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norma nº 811/2017

Tipo Lei
Número / Ano 811 / 2017
Date 2017-03-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id81

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

pars
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 811/2017
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Ficã O Poder Executivo Municipal) autorizado a
abrir na Contadoria Municipal, crédito especial relativo à inclusão
de elemento de despesa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente,
classificadas e codificada sob número:
Entidade 01 —- Prefeitura Municipal de Guatapará
úrgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Qbras e Serviços Públicos
15,452.0032.1023 - Aquisição de Imóveis Rurais e Urbanos
4,4.90,61.00 = Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso - 01 - Municipal
Código de Aplicação - 110-0 — Geral
Valor da Suplementação .sccesccccscscecsces emacs mes ss R$ 1.000,00
Ss 1º -. O valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), do
presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação
parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e
codificada sob número,
Entidade 01 — Prefeitura Municipal ds Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Dl — Obras e Serviços Públicos
15.452.0032.1023 - Aquisição de Imóveis Rurais e Urbanos BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO «CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 15 3973-2020 — WWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
3:3.90.39.00 - Outros Serviços: de Terceiros - pessoa dJurídicá -
(Ficha 224)
Fonte de Recurso - 01 - Municipal
Código de Aplicação - 110-0 - Geral
Valor da Suplementação ......v.. ceara vencesse eso sc R$ 1,9000,00
Art. 2º — Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1,
II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei
n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA 2014-2017, à
Lei n.º 803 de 16 de janeiro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a Lei n.º 804
de 16 de jansiro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao exercício de 2017.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira
e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo,
que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal
nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da
atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal
de Contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
VA
tí
publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO «CEP: 141 15000 — GUATAPARÁ/SP
FonE/FAx: 16 3973-2020 — WwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 27 DIAS DO MES DE MARÇO DE
2017.
ge
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
AILTON APARECIDO DA SILVA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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