| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2017 |
| Date | 2017-02-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 807 de 15 de fevereiro de 2017 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de CGuatapará, no uso das atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial relativo á inclusão de elemento de despesa a ser custeada com recursos PSB - Proteção Social Básica, Erograma (Serviço de Assistência - (RAS) - no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à suplementar à dotação do orçamento vigente, classificadas e codificada sob número: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0040.1022 — Construção, Reformas, Ampliação de Prédio do CRAS 4.8.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 — Federal (1327) Código de Aplicação - 500 — Assistência Social Valor da Suplementação; sasscisanaicassscoamsaiiaiscscereqresscasieocenea tarte mean camtsnitiaaiaeiceeseos coesão R$ 50.000,00 Parágrafo Único - O valor de R$ 50.000,00 do presente crédito serã coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação verificado ercício corrente, nos termos do S 1 º, inciso 1 do artigo 43 da Lei º 4320/64, através de transferência de Recursos do Ministério de imento Social, pélo SUAS - Sistema Único de Assistência Soclal. " gy E 43 Art. 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal quê versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder ás alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA Z014 2017, a Prefeitura Municipel de Gustapará/SP - Rus dos Jesmins, 296 - Centro - CEP:INTIS-000 — GuataparA/ Fone/Fax: 6 3973-2020 - wwwguataperasp-gowbr PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” .º 803 de 16 de janeiro de 2017 que estabeleceu as izes Orçamentárias ralativaméênte ao exercicio de 2017 e a º* B04 de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2017, Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº, 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audésp. Art. 4º - Esta lei entrará em viger na data da sus vublicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 18 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2017. tu mi DA SILVA Prefeito Municipal ER AULUS R. EB. DE OLIVEIRA ocurador Prefeitura Municipal de Guetapara/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPIISTIS-000 - GuataparArSP Fone/Fax: TE 3973-2020 - www-guatapara:sp-gowbr