| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | "ALTERA VALORES ANUAIS E ALÍQUOTAS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN(LEI COMPLEMENTAR 035/2004), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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GUATAPARÁ LEI COMPLEMENTAR N.º 108/2013 — De 17 de dezembro de 2013. ALTERA VALORES ANUAIS E ALIQUOTAS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN (LEI COMPLEMENTAR 035/2004), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMIR REDONDO SOUTO, Prefeito Municipal de Guatapará, Estado de no uso Ee suas atribuições legais, BER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga e Lei Complementar: Ficam alterados os valores anuais e alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Natureza — ISSQN, aplicáveis para os serviços relacionados na tabela abaixo, 's no anexo da Lei Complementar 035/2004: Ir Valor |- PARA COBRANÇA DO ISSQN ac pre Serviços de informática e congêneres 3% pd 80 | quisas e drenados de qualquer natureza 4% id 97 à médica e congêneres 2% À 09 | A nedicina e assistência veterinária e congêneres 2% A 09 6 | Senvços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e 2% R$ 42,35 8 fomato relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, R$ Polos Lemes civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e |3e 4% | 113,03 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Gua rá/isP GUATAPARÁ 7.01 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, 3% R$ k urbanismo, paisagismo e congêneres. já | 120,09 Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, R$ 7.02. | construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e 3% 120.09 cong eres a x 4 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos T 7.03 | organizacionais e outros, relacionados com obras serviços de 3% R$ engenharia, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos ai | 120,09 cutivos para trabalhos de engenharia. | l R$ 0, | | 12009 ação, conservação e reforma de edifícios, estiadas, pontes, |' e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias 3% R$ produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos 120,09 Os, que fica sujeito ao ICMS). L | | plocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas R$ imentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e | 3% 120,09 neres, com material fornecido pelo tomador do serviço. ; eração, raspagem, polimento, e ilustração de pisos og [R$ neres a 120,09 ; as E ss R$ | e so | 12006 | do, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, R$ paração e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos | 3% 120.09 jaisquer. E, E eza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 3% R$ Óveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e con êneres. 120,09 ae jamines, pl » parques, j gel a | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 3% id 09 | amento de fluentes de qualquer natureza e de agentes | o TR$ s e biológicos. ta 120,09 esinsetização, imunização, higienização, 3% [R$ gêneres. o 120,09 e RR a á É » Teflorestamento, semeadura, adubação congêneres. ps [120,09 | ] 7147 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3% p= 09 =| , 748 Limpeza e drenagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, 4% R$ : represas, açudes e congêneres. 1 120,09 feitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP cid e GUATAPARÁ 719 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 4% R$ : engenharia, arquitetura e urbanismo. 120,09 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, R$ 7.20 | levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, | 4% 120.09 geológicos, geofísicos e congêneres. b Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, j concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros 3% R$ serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás natural e de 120,09 recursos minerais. sação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3% ed 09 ços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, ção, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou ço de intermediação e congêneres iamento, corretagem ou intermediação de cambo, de seguros, ões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência da. amento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, es mobiliários e contratos quaisquer. nciamento, corretagem ou intermediação de direitos de edade industrial, artística ou literária. iamento, corretagem ou intermediação de contratos de endamento WE cantil (leasing), de franquia (franchising) ori ão cto g E nciamenia: corretagem ou intermediação de bens móveis, e imóveis não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive | 5% ad 61 R$ 5% 282,61 R$ ss 282,61 Agenciamento de publicidade propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Gua! GUATAPARÁ E . R$. 10.10 | Distribuição de bens de terceiros : 5% 282,61 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e R$ 1. Ueoridlhores dás 59,67 viços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e 4% R$: eprografia 56,42 viços relativos a bens de terceiros. 4% Ja de transporte de natureza municipal a de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial 91,90 neres wo de ação de sinistros vinculados a contratos de seguros, R$ 1 e av de riscos para cobertura de contratos de | 3% 47,61 eguráveis e congêneres. 3% = R$ 4% 123,57 s de Chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 3% R$ banners, adesivos e congêneres. 47,60 a» 115,83 E R$ am 123,57 , R$ a 4761. 123,57 itos nesta lei permanecem com a reda Somplementar 035/2004. S ção e alíquotas go 3º - O contribuinte deve promover sua inscrição no cadastro mobiliário de contribuintes antes do início de suas atividades, fornecendo as informações necessárias para a correta fiscalização do tributo, nos formulários oficiais próprios. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP GUATAPARÁ S 1º - Para cada local de prestação de serviços o contribuinte deve fazer inscrições distintas. + 8 2º - Ao requerer a licença o contribuinte apresentara os documentos comprobatórios de registro ou inscrição nos órgãos federais, estaduais e órgãos de registro e fiscalização Profissional. 3º- A inscrição não faz presumir a aceitação, pela Prefeitura, dos dados e apresentados pelo contribuinte, os quais podem ser verificados para lançamento. . 4º - Verificada a ausência do cumprimento da obrigação do contribuinte, a a promoverá a inscrição, alteração, paralisação ou cancelamento pelo imento ex-ofício e efetuará os lançamentos de taxas e impostos decorrentes rcício da prestação de serviços no território do Município. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, alterando. ções em contrário. D MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE BRO DE DOIS MIL E TREZE. REDONDO SOUTO Prefeito de Guatapará PRÓPRIO ARQUIVADO JUNTO À SECRETARIA Rj) O E FINANÇAS E PUBLICADO NA FORMA DA WELITON FE Secretário Municipal stração e Finanças Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP 14115-000 - Guatapará/SP (a