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norma nº 822/2017

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2017
Date 2017-07-13
Ementa“ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id93

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº 822 de 13 de julho de 2017
“DISPÕE SOBRE JA ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir na Contadoria Municipal, crédito especial relativo à
Pavimentação Asfáltica no bairro Mombuca, no valor de R$ 251.040,93
(duzentos e cingiienta e um mil, quarenta reais e noventa e três
centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente,
classificadas e codificadas sob números: .
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 02 - Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1010 - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca
4,4,90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso - 05 - Federal (1361)
Código de Aplicação - 100 - Geral
Ficha Contábil - 303
Valor da Suplementação ..revecascere comes «. R$ 245.850,00
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 —- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e serviços Públicos
15.452.0032.1010 - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca
4.4.90.51.00 —- Obras e Instalações
Prefeitura Municipal de Guatopará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IWTIS-OOO - Guataparf/5P,
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataparasp-gov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (1362)
Código de Aplicação - 100 - Geral (Contrapartida)
Ficha Contábil - 304
Valor da Suplementação ..sssscescssserre roscas R$ 5.190,93
sº - O valor de R$ 245.850,00 do presente crédito será
coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercicio, nos termos do S 1 º, inciso II do
artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do convênio.
Ss 2º -. O valor de R$ 5.190,93 do presente será coberto
com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do
orçamento vigente, classificada e codificada sob número:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guataparã
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras é Serviços Públicos
Unidade 01 — Qbras e serviços Públicos
15.452.0032.2.032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso - 01 —- Tesouro
Código de Aplicação - 110 - Geral
Ficha — 222
Valor da Anulação ..cscsermsrussewas acuseserecca BE 5.490,93
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rus dos Jasmins, 296 - Centro a /
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gow-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Art. 2º- Para cs efeitos do que dispõe o artigo 165, I,
II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º
741 de 27 de novembro de: 2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º
R03 de 16 de janeiro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 <a Lei n.º 804 de
16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual
relativamente ao exercício de 2017.
Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira
e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo,
que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº.
4320, de 1) de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual
conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 13 DIAS DO MES DE JULHO DE 2017.
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra.
a
f DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
CAM, ML Zalbir
VALDIR DE OLIVEIRA IM
Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Guatapara/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPHSTIS-000 - Guatapará/sP
Fone/Fax: TE 3973-2020 - wwwquatapara-sp-gov-br

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