| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2017 |
| Date | 2017-07-27 |
| Ementa | “ DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ "JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI N.º 824 de 27 de julho de 2017 “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JURACY COSTA DA SILVA, Prefeito Municipal de Guatapará, no uso das atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Guatapará aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º. Esta Lei estabelece normas sobre o Plano Municipal de Turismo, que obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico- social justo e sustentável. Artigo 2º. Para os fins desta Lei, considera-se turismo o conjunto de atividades realizadas por pessoas fisicas durante viagens a estadas no Municipio de Guatapará-SP, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras, que tem por consequência gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção diversidade cultural e preservação da biodiversidade. Capítulo II DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rus dos Jasmim, 296 - Centro - CEP: Fone/Fax: 16 3973-2020 — www-guataparasprgov-br PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Artigo 3º. O Plano Municipal de Turismo terá por objetivos: I- reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem local, promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda; II - ampliar Os fluxos turísticos, a permanência é o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no Município, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico; III - criar, consolidar e difundir os produtos é destinos turísticos, com o fim de atrair turistas nacionais e estrangeiros; IV - apoiar, elaborar e desenvolver programas estratégicos. de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos locais, regionais, nacionais e internacionais; vv = criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas no Município; VI - propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:ISTIS-00O - Guatapará/SP. Fone/Fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br Ja | E/ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA" impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural; VII - prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos; VIII - propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às caracteristicas ambientais e socioeconômicas locais; IX — promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico; X — incentivar à formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho. Artigo 4º. O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas revistos, em consonância com o plano plurianual, ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo. Prefeitura Municipal de Guatapará/SP - Rua dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:T4ITS-DOO - GuataparÁ/SP Fone/Fax: 16 3973-2020 - wwwguatapera-sp-gov-br dA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada se necessário. Artigo 6º. A presente lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de sua publicação. Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra. PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 27 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2017. s— 14h/ COSTA DA SILVA Prefeito Municipal AILTON AP; IDO DA SILVA Secretário Municipal de Administração Prefaitura Municipal de Guataperá/SP - Rus dos Jasmins, 296 - Centro - CEP:TSTIS-000 - Guatapará/5P Fone/fax: 16 3973-2020 - www-guatapara-sp-gov-br