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norma nº 810/2017

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 2017
Date 2017-03-14
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS 2017) DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 810/2017 de 14 de março de 2017.
WINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL (REFIS 2017) DO MUNICÍPIO DE
GUATAPARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal
do Município de Guatapará - REFIS/2017, destinado a promover a
larização de créditos do Município relativos a Impostos, Taxas
ibuições de Melhoria, ocorridos até 31 de dezembro de 2016,
inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou
Art. 2º. O ingresso no REFIS/2017 possibilitará regim
de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a
e artigo 1º, na forma definida na tabela abaixo:
Prefeitura Municipal de Guatepard/SP - Rus dos Jesmins, 296 - Centro - CEPTFTTS-OCO — Gustapar/SP
Fone/Fax: TE 3973-2020 - wwwguatapars-sprgov-br TA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
S 1º, O valor minimo da parcela será de R3 50,
ca reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem Reais) para
urídica;
S 2º, O contribuintes com débitos tributários
arcelados, em refis anteriores, poderão aderir ao REF15S/2017,
eduzindo-se do número máximo fixado no caput deste artigo
e
S 3º. Tratando-se de débitos tributários inscritos em
divida ativa, cbjeto de ação executiva, o pedido de parcelamento
Javerã ser instruído com o comprovante de pagamento das custas
judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do
carcelamento.
S 4º. A primeira parcela deverá ser paga no ato do
rarcelamento.
S 5º. A opção pelo REFIS/2017 importa na manutenção do
Zravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantia
prestadas nas ações de execução fiscal.
s
5
Art, 3º, A adesão ao REFIS/2017 implica:
I - na confissão irrevogável e irretratável dos débitos
I - na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso
administrativo ou judicial, bem como desistência dos
-nterpostos, relativamente à matéria cujo respectivo débito que
varcelar;
III - na ciência acerca dos executivos fiscais =
respectívos valores, nas hipóteses de ações de execução físcal
pendentes;
Iv - aceitação plena e irretratável de todas as condíções
rabelecidas;
ty
V — no compromisso de recolhimento dos respectivo
tributos do exercício corrente;
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rue dos Jasmins, 296 - Centro - CEPIISTIS-DOO - Guataperá/SP
Fone/Fax; 16 3973-2020 - wwwguateparesp-gowbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 4º, O reguerímento de adesão deverá ser abresentado:
I — através de formulário próprio;
II - distinto para cada tributo, com discriminação dos
respectivos valores e números: das ações executivas, quarc
tistentes;
III - assinado pelo devedor ou seu representante legal com
deres especiais; e,
IV - instruído com:
a) comprovante de pagâménto das custas Judiciais =
Drsrios, no caso de execução fiscal;
b) cópia do Contrato Social, Estatuto cu documento
iivalente, com as respectivas alterações que permitam identificar
= responsáveis pela gestão da empresa;
Cc) instrumento de mandato.
Art. 5º, Constitui causa Para exclusão do contribuinte ar
REFIS/2017, com a consequente revogação do parcelamento:
I - o atraso no Pagamento de três parcelas consecutivas ou
quatro parcelas alternadas, relativas aos tributos abrangidos peis
cograma de Recuperação Fiscal;
II - o descumprimento dos termos da presente Léi ou a
i2iquer intimação ou notificação efetuada no interesse de seu
r nto;
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]
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III —- a decretação da falência do sujeito passivo, quando
=ssca jurídica;
Iv — à cisão, fusão, incorporação ou Eransformação da
PesSca jurídica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora
permanecerem estabelecidas no Município e assumirem E
Esponsabilidade solidária ou naó do REFIS;
Prefeitura Municipal de Guetaperá/5P - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPIYIS-000 - Guatapará/SP
AC
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwiw-guatapara:sp:sowbr | SE
é /
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
1
Vv - a prática de qualquer ato ou procedimento t =
r informações, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte
Parágrafo único - A exclusão das pessoas fisi
icas e
rígicas do Refis Municipal implicará na exigibilidade imediata da
lidade do crédito confessado e aínda não pago e, se for o caso,
= execução dão débit cu continuidade da divida Ja
ajulzada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os
=créscimos legais na forma da legislação aplicável à época da
ocorrência dos respectivos fatos geradores,
Art. 6º. O prazo para adesão ao REFIS/2017 encerra-se
impreterivelmente em 30 de outubro de 2017.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sus
publicação.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 14 DIAS DO MES DE MARÇO DE
2017.
af DA SILVA
Prefeito Municipal
AULUS R. B. DE OLIVEIRA
Procurador
Prefeitura Municipal de Guatapard/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPSISTIS-DOO — Guotapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-quateporesp-gov-br

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