| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2017 |
| Date | 2017-07-13 |
| Ementa | “ DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº 822 de 13 de julho de 2017 “DISPÕE SOBRE JA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial relativo à Pavimentação Asfáltica no bairro Mombuca, no valor de R$ 251.040,93 (duzentos e cingiienta e um mil, quarenta reais e noventa e três centavos), destinado à suplementar as dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números: . Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 02 - Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1010 - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca 4,4,90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso - 05 - Federal (1361) Código de Aplicação - 100 - Geral Ficha Contábil - 303 Valor da Suplementação ..revecascere comes «. R$ 245.850,00 Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 —- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e serviços Públicos 15.452.0032.1010 - Pavimentação Asfáltica no Bairro Mombuca 4.4.90.51.00 —- Obras e Instalações Prefeitura Municipal de Guatopará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:IWTIS-OOO - Guataparf/5P, Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguataparasp-gov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Fonte de Recurso - 01 - Tesouro (1362) Código de Aplicação - 100 - Geral (Contrapartida) Ficha Contábil - 304 Valor da Suplementação ..sssscescssserre roscas R$ 5.190,93 sº - O valor de R$ 245.850,00 do presente crédito será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercicio, nos termos do S 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do convênio. Ss 2º -. O valor de R$ 5.190,93 do presente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação própria do orçamento vigente, classificada e codificada sob número: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guataparã Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras é Serviços Públicos Unidade 01 — Qbras e serviços Públicos 15.452.0032.2.032 — Manutenção do Obras e Serviços Públicos 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recurso - 01 —- Tesouro Código de Aplicação - 110 - Geral Ficha — 222 Valor da Anulação ..cscsermsrussewas acuseserecca BE 5.490,93 Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rus dos Jasmins, 296 - Centro a / Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara:sp:gow-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Art. 2º- Para cs efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectivo projeto e nos anexos da Lei n.º 741 de 27 de novembro de: 2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º R03 de 16 de janeiro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 <a Lei n.º 804 de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercício de 2017. Art. 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 1) de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 13 DIAS DO MES DE JULHO DE 2017. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. a f DA COSTA SILVA Prefeito Municipal CAM, ML Zalbir VALDIR DE OLIVEIRA IM Chefe de Gabinete Prefeitura Municipal de Guatapara/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEPHSTIS-000 - Guatapará/sP Fone/Fax: TE 3973-2020 - wwwquatapara-sp-gov-br