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← Guatapará (SP)

sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2024-05-27
native_id188

Documents (2)

ata #

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ATA DA 9ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, EM 27/05/2024.





Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às vinte horas, no prédio da Câmara Municipal, sito à Rua Geraldo Boas Ferreira, nº 50, foi aberta a sessão, feita à chamada e constatada a presença de todos os vereadores. Feita a leitura do ofício nº 79/2024, de autoria do Executivo, pedindo para que seja retirado de pauta o Projeto de Lei Complementar nº 08/2024, que dispõe sobre uma nova estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Guatapará em consonância com os princípios constitucionais estabelecidos no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, promove a criação e consolidação dos cargos, empregos e funções públicos na forma que especifica e dá outras providências correlatas para plena satisfação do interesse público e dá outras providências. Sem mais a tratar, às vinte horas e quarenta minutos, foi encerrada a sessão, eu, Jair Gil Corral lavrei a presente, a qual assina com os demais.







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pauta #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PAUTA DA 9ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA EM 27/05/2024





- Projeto de Lei Complementar nº 08/2024, de autoria do Município, que dispõe sobre uma nova estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Guatapará em consonância com os princípios constitucionais estabelecidos no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, promove a criação e consolidação dos cargos, empregos e funções públicos na forma que especifica e dá outras providências correlatas para plena satisfação do interesse público e dá outras providências. 



 - Ofício nº 79/2024, de autoria do Executivo, pedindo que seja retirado de pauta o Projeto de Lei Complementar nº 08/2024, tendo em vista necessidade de reestruturação da matéria proposta.  







Guatapará, 24 de maio de 2024.











Jonas Laurentino do Prado

Presidente

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