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norma nº 815/2017

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 2017
Date 2017-04-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI N.º815 de 19 de abrii de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO
ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, DURANTE O EXERCICIO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Guatapará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1º , - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção social, à APAE - Associação de Pais
e Amigôs dos Excepcionais de Guatapará e ADEVIRP - Associação dos
Deficientes Visuais de Ribeirão preto no exercicio de 2017,
participando do custeio de seus projetos sociais.
S1º - O Município repassará à APAE no exercicio o
valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
S 2º - O Município repassará à ADEVIRP no exercício o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 2º - Os repasses serão realizados em 12 (doze)
parceias mensais e iguais, com inicio no mês de Janeiro de 2017,
observada a execução orçamentária na apuração das reczitas e &
repasse dos valores conveniados com os órgãos estaduais e federais.
Artigo 3º - A subvenção concedida às instituições
sociais de que trata a presente Lei será aplicada no pãgamento de
despesas de custeio.
Parágrafo Único - As subvenções e pagamentos tratados
nesta Lei, só serão efetuados mediante comprovação de terem as
entidades beneficiadas, prestado contas das subvenções recebidas no
exercicio anterior, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 49,
inciso I da. Instrução 02/2008 TCE (31 de janeiro do exercicio
seguinte à transferência dos recursos).
Artigo 4º - O Município poderá fornecer alimentação
escolar, à APAE, em quantidade correspondente ao número de crianças
matriculadas,
Prefeitura Municipal de Guatepara/SP - Rus dos Jasmins, 296 - Centro - CEPIISTIS-0DO - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: TG 3973-2020 - wwwguatapara-sp-govbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
————————————————— —
Artigo Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos em dois de janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 19 DIAS DO MES DE ABRIL DE 2017,
Publicada, registrada e afixada no Paço
da: Prefeitura Municipal na data supra.
JURACY DA/CO SILVA
Prefeito Municipal
AILTON IDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Gustapara/SP -. Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPSTSTIS-00O0 - GuataparÃ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wiwiwquatapara-sp-gov-br

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