br-locleg corpus explorer

← Guatapará (SP)

norma nº 824/2017

Tipo Lei
Número / Ano 824 / 2017
Date 2017-07-27
Ementa“ DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
"JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI N.º 824 de 27 de julho de 2017
“DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, no
uso das atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de
Guatapará aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º. Esta Lei estabelece normas sobre o
Plano Municipal de Turismo, que obedecerá aos princípios
constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico-
social justo e sustentável.
Artigo 2º. Para os fins desta Lei, considera-se
turismo o conjunto de atividades realizadas por pessoas fisicas
durante viagens a estadas no Municipio de Guatapará-SP, por um
período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios
ou outras, que tem por consequência gerar movimentação econômica,
trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se
instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção
diversidade cultural e preservação da biodiversidade.
Capítulo II
DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rus dos Jasmim, 296 - Centro - CEP:
Fone/Fax: 16 3973-2020 — www-guataparasprgov-br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Artigo 3º. O Plano Municipal de Turismo terá
por objetivos:
I- reduzir as disparidades sociais e econômicas
de ordem local, promovendo a inclusão social pelo crescimento da
oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
II - ampliar Os fluxos turísticos, a permanência
é o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no Município,
mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto
turístico;
III - criar, consolidar e difundir os produtos
é destinos turísticos, com o fim de atrair turistas nacionais e
estrangeiros;
IV - apoiar, elaborar e desenvolver programas
estratégicos. de captação e apoio à realização de feiras e
exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos
locais, regionais, nacionais e internacionais;
vv = criar e implantar empreendimentos
destinados às atividades de expressão cultural, de animação
turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com
capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos
turistas no Município;
VI - propiciar a prática de turismo sustentável
nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação
ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:ISTIS-00O - Guatapará/SP.
Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br Ja |
E/
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA"
impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
VII - prevenir e combater as atividades
turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que
afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos
órgãos governamentais envolvidos;
VIII - propiciar os recursos necessários para
investimentos e aproveitamento do espaço turístico de forma a
permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a
segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às
preferências da demanda, e, também, às caracteristicas ambientais
e socioeconômicas locais;
IX — promover a integração do setor privado como
agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços
públicos necessários ao desenvolvimento turístico;
X — incentivar à formação, o aperfeiçoamento, a
qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do
turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a
colocação profissional no mercado de trabalho.
Artigo 4º. O Plano Municipal de Turismo terá
suas metas e programas revistos, em consonância com o plano
plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público,
tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, e a
utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo.
Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4ITS-DOO - GuataparÁ/SP
Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapera-sp-gov-br dA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 5º. As despesas decorrentes da presente
lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá
ser suplementada se necessário.
Artigo 6º. A presente lei será regulamentada,
no que couber, através de decreto do executivo, no prazo de até
180 (cento e oitenta dias) a contar da data de sua publicação.
Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra.
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 27 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2017.
s—
14h/
COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal
AILTON AP; IDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Prefaitura Municipal de Guataperá/SP - Rus dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TSTIS-000 - Guatapará/5P
Fone/fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br

open original →