeereeeeenoo R$ 10.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 04.122.0006.2006 - Manutenção da Administração Geral 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral elo da SA toi R$ 10.000,00 prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - GuatYphará/SP e IES. 46 2072 0188 - 16 3973 0817 - www.guatapara.sp.gov.br GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 — Creche 12.365.0008.2008 - Manutenção da Creche 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil Valor da Suplementação .............eeaereeeeeeseeeemeeereeneereeeenmsereeeemeeneeereeeeeseemso Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 02 — Pré-Escola 12.365.0009.2009 - Manutenção da Pré-Escola 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil Valor da Suplementação .............eesereeseereeeeereeeeeeeeereeeeeeeeeemeeeneeeereeeeeeseenoo Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 220 — Ensino Fundamental Valor da Suplementação ............meeeeaeeeeeereeeeeeeteeseeneseeeeeeaeserereeseereeeeeeeneaeenoo Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 60% 12.366.0015.2015 - Manutenção do Fundeb 60% - Eja 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados Código de Aplicação - 261 — Fundeb - Magistério Valor da Suplementação ..............uesieeeeeeeeeeereeeeeseermeseseeeeeeneereeeeeereseenreenoo Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - EX AESve 46 2072 0188 -16 2073 0817 - www.guatapara.sp.gov.br R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 , R$ 2.000,00 Guat A ará/SP sa a GUATAPARÁ Ei JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Unidade 05 — Fundeb 60% 12.365.0014.2014 - Manutenção do Fundeb 60% - Infantil . 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão S Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados . Código de Aplicação - 261 — Fundeb - Magistério Ê Valor da Suplementação R$ 10.000,00 ” Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 60% 12.361.0013.2013 - Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados Código de Aplicação - 261 — Fundeb - Magistério Valor da Suplementação R$ 10.000,00 es Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer À Unidade 05 — Fundeb 40% (so 12.361.0016.2016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Sa Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados E Código de Aplicação - 262 — Fundeb - Outros j Valor da Suplementação GER ps DU cr cobaia dueto vio pd na nda no Sds org eRqa aaa SU UhoR comendo nas R$ 10.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará '. Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer : Unidade 11 — Esporte e Lazer 27.812.0025.2025 - Manutenção do Esporte e Lazer 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão ã Fonte de Recurso — 01 — Tesouro a Código de Aplicação - 110 — Geral Valor da Suplementação ..............meremeereesereeseeeemeeeaesereemeereeseeemeetereeeeeeseeeeseenemetanmas Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral Valor da Suplementação ...............eeretmeseereememeaseseeeeeeeneseeseeeesmeeeeeseemmmmeeeeseessnrmeentes R$ 10.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP EnnelFax: 16 2072 0188 - 16 3973 0817 - www.guatapara.sp.gov.br . GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos de 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Valor da Suplementação R$ 10.000,00 . Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará ie Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos Unidade 02 — Saneamento Geral 17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Valor da Suplementação ...............erereeeeeseerreeeseeseerseraeesemeeeeereeseeeereemeaseseemmmmeeeseeeoo R$ 5.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos Unidade 03 — Depto. Munic. Agricultura Abast. e Meio Ambiente 18.541.0034.2034 - Manutenção do Meio Ambiente . 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão ; Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Valor da Suplementação ................eerreeeeerereeseesseeeseemeeeeeeeeeesseeeeeeeememeeeeesenmereeeeeseeeoo R$ 10.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.1.90.94.15 — Indenização Por Demissão Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 510 — Geral Valor da Suplementação Valor Total da Suplementação .... Parágrafo Único - Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos proveniente das anulações parciais das dotações própria do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua 'dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP ErnalEav: 46 2072 0188 - 16 3973 0817 - www.guatapara.sp.gov.br a es GUATAPARÁ A JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará E Órgão 01 — Gabinete do Prefeito Unidade 01 — Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0003.