| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 818/2017 de 16 de maio de 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. Art. 1º - Ficã O Poder Executivo Municipal autorizado a sbrir na Contadoria Municipal, crédito adicional especial relativo à inclusão de êélementos de despesas no valor de R$ 156.420,00 icento e cinquenta e seis mil, quatrocentos «e vinte reais), destinado a suplementar a dotação do orçamento vigente, Elassificadas é codificada sob número: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Orgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2028 = Manutenção da Atenção Básica a.1,50.7t.D0 - Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 05 — Federal Código de Aplicação — 300 — Saúde Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA — SF) valor da Suplementação ...ccrercee veda EE ques cesaviia R$ 72.000,00 “ntigade 01 = Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 04 - Becretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica 10.301.0028.2028 - Manutenção da Atenção Básica 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso — 61 - Tescuro Código de Aplicação - 300 - Saúde Detalhamento - 338 (SAÚDE DA FAMÍLIA - SF) Valor da Suplementação -.cvecasa nec UT auras rever. + 04R$ 12.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará úrgao 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — atenção Básica :0.301.0028.2028 - Manutenção da Atenção Básica 3.1,20,13.00 = Obrigações Patronais Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 300 — Saúde Detalhamento - 338 (BAÚDE DA FAMÍLIA — SF) valor da Suplementação .....-+...+ cicavessa cesar em oca R$ 26.000,00 Prefeitura Municipal de Guatapard/5P - Rus dos Jasmin, 296 - Centro - CEP:TSITS-OOO — Guataporf/5P ud Fone/Fax: 15 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov dr PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Gustapará úrgão 04 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 - Atenção Básica 10.301.0028.2028 - Manutenção da Atenção Básica 3.1.90,11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recúrso - 05 - Federal código de Aplicação - 300 - Saúde betalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS) Valor da Suplementação ..csusemerncncenereneos ecescsos R$ 30.420,00 Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 — Atenção Básica 10.301.0028.2028 - Manutenção da Atenção Básica 3,1,.90.11.00 - vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recurso - 01 - Tesouro Código de Aplicação - 300 - Saúde Detalhamento - 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS) valor da Suplementação .....«cuccico GALA SET SENTES SUR La E «. R$ 5.000,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão D4 — Secretaria Municipal de- Saúde Unidade 02 - Atenção Básica 10.301.0028.2028 -- Manutenção da Atenção Básica 3.1.90,13.00 - Obrigações Patronais Fonte de Recurso - 01 — Tesouro Código de Aplicação - 300 — Saúde Detalhamento — 339 (AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE DA FAMILIA - ACS) valor da Suplementação ..ececexeceveccncecenose sanar « RS 11.000,00 s$ 1º -, O valor de R$ 102.420,00 (cento = dois mil, quatrocentos e vinte reais), somados da fonte 05 - Recurso Federal do presente crédito, será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente, nos termos do 'S 1”, ânciso I do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de transferência de Recurg£os do Ministério da Saúde, Bloco Atenção Básica. Prefeitura (Municipal de Guatapará/SP - Rus dos Jasmins, 296 — Centro = CEP:THTTS-000 - Guatapará/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-gustaparasp-govbr PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Os valores ds presente crédito serão coberras com r das anulações parclals das dotações própria do orçamento cádas = codificadas sob números: VIGENTE, S$ 2º -. O vator de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil cais), somados fonte de Recurso 01 - Tesouro, será coberto com ecurso proveniente de anulações parciais das dotações própria do srçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: Entidade 01 — Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 04 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 - Fundo Municipal da Saúde 10.301.0027.2.027 - Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 3,3,90,30.00 - Material de Consumo - (Ficha 177) Fonte de Recurso - 01 - Municipal Código de Aplicação — 310 - Saúde Geral Valor da Suplementação .- <<. :% cececscenrecs cmsscoms ca R$ 54,000,00 Art. 2º - Para 6s efeitos do quê dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Centadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projéto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 803 de 16 de janeiro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a Lei n.º 804 de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a Lei samentária Anual relativamente ao exercicio de 2017. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autórizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deveré contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem come nã peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº, 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro ds atuai conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 03 DIAS DO MES DE MAIO DE 2017. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rus dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IMTIS-000 — Guataporá/SP Fone/Fax; 6 3973-2020 - wwwrguatapera'sp'gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” registrada E afixada no Paço Prefeito Municipal AILTON dl DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guatepara/SP - Rua dos Jamins, 29€ - Centro - CEPIIMTS-D00 - GuateparfirSP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwgustapara-sp:gov-br