| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2023-08-10 |
| native_id | 163 |
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ATA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, EM 10/08/2023. Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às vinte horas, no prédio da Câmara Municipal, sito à Rua Geraldo Boas Ferreira, nº 50, aberta a sessão, feita à chamada e constatada a presença de todos os vereadores. Antes de iniciar a votação do projeto ora em pauta, a vereadora Maria Angela (Nega) pediu para constar o seguinte “O projeto que será votado, cujo intuito consiste no parcelamento do FGTS, afeta os funcionários, principalmente àqueles que estão prestes a se aposentar, ou que esteja acometido por alguma enfermidade prevista no rol da Lei 8.036/90. Pois, quando da aposentadoria, é permito o saque integral do saldo FGTS. Já em relação ao saque extraordinário, com previsão da Lei acima, também autoriza o saque. Sendo assim, havendo o parcelamento, não será possível. Nada mais. Lido o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2023, “dispõe sobre o parcelamento de débitos do município de Guatapará junto à Caixa Econômica Federal referente ao não recolhimento de FGTS no período que específica e dá outras providências”. Em votação, as vereadoras Maria Angela e Simone votaram contra. Sem mais a tratar, às vinte horas e cinquenta minutos, foi encerrada a sessão, eu, Jair Gil Corral lavrei a presente, a qual assina com os demais.
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PAUTA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA EM 10/08/2023. - Projeto de Lei Ordinária nº 13/2023, “dispõe sobre o parcelamento de débitos do município de Guatapará junto à Caixa Econômica Federal referente ao não recolhimento de FGTS no período que específica e dá outras providências”. Guatapará, 09 de agosto de 2023 Jonas Laurentino do Prado Presidente