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norma nº 812/2017

Tipo Lei
Número / Ano 812 / 2017
Date 2017-04-05
Ementa“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ-SP E ESTABELECE NORMAS PARA ENVIO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
"JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI N.º 812/2017
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE GUATAPARA-SP E
ESTABELECE NORMAS PARA ENVIO,
PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JURACY DA COSTA SILVA, Prafeito Municipal de Guatapará, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona & prómulga a
seguinte Lei:
Art. 1º —- Esta lei institui o Diário oOfícial Elet
Município de Guatapará e estabelece as normas para sua e!
divulgação e publicação.
Art. 2º - Para o disposto nesta lei, considera-se:
— meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
ocumentos e arquivo digitais;
2 m
- transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distancia
m a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede
undial de computadores;
I
Ç
III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação
inequívoca do signatário:
a) Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por
Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei;
b) Mediante cadastro de usuário no Setor de informática.
Prefeitura Municipal da Gustapará/SP - Rus dos Jesmins, 296 - Centro - CEPIGITS-000 - Gustaporá/SP
Fone/Fax: TE 3973-2020 - wwwguataparasp-gowbr f
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
SEÇÃO T
Finalidade do Diário Oficial Eletrônico do Município de
Guatapará/SP e Endereço de Acesso
Art.3º - o Diário Oficial Eletrônico de Guataparãa/SP é o
instrumento de comunicação oficial, divulgação « publicação dos
atos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município &
poderá ser acessado pela rece mundial de computadores, no Portal da
Prefeitura Municipal, endereço eletrônico www. QUuatapará.sp.gov.br,
possibllitando a qualquer interessado o acesso gratuito,
independentemente de cadastro prévio.
S 1º O Diário Oficial Eletrônico do Município, hospedado no site
WWW. Quatapará.sp.gov.br, atenderá o disposto no art. 21, inciso 111
da Jlei m.º 8666/03, e suas alterações posteriores, Lei n,º
10.520/2002, bem como as contas públicas municipais, em cumprimento
ão isposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal n.º 9755/98, dentre
outras normas aplicáveis à matéria.
S 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município fica a partir desta
Lei definido cemo a Imprensa Oficial do Município, devendo nele
serem publicados os atos do Poder Público, nos termos previstos
nesta Lei e na Lei Orgânica Municipal,
SEÇÃO II
Do Início da Publicação de Matérias no Diário Oficial Eletrônico de
Guatapará/SP
Art. 4º A publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico do
Município terá início 30 dias a partir da publicação da presente
lei.
Art. 5º Os Órgãos do Município que iniciarem a publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Municipio dé Guatapará/SP manterão,
simultaneamente, as versões atuais de publicação na forms
estabelecida na Lei Orgânica Municipal e nas demais disposições
contidas na legislação vigente.
Art. 6º Nos casos em que houver expressa disposição legal as
publicações também serão feitas na imprensa oficial do Estado ou da
União, nos termos do art. 21, incisos I e II da Lei n.º 8666/93.
Prefaitura Municipal de Guatapord/SP - Rua dos Jasmins, 296 — Centro = CEPIITIS-000 - Guotapará/5P
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www quatapara-sprgowbr 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Parágrafo Único. Havendo publicação simultânea no Diário Oficial
Eletrônico do Município e na imprensa cficial do Estado ou da
União, os prazos serão aferidos a partir da última publicação.
Art. 7º Considera-se como data da publicação o primeiro dia vútil
Seguinte ao da publicação do ato, na forma estabelecida na Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. A contagem de prazo terá início no primeiro dia
útil que seguir aó considerado como data da publicação.
SEÇÃO III
Da periodicidade da Publicação e dos Feriados
Art. 8º O Diário Oficial Eletrônico do Municipio será publicado
semanalmente, a partir das dezesseis horas, exceto nos feriados
municipais, nacionais ou estaduais.
S 1º Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até as
vinte e três horas, a publicação do dia não será =fetivada € o fato
Será comunicado aos gestores do sistema para que providenciem o
reagendamento das matérias.
S 2º Caso 6 PDlário Oficial Eletrônico do dia corrente se torne
indisponivel para consulta no Portal da Prefeitura de Guataparãa/SP,
entre 17h:00min. e 23h:59min., por período superior a quatro horas,
considerar-se-á como data de divulgação o primeiro dia útil
subseqlente,
S 3º Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o
Secretário de Administração baixarã ato de invalidação e
determinará nova data para divulgação das matérias,
Art. 9º Na hipótese de feriados serão observadas as seguintes
regras:
a) As matérias já agendadas para data coincidente serão
sutomaticamente reagendadas para o primeiro dia útil subsegiiente,
cabendo ao gestor do órgão publicador intervir para alterá-las ou
exclui-las.
b) Serão enviadas mensagens eletrônicas aos gestores, gerentes se
publicadores dos órgãos e unidades atingidas;
Prefeitura Manicipal de Gustaperá/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro — CEP:ISTIS-000 - Gustapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataparasprgov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
I — na hipótese de cadastramento de feriado regional, a publicação
de matéria já agendadas para a mesma data será mantida, cabendo ao
gestor do érgão atingido intervir para alterá-la ou excluí-la.
II — O agendamento de matérias para publicação em dia cadastrado
como feriado nacional será rejeitado: e
III - oc agendamento de matérias para publicação nos feriados
regionais será aceito, caso haja confirmação para essa data.
SEÇÃO IV
Da permanência das Edições no Portal da Prefeitura de Guatapará -
SP.
Art.10, serão mantidas no Portal para acesso público, consultas
download, no minimo as trinta últimas edições do bDiário Oficial
Eletrônico de Guatapará/SP.
S 1.º O acesso e a consulta às edições anteriores somente serão
Possíveis mediante requerimento fórmulado diretamente ao gestor do
órgãos publicador.
S 2.º A Secretaria Municipal de Administração definirá os procedimentos
para guarda e conservação dos diários, bem como para atendimento dos
requerimentos de que trata o parágrafo anterior.
SEÇÃO V
Da Assinatura Digital, da Segurança e da Numeração Sequencial.
Art. 11, As edições do Diário Oficial Eletrônico serão assinadas
digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidadé da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileiras ICP-Brasil,
Art. 12. OQ Diário Oficial Eletrônico será identificado por numeração
sequencial para cada edição, pela data da publicação e pela numeração
da página.
Seção VI
Da responsabilidade dos gestores e do órgão publicador
Art. 13. O Diário Oficial Eletrônico será administrado pela Secretaria
Municipal de Administração, com as seguintes atribuições:
Prefeitura Municipal de Guatapard/SP - Rus dos Jasmins, 296 - Centro = CEP:TSTIS-000 - GuataparársP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataporesp-gov-br ;
niid
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
I - registrar e manter atualizado 6 calendário dos feriados nacignais
municipais;
TI — incluir, alterar e excluir os gestores designados pelo Prefeit
Municipal ;
III — incluir, alterar ou excluir tipos de matérias utilizados n
sistema.
Art, 14. ào Secretário Municipal de Administração compete:
I — cadastrar os responsáveis por publicação;
IT - incluir, alterar e excluir os responsáveis por publicação
III -— incluir, alterar e excluir do calendário os dias de feriado
nacionais e municipais.
Art. 15. Cada Secretaria e entidade da Administração Indireta destgnar
Os seus publicadores, responsáveis pelo envio dos atos oficiais par
publicação no Diário Oficial Eletrônico dé Guataparã.
Parágrafo único. Ôs Atos Oficiais a serem publicados no Diário Oficial
Eletrônico de estão discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 16. Aos publicadores compete:
I — enviar atos oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico;
=
Il — excluir atos oficiais enviadas por seu órgão;
Seção VII
Do Horário para Envio e para Exclusão de Matérias
Art. 17. O horário-limite para o envio de matérias será 12:00 horas do
dia agendado para: divulgação.
Art. 18. A exclusão de matérias enviadas somente será possivel até as
15:00 hcras do dia da divulgação,
Seção VIII
Do Conteúdo, das Formas de Envio de Matérias e Confirmação da
Publicação
Art. 19, O conteúdo ou & duplicidade das matérias publicadas no Diário
Oficial Eletrônico & de responsabilidade exclusiva do órgão que o
produziu, não havendo nenhuma crítica cu editoração da matéria enviada.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rus dos Jesmins, 296 - Centro - CEPISTIS-000 - Guataperá/sp
Fone/Fax: 15 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br
bia
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 20. As matérias enviadas para publicação deverão obedecer ao
padrões de Formatação estabelecidos pela Assessoria de Gabinete,
Parágrafo único. Nos casos em que se exija publicação de matérias co
formatação fora dos padrães estabelecidos, essas deverão ser enviada
Como anexos.
Art. 21, Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico, não poderá
ecorrer modificações ou supressões nos documentos. Eventuai
retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 22. A confirmação da publicação das matérias enviadas depende d
recuperação, pela Assessoria de Gabinete, dos dados disponíveis n
Diário Oficial Eletrônico.
Seção IX
Disposições Finais e Transitórias
Art. 23. Compete à Assessoria de Gabinete:
I - a manutenção e q funcionamento dos sistemas é programas
informatizados relativamente ao Diário Oficial Eletrônico, assegurando
que os mesmos sejam hospedados em ambiente seguro, com redundância de
energia elétrica e de link de acesso & internet, de forma que se
garanta uma disponibilidade mínima do Diário Oficial Eletrônico de
98,58 (noventa e nove virgula cinco por centos); .
II — 6 suporte técnico e de atendimento aos usuários do sistema; e
II - a quarda e conservação das cópias de segurança do Diário Oficial
Eletrônico.
Art. 24, Serão de quarda permanente, para fins de arquivamento, as
publicações no Diário Oficial Eletrônico de Guataparâ/SP.
Art. 25. As publicações dos atos do Poder Legislativo Municipal serão
realizadas por meio eletrônico, através de site oficial e por afixação
no Quadro de Avisos da Câmara Municipal.
Art. 26. Os horários mencionados nesta Let corresponderão ao horário
oficial de Brasília.
Art. 27, Est
a Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPTUTIS-000 - Gustapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wiuwu-guatapara-so-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OS DIAS DO MES DE ABRIL DE 2017.
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data Supra.
Prefeitura Municipal de Gustapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IGIIS-000 - Gustaperf/SP
FonerFax: 16 3973-2020 - www guatapara-sp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
1 - Leis Municipais, Decretos, Portarias e Circulares;
II — Extratos de procedimentos licitatórios e dos respectivos contrato
administrativos;
III - Editais
IV — Portal da Transparência das Contas Públicas nos termos da Let d
Responsabilidade Fiscal;
V - Atos de convocação de candidato aprovado em concurso público;
VI — Extrato dos convênios realizados.
Prefeitura Municipal de Guatapará/'SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPIETIS-000 - Suatoporá/5P
Fone/Fax: T6 3973-2020 - wwu-guatapara-sp-gov br

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