| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” LEI Nº827/2017 de 16 de agosto de 2017. “Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares e dá outras providências”, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir na Contadoria Municipal, crédito especial relativo construção de Casas Populares no valor de R$ 106.000,00 (Cento Seis mil reais), destinado à suplementar às dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob números; Do av uy Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade 01 - Obras e Serviços Públicos 16.482.0032.1.016 -— Desap., Construção de Casas Populares 4,.4,90,.51.00 - Obras e Instalações Ficha - 305 ' Fonte de Recurso - 02 - Recurso Estadual Valor da Suplementação... cce nsa esse e erera R$ 106.000,00. Parágrafo Único - O valor de R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais) do crédito referido será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, res termos do S 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64, através de repasse do convênio. Art, 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, LI, II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do Municipio, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às alterações e inclusões no respectívo projeto & nos anexos da Leí n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a Lei n.º 803 de 16 ve janeiro de 2017 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a Lei n.º 604 de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a Lei Orçamentária Anual relativamente ao exercicio de 2017. Art, 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira & de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e nã LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº, 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da (E PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 39732020 — www.GUATAPARA.SP.GOV.BR À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ “JUNTOS PELA MUDANÇA” atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publicada, registrada e afixada no Paço da Prefeitura Municipal na data supra PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 16 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2017. ea JURACY COSTA DA SILVA Prefeito AULUS R. B. DE OLIVEIRA Protukador Judicial PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR