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norma nº 818/2017

Tipo Lei
Número / Ano 818 / 2017
Date 2017-05-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id89

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 818/2017 de 16 de maio de 2017.
“Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial e
dá outras providências”.
Art. 1º - Ficã O Poder Executivo Municipal autorizado a
sbrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial relativo
à inclusão de êélementos de despesas no valor de R$ 156.420,00
icento e cinquenta e seis mil, quatrocentos «e vinte reais),
destinado a suplementar a dotação do orçamento vigente,
Elassificadas é codificada sob número:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Orgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028.2028 = Manutenção da Atenção Básica
a.1,50.7t.D0 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 05 — Federal
Código de Aplicação — 300 — Saúde
Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA — SF)
valor da Suplementação ...ccrercee veda EE ques cesaviia R$ 72.000,00
“ntigade 01 = Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 04 - Becretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028.2028 - Manutenção da Atenção Básica
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso — 61 - Tescuro
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF)
Valor da Suplementação -.cvecasa nec UT auras rever. + 04R$ 12.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
úrgao 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — atenção Básica
:0.301.0028.2028 - Manutenção da Atenção Básica
3.1,20,13.00 = Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 300 — Saúde
Detalhamento - 338 (BAÚDE DA FAMÍLIA — SF)
valor da Suplementação .....-+...+ cicavessa cesar em oca R$ 26.000,00
Prefeitura Municipal de Guatapard/5P - Rus dos Jasmin, 296 - Centro - CEP:TSITS-OOO — Guataporf/5P ud
Fone/Fax: 15 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov dr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Gustapará
úrgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028.2028 - Manutenção da Atenção Básica
3.1.90,11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recúrso - 05 - Federal
código de Aplicação - 300 - Saúde
betalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS)
Valor da Suplementação ..csusemerncncenereneos ecescsos R$ 30.420,00
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Atenção Básica
10.301.0028.2028 - Manutenção da Atenção Básica
3,1,.90.11.00 - vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro
Código de Aplicação - 300 - Saúde
Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS)
valor da Suplementação .....«cuccico GALA SET SENTES SUR La E «. R$ 5.000,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão D4 — Secretaria Municipal de- Saúde
Unidade 02 - Atenção Básica
10.301.0028.2028 -- Manutenção da Atenção Básica
3.1.90,13.00 - Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 01 — Tesouro
Código de Aplicação - 300 — Saúde
Detalhamento — 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS)
valor da Suplementação ..ececexeceveccncecenose sanar « RS 11.000,00
s$ 1º -, O valor de R$ 102.420,00 (cento = dois mil,
quatrocentos e vinte reais), somados da fonte 05 - Recurso Federal
do presente crédito, será coberto com recurso proveniente do
excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, nos termos
do 'S 1”, ânciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através
de transferência de Recurg£os do Ministério da Saúde, Bloco Atenção
Básica.
Prefeitura (Municipal de Guatapará/SP - Rus dos Jasmins, 296 — Centro = CEP:THTTS-000 - Guatapará/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-gustaparasp-govbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Os valores ds presente crédito serão coberras com
r das anulações parclals das dotações própria do orçamento
cádas = codificadas sob números:
VIGENTE,
S$ 2º -. O vator de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
cais), somados fonte de Recurso 01 - Tesouro, será coberto com
ecurso proveniente de anulações parciais das dotações própria do
srçamento vigente, classificadas e codificadas sob números:
Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0027.2.027 - Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
3,3,90,30.00 - Material de Consumo - (Ficha 177)
Fonte de Recurso - 01 - Municipal
Código de Aplicação — 310 - Saúde Geral
Valor da Suplementação .- <<. :% cececscenrecs cmsscoms ca R$ 54,000,00
Art. 2º - Para 6s efeitos do quê dispõe o artigo 165, 1,
II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Centadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projéto e nos anexos da Lei
n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a
Lei n.º 803 de 16 de janeiro de 2017 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a
Lei n.º 804 de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a Lei
samentária Anual relativamente ao exercicio de 2017.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira
e de cunho autórizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo,
que deveré contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
come nã peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal
nº, 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro ds
atuai conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal
de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 03 DIAS DO MES DE MAIO DE
2017.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rus dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IMTIS-000 — Guataporá/SP
Fone/Fax; 6 3973-2020 - wwwrguatapera'sp'gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
registrada E afixada no Paço
Prefeito Municipal
AILTON dl DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Guatepara/SP - Rua dos Jamins, 29€ - Centro - CEPIIMTS-D00 - GuateparfirSP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwgustapara-sp:gov-br

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