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Ficha - 01 Valor da Suplementação .............u..eeceemeeeereeeeeeemeseeeeemeaeeseneeeeeemteseeesemestereereesenmeeeneeso R$ 10.000,00 a Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças . Unidade 01 — Administração Geral E 04.122.0006.2006 - Manutenção da Administração Geral ro 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Ficha - 26 : Valor da Suplementação ............. ue eeereseereeeeremeereeeereeeeeemseeseeeeemeeeameceneeenmeseenemo R$ 10.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 — Creche 12.365.0008.2008 - Manutenção da Creche 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil Ficha - 45 ; E Valor da Suplementação ...........ummeemaeeeeereeeeemeemeeeeemeeaaaseeeeereeemeeemecemeeeeeeseeeeeeeeeendo R$ 10.000,00 a - Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 02 — Pré-Escola : 12.365.0009.2009 - Manutenção da Pré-Escola 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 210 — Ensino Infantil Ficha - 54 ; : Valor da Suplementação .............meeeerseeeeeeeeeeeeremeesereseeeeereseeeeeemmserenciaseeeemeeeenenoo R$ 10.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP ELES V. E 2092 0188 16 2072 0817 - Www.guatapara.sp.gov.br * GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES 12.361.0011.2011 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 220 — Ensino F undamental Ficha - 68 Valor da Suplementação ..............ceeeeseereeeeeeeeeeseseerrerneeaeeeeseemeeneseeneenmeeames Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 60% 12.365.0014.2014 - Manutenção do Fundeb 60% - Infantil 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados Código de Aplicação - 261 — Fundeb — Magistério Ficha - 82 Valor da Suplementação ..............eemeeseeeeeeeeereeeemeeneeeeeseneereeereesenmeemmmerenseamss Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 60% 12.361.0013.2013 - Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados Código de Aplicação - 261 — Fundeb — Magistério Ficha - 85 Valor da Suplementação ...............ueaeereeereeereseereeermeeneeeereeersereeeeaeeneeneenmmeermss Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 40% ; 12.361.0016.2016 - Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 02 — Transf. e Convênios Estaduais Vinculados Código de Aplicação - 262 — Fundeb — Outros Ficha - 98 Valor da Suplementação Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 11 — Esporte e Lazer 27.812.0025.2025 - Manutenção do Esporte e Lazer 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - EN IEAS: E 2092 01R8 46 2072 0817 - Www.guatapara.sp.gov.br R$ 10.000,00 R$ 12.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Guatapará/S PE JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Fonte de Recurso — 01 — Tesouro ns Código de Aplicação - 110 — Geral ; Ficha - 141 À nt Valor da Suplementação ............ueeeremeeeeeeeeeeremseeeereeeerereseeeeeeseereemseeememeeseneemeeeenos R$ 10.000,00 .£ Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde = 10.301.0027.2027 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde . 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 310 — Saúde Geral Ficha - 151 Valor da Suplementação ............. ue eumeermeeeeeeeeereseereeeereeeeeaeeeeeeeeremeeeeeneeremeereneenmemss R$ 10.000,00 Roques Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará E Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos a Unidade 01 — Obras e Serviços Públicos õ 15.452.0032.2032 - Manutenção do Obras e Serviços Públicos de : 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil je Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Ficha - 195 k Valor da Suplementação .............eermeseeseeeeeeeseeerereesereereeeeereeseereamseeereemeesenmeeeereents R$ 10.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Ens Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos Ê Unidade 02 — Saneamento Geral 17.512.0033.2033 - Manutenção do Saneamento Geral 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Ficha - 204 Valor da Suplementação ..............rrreeeesseeserrseeseereererreeeeemeemeaseseeecemmmemeseeseemeeneeseereeenoo R$ 5.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 — Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos Unidade 03 — Depto. Munic. Agricultura Abast. e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP ExnalEav: 46 2072 0188 -16 3073 0817 - www.guatapara:sp.gov.br GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES 18.541.0034.2034 - Manutenção do Meio Ambiente 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 110 — Geral Ficha - 212 Valor da Suplementação ............cerceeecmeereeserererreseereeereemeereeeeaesermeseemmeserenseememos R$ 10.