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norma nº 827/2017

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2017
Date 2017-08-16
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id96

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
LEI Nº827/2017 de 16 de agosto de 2017.
“Dispõe sobre a abertura de créditos
especiais e suplementares e dá outras
providências”,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
abrir na Contadoria Municipal, crédito especial relativo
construção de Casas Populares no valor de R$ 106.000,00 (Cento
Seis mil reais), destinado à suplementar às dotações do orçamento
vigente, classificadas e codificadas sob números;
Do av uy
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Guatapará
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade 01 - Obras e Serviços Públicos
16.482.0032.1.016 -— Desap., Construção de Casas Populares
4,.4,90,.51.00 - Obras e Instalações
Ficha - 305 '
Fonte de Recurso - 02 - Recurso Estadual
Valor da Suplementação... cce nsa esse e erera R$ 106.000,00.
Parágrafo Único - O valor de R$ 106.000,00 (Cento e seis
mil reais) do crédito referido será coberto com recurso proveniente
do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, res
termos do S 1 º, inciso II do artigo 43 da Lei Federal n º 4320/64,
através de repasse do convênio.
Art, 2º- Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, LI,
II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do
Municipio, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
alterações e inclusões no respectívo projeto & nos anexos da Leí
n.º 741 de 27 de novembro de 2013 que aprovou o PPA 2014 2017, a
Lei n.º 803 de 16 ve janeiro de 2017 que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2017 e a
Lei n.º 604 de 16 de janeiro de 2017, que estabeleceu a Lei
Orçamentária Anual relativamente ao exercicio de 2017.
Art, 3º - Tratando a presente lei de matéria financeira
& de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos
novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo,
que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e nã LDO, bem
como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal
nº, 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da
(E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO - CEP:141 15-000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 39732020 — www.GUATAPARA.SP.GOV.BR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
“JUNTOS PELA MUDANÇA”
atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal
de contas - Projeto Audesp.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Publicada, registrada e afixada no Paço
da Prefeitura Municipal na data supra
PAÇO MUNICIPAL LUIZ BORBA MOURA, AOS 16 DIAS DO MES DE AGOSTO DE
2017.
ea
JURACY COSTA DA SILVA
Prefeito
AULUS R. B. DE OLIVEIRA
Protukador Judicial
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ/SP - RUA DOS JASMINS, 296 — CENTRO -CEP:141 15000 — GUATAPARÁ/SP
FONE/FAX: 16 3973-2020 — WWw.GUATAPARA.SP.GOV.BR

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