| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ-SP E ESTABELECE NORMAS PARA ENVIO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ "JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI N.º 812/2017 INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE GUATAPARA-SP E ESTABELECE NORMAS PARA ENVIO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JURACY DA COSTA SILVA, Prafeito Municipal de Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona & prómulga a seguinte Lei: Art. 1º —- Esta lei institui o Diário oOfícial Elet Município de Guatapará e estabelece as normas para sua e! divulgação e publicação. Art. 2º - Para o disposto nesta lei, considera-se: — meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de ocumentos e arquivo digitais; 2 m - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distancia m a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede undial de computadores; I Ç III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; b) Mediante cadastro de usuário no Setor de informática. Prefeitura Municipal da Gustapará/SP - Rus dos Jesmins, 296 - Centro - CEPIGITS-000 - Gustaporá/SP Fone/Fax: TE 3973-2020 - wwwguataparasp-gowbr f PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” SEÇÃO T Finalidade do Diário Oficial Eletrônico do Município de Guatapará/SP e Endereço de Acesso Art.3º - o Diário Oficial Eletrônico de Guataparãa/SP é o instrumento de comunicação oficial, divulgação « publicação dos atos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município & poderá ser acessado pela rece mundial de computadores, no Portal da Prefeitura Municipal, endereço eletrônico www. QUuatapará.sp.gov.br, possibllitando a qualquer interessado o acesso gratuito, independentemente de cadastro prévio. S 1º O Diário Oficial Eletrônico do Município, hospedado no site WWW. Quatapará.sp.gov.br, atenderá o disposto no art. 21, inciso 111 da Jlei m.º 8666/03, e suas alterações posteriores, Lei n,º 10.520/2002, bem como as contas públicas municipais, em cumprimento ão isposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal n.º 9755/98, dentre outras normas aplicáveis à matéria. S 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município fica a partir desta Lei definido cemo a Imprensa Oficial do Município, devendo nele serem publicados os atos do Poder Público, nos termos previstos nesta Lei e na Lei Orgânica Municipal, SEÇÃO II Do Início da Publicação de Matérias no Diário Oficial Eletrônico de Guatapará/SP Art. 4º A publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico do Município terá início 30 dias a partir da publicação da presente lei. Art. 5º Os Órgãos do Município que iniciarem a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Municipio dé Guatapará/SP manterão, simultaneamente, as versões atuais de publicação na forms estabelecida na Lei Orgânica Municipal e nas demais disposições contidas na legislação vigente. Art. 6º Nos casos em que houver expressa disposição legal as publicações também serão feitas na imprensa oficial do Estado ou da União, nos termos do art. 21, incisos I e II da Lei n.º 8666/93. Prefaitura Municipal de Guatapord/SP - Rua dos Jasmins, 296 — Centro = CEPIITIS-000 - Guotapará/5P Fone/Fax: 16 3973-2020 - www quatapara-sprgowbr 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Parágrafo Único. Havendo publicação simultânea no Diário Oficial Eletrônico do Município e na imprensa cficial do Estado ou da União, os prazos serão aferidos a partir da última publicação. Art. 7º Considera-se como data da publicação o primeiro dia vútil Seguinte ao da publicação do ato, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. A contagem de prazo terá início no primeiro dia útil que seguir aó considerado como data da publicação. SEÇÃO III Da periodicidade da Publicação e dos Feriados Art. 8º O Diário Oficial Eletrônico do Municipio será publicado semanalmente, a partir das dezesseis horas, exceto nos feriados municipais, nacionais ou estaduais. S 1º Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até as vinte e três horas, a publicação do dia não será =fetivada € o fato Será comunicado aos gestores do sistema para que providenciem o reagendamento das matérias. S 2º Caso 6 PDlário Oficial Eletrônico do dia corrente se torne indisponivel para consulta no Portal da Prefeitura de Guataparãa/SP, entre 17h:00min. e 23h:59min., por período superior a quatro horas, considerar-se-á como data de divulgação o primeiro dia útil subseqlente, S 3º Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o Secretário de Administração baixarã ato de invalidação e determinará nova data para divulgação das matérias, Art. 9º Na hipótese de feriados serão observadas as seguintes regras: a) As matérias já agendadas para data coincidente serão sutomaticamente reagendadas para o primeiro dia útil subsegiiente, cabendo ao gestor do órgão publicador intervir para alterá-las ou exclui-las. b) Serão enviadas mensagens eletrônicas aos gestores, gerentes se publicadores dos órgãos e unidades atingidas; Prefeitura Manicipal de Gustaperá/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro — CEP:ISTIS-000 - Gustapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataparasprgov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” I — na hipótese de cadastramento de feriado regional, a publicação de matéria já agendadas para a mesma data será mantida, cabendo ao gestor do érgão atingido intervir para alterá-la ou excluí-la. II — O agendamento de matérias para publicação em dia cadastrado como feriado nacional será rejeitado: e III - oc agendamento de matérias para publicação nos feriados regionais será aceito, caso haja confirmação para essa data. SEÇÃO IV Da permanência das Edições no Portal da Prefeitura de Guatapará - SP. Art.10, serão mantidas no Portal para acesso público, consultas download, no minimo as trinta últimas edições do bDiário Oficial Eletrônico de Guatapará/SP. S 1.º O acesso e a consulta às edições anteriores somente serão Possíveis mediante requerimento fórmulado diretamente ao gestor do órgãos publicador. S 2.º A Secretaria Municipal de Administração definirá os procedimentos para guarda e conservação dos diários, bem como para atendimento dos requerimentos de que trata o parágrafo anterior. SEÇÃO V Da Assinatura Digital, da Segurança e da Numeração Sequencial. Art. 11, As edições do Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidadé da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil, Art. 12. OQ Diário Oficial Eletrônico será identificado por numeração sequencial para cada edição, pela data da publicação e pela numeração da página. Seção VI Da responsabilidade dos gestores e do órgão publicador Art. 13. O Diário Oficial Eletrônico será administrado pela Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições: Prefeitura Municipal de Guatapard/SP - Rus dos Jasmins, 296 - Centro = CEP:TSTIS-000 - GuataparársP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataporesp-gov-br ; niid PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” I - registrar e manter atualizado 6 calendário dos feriados nacignais municipais; TI — incluir, alterar e excluir os gestores designados pelo Prefeit Municipal ; III — incluir, alterar ou excluir tipos de matérias utilizados n sistema. Art, 14. ào Secretário Municipal de Administração compete: I — cadastrar os responsáveis por publicação; IT - incluir, alterar e excluir os responsáveis por publicação III -— incluir, alterar e excluir do calendário os dias de feriado nacionais e municipais. Art. 15. Cada Secretaria e entidade da Administração Indireta destgnar Os seus publicadores, responsáveis pelo envio dos atos oficiais par publicação no Diário Oficial Eletrônico dé Guataparã. Parágrafo único. Ôs Atos Oficiais a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico de estão discriminados no Anexo I desta Lei. Art. 16. Aos publicadores compete: I — enviar atos oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico; = Il — excluir atos oficiais enviadas por seu órgão; Seção VII Do Horário para Envio e para Exclusão de Matérias Art. 17. O horário-limite para o envio de matérias será 12:00 horas do dia agendado para: divulgação. Art. 18. A exclusão de matérias enviadas somente será possivel até as 15:00 hcras do dia da divulgação, Seção VIII Do Conteúdo, das Formas de Envio de Matérias e Confirmação da Publicação Art. 19, O conteúdo ou & duplicidade das matérias publicadas no Diário Oficial Eletrônico & de responsabilidade exclusiva do órgão que o produziu, não havendo nenhuma crítica cu editoração da matéria enviada. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rus dos Jesmins, 296 - Centro - CEPISTIS-000 - Guataperá/sp Fone/Fax: 15 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br bia PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 20. As matérias enviadas para publicação deverão obedecer ao padrões de Formatação estabelecidos pela Assessoria de Gabinete, Parágrafo único. Nos casos em que se exija publicação de matérias co formatação fora dos padrães estabelecidos, essas deverão ser enviada Como anexos. Art. 21, Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico, não poderá ecorrer modificações ou supressões nos documentos. Eventuai retificações deverão constar de nova publicação. Art. 22. A confirmação da publicação das matérias enviadas depende d recuperação, pela Assessoria de Gabinete, dos dados disponíveis n Diário Oficial Eletrônico. Seção IX Disposições Finais e Transitórias Art. 23. Compete à Assessoria de Gabinete: I - a manutenção e q funcionamento dos sistemas é programas informatizados relativamente ao Diário Oficial Eletrônico, assegurando que os mesmos sejam hospedados em ambiente seguro, com redundância de energia elétrica e de link de acesso & internet, de forma que se garanta uma disponibilidade mínima do Diário Oficial Eletrônico de 98,58 (noventa e nove virgula cinco por centos); . II — 6 suporte técnico e de atendimento aos usuários do sistema; e II - a quarda e conservação das cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico. Art. 24, Serão de quarda permanente, para fins de arquivamento, as publicações no Diário Oficial Eletrônico de Guataparâ/SP. Art. 25. As publicações dos atos do Poder Legislativo Municipal serão realizadas por meio eletrônico, através de site oficial e por afixação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal. Art. 26. Os horários mencionados nesta Let corresponderão ao horário oficial de Brasília. Art. 27, Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPTUTIS-000 - Gustapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wiuwu-guatapara-so-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS OS DIAS DO MES DE ABRIL DE 2017. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data Supra. Prefeitura Municipal de Gustapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IGIIS-000 - Gustaperf/SP FonerFax: 16 3973-2020 - www guatapara-sp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” 1 - Leis Municipais, Decretos, Portarias e Circulares; II — Extratos de procedimentos licitatórios e dos respectivos contrato administrativos; III - Editais IV — Portal da Transparência das Contas Públicas nos termos da Let d Responsabilidade Fiscal; V - Atos de convocação de candidato aprovado em concurso público; VI — Extrato dos convênios realizados. Prefeitura Municipal de Guatapará/'SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPIETIS-000 - Suatoporá/5P Fone/Fax: T6 3973-2020 - wwu-guatapara-sp-gov br