| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ORAÇÃO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Lei Nº 821 de 21 de junho de 2017 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ORAÇÃO. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, no uso das atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona e prômulga a seguinte lei; Art. 1º - É instituído o Dia municipal da Oração, que será comemorado todo dia 11 de dezembro. S 1º Todas as igrejas, de todos os credos, poderão neste dia, promover ações simbólicas de união e fraternidade entre todos os credos e entre todos os povos. s 2º As famílias poderão, neste dia, reunir-se em oração. Art. 2º - O Dia Municipal da Oração deve simbolizar para todos à aspiração mais elevada ao bem supremo, como formação de idéias de existir em função do bem comum da tolerância, pela não violência e pela fraternidade universal Art. 3º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jesmins, 296 - Centro - CEP:ISTIS-DOO - GuntoparÁ/SP j Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataparasp-sowbr / PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 4º - Os recursos necessários ao atendimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 21 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2017. Ji JURACY COSTA DA SILVA Prefeito Municipal AILTON Ls DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Guotaporá/SP - Rua dos Jesmins, 296 - Centro - CEPITRITS-DDO - Guatapará/SP Fone/Fax: TE 3973-2020 — wwwguatoparasp-gov br