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norma nº 799/2016

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2016
Date 2016-11-08
Ementa“AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A PROCEDER ALTERAÇÃO NA NOMENCLATURA DOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E EXERCEM FUNÇÃO DE MOTORISTAS SOCORRISTAS”.
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já é stado de CG ão G Paulo
LEI Nº 799/2016 - De 08 de novembro de 2016.
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL A PROCEDER ALTERAÇÃO
NA NOMENCLATURA DOS
FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E
EXERCEM FUNÇÃO DE MOTORISTAS
SOCORRISTAS.
Jair Gil Corral, no uso das atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
alteração na nomenclatura do cargo dos funcionários pertencentes ao
quadro de pessoal permanente e que exerçam a função de “motoristas de
ambulância”, que passará a ser “CONDUTOR DE AMBULÂNCIA”.
Art. 2º - Ficam autorizadas pela presente Lei as adequações
necessárias, de acordo com o disposto nos artigos 27 e 28, da Lei Federal nº
12.998, de 18 de junho de 2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES CARLOS ROBERTO DA SILVA, AOS OITO DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQuol.com.br
Lâmara Municipal de LGuatapará
SEstade doe São Saulo
Presidente da Câmara
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara, em 08 de novembro de
2016.
ata: Prmco do ódvo Atipio
NATALI BIANCA DA SILVA ALIPIO
Assessora de Gabinete
Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006
CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQduol.com.br

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