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norma nº 807/2017

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 2017
Date 2017-02-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id77

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 807 de 15 de fevereiro de 2017
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de CGuatapará, no
uso das atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Guatapará
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
na Contadoria Municipal, crédito especial relativo á inclusão de elemento
de despesa a ser custeada com recursos PSB - Proteção Social Básica,
Erograma (Serviço de Assistência - (RAS) - no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), destinado à suplementar à dotação do orçamento
vigente, classificadas e codificada sob número:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 06 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.1022 — Construção, Reformas, Ampliação de Prédio do CRAS
4.8.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 — Federal (1327)
Código de Aplicação - 500 — Assistência Social
Valor da Suplementação; sasscisanaicassscoamsaiiaiscscereqresscasieocenea tarte mean camtsnitiaaiaeiceeseos coesão R$ 50.000,00
Parágrafo Único - O valor de R$ 50.000,00 do presente crédito
serã coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação verificado
ercício corrente, nos termos do S 1 º, inciso 1 do artigo 43 da Lei
º 4320/64, através de transferência de Recursos do Ministério de
imento Social, pélo SUAS - Sistema Único de Assistência Soclal.
"
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43
Art. 2º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1,
II da Constituição Federal quê versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder ás
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei
n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA Z014 2017, a
Prefeitura Municipel de Gustapará/SP - Rus dos Jesmins, 296 - Centro - CEP:INTIS-000 — GuataparA/
Fone/Fax: 6 3973-2020 - wwwguataperasp-gowbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
.º 803 de 16 de janeiro de 2017 que estabeleceu as
izes Orçamentárias ralativaméênte ao exercicio de 2017 e a
º* B04 de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2017,
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira
e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo,
que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal
nº, 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da
atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal
de contas - Projeto Audésp.
Art. 4º - Esta lei entrará em viger na data da sus
vublicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 18 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2017.
tu
mi DA SILVA
Prefeito Municipal
ER
AULUS R. EB. DE OLIVEIRA
ocurador
Prefeitura Municipal de Guetapara/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPIISTIS-000 - GuataparArSP
Fone/Fax: TE 3973-2020 - www-guatapara:sp-gowbr

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