| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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pars PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 811/2017 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Ficã O Poder Executivo Municipal) autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial relativo à inclusão de elemento de despesa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado à suplementar a dotação do orçamento vigente, classificadas e codificada sob número: Entidade 01 —- Prefeitura Municipal de Guatapará úrgão 05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Qbras e Serviços Públicos 15,452.0032.1023 - Aquisição de Imóveis Rurais e Urbanos 4,4.90,61.00 = Aquisição de Imóveis Fonte de Recurso - 01 - Municipal Código de Aplicação - 110-0 — Geral Valor da Suplementação .sccesccccscscecsces emacs mes ss R$ 1.000,00 Ss 1º -. O valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número, Entidade 01 — Prefeitura Municipal ds Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Dl — Obras e Serviços Públicos 15.452.0032.1023 - Aquisição de Imóveis Rurais e Urbanos BA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO «CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 15 3973-2020 — WWwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 3:3.90.39.00 - Outros Serviços: de Terceiros - pessoa dJurídicá - (Ficha 224) Fonte de Recurso - 01 - Municipal Código de Aplicação - 110-0 - Geral Valor da Suplementação ......v.. ceara vencesse eso sc R$ 1,9000,00 Art. 2º — Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA 2014-2017, à Lei n.º 803 de 16 de janeiro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a Lei n.º 804 de 16 de jansiro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2017. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua VA tí publicação, revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP- RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO «CEP: 141 15000 — GUATAPARÁ/SP FonE/FAx: 16 3973-2020 — WwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 27 DIAS DO MES DE MARÇO DE 2017. ge JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal AILTON APARECIDO DA SILVA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:14115-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WwW.GUATAPARA.SP.GOV.BR