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0036.2036 — Plantão Social 3.1.90.11-00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso — 01 — Tesouro Código de Aplicação - 510 — Geral Ficha - 233 Valor da Suplementação ...............eeeermeemeeseeeereeereeeeneerareemmeremeenerereseemeeneseresenteento R$ 5.000,00 Valor Total da Anulação ..........ceereneerererererenseserenensasacererencaseseresenensasarenenenrareseesensas R$ 132.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, créditos suplementares no valor de R$ 742.000,00 (setecentos e quarenta e dois mil reais), destinado abrir e suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 40% 12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC Ficha 98 Valor da Suplementação .............eeceeeereeeeeeereseerensereeesereeeeaeeemesesemeeeeemncemeneereamo R$ 270.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 40% 12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental | 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/S ExnmalEave 46 2072 0188 - 46 2072 0817 - Www.guatapara.sp.gov.br SA misto A: DS Ficha 99 q Valor da Suplementação ............. ecrmeeeeeereeeameneeerreereeeenserereeaeeaeeraseeneeceesenteesas R$ 88.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 06 — Fundeb 40% 12.361.0016.2.016 — Manutenção do Fundeb 40% - Fundamental À 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC ie Ficha 100 E Valor da Suplementação R$ 100.000,00 EAR Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 — Fundo Municipal de Saúde Unidade 01 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 10.301.0027.2.027 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Ed 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis - PC . Ficha 153 É Valor da Suplementação ii RD ga DS ma mi R$ 284.000,00 Valor Total da Suplementação R$ 742.000,00 Parágrafo Único - Os valores do presente crédito serão cobertos com recursos . proveniente das anulações parciais das dotações própria do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: a Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará a Órgão 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 — Administração Geral 99.999.9999.9.999 — Reserva de Contingência g 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência Ficha 039 Valor da Anulação Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - PC Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/3P Fone/Fax: 16 3973 0188 - 16 3973 0817 - www.guatapara.sp.gov.br GUATAPARÁ JUNTOS SOMOS MAIS FORTES Ficha - 68 Valor da Anulação..........csseseestesercersreseessaseaseasenerasorsverensensentecsanceto tos ensansnasazsensadondvanads R$ 197.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 04 — Ensino Fundamental 12.361.0011.2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.3.00 — Material de Consumo Ficha - 72 Valor da Anulação R$ 100.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 05 — Fundeb 60% 12.361.0013.2.013 —-Manutenção do Fundeb 60% - Fundamental 3.1.90.96.00 — Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Ficha - 88 Valor da Anulação..............cccrerererreremsereesereesereerenserenserercarecrercasensasensasensemensenensenenseno R$ 100.000,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 03 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 10 — Cultura 13.392.0022.2.022 — Manutenção da Cultura 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ Fichal34 Valor da Anulação................ ir irerereeerereersereereercorcercercercersensertentartertentencencercencercenso R$ 120.000,00 Valor Total da Anulação ..........cerceserereeeeerereseneasesesesenensasenenensasasasesenencesererenensnsases R$ 742.000,00 Art. 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de A 2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 782 de 15 de dezembro de 2015 que estabeleceu | as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2016 e a Lei n.º 783 de 15 de dezembro de 2015 que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2016. ; Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - cuataparáise!) Fone/Fax: 16 3973 0188 - 16 3973 0817 - www.guatapara.sp.gov.br a - es Ea GUATAPARÁ ” JUNTOS SOMOS MAIS FORTES decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZESSEIS. REDONDO SOUTO Prefeito REGISTRADO EM LIVRO PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA | LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP EnnelFax: 16 2072 0188 - 16 2972 0817 - www.guatapara.sp.gov.br e. Fa