| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2019-03-06 |
| native_id | 33 |
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ATA DA3º SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, EM06/03/2019. Aosseisdiasdo mês de marçode dois mil e dezenove, às vinte horas, no prédio da Câmara Municipal, sito à Rua Geraldo Boas Ferreira, nº 50, foi aberta a sessão, feita à chamada e foiconstatada apresença de todos os vereadores. Da pauta constavam os seguintes projetos:- Projeto de Lei nº 10/2019, que autoriza o recebimento de bens móveis pelo município, a título de doação sem encargos e de outras providências; - Projeto de Lei nº 11/2019, que corrige o valor descrito no artigo 1º da Lei 889, de 14 de janeiro de 2019, de acordo com o anexo I e dá outras providênciassendo rejeitado apenas pelos vereadores José Galoni e Anselmo Chuzi, havendo a abstenção do vereador Paulo Henrique Siena. O projeto em votação foi aprovado; - Projeto de Lei nº 12/2019, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de distrito industrial no município de Guatapará, estabelece incentivos à instalação de indústrias, institui o Programa de Desenvolvimento Industrial (PDI) e dá outras providências, sendo em votação, aprovado por todos. Lidos os Requerimentos nº 09/2019, de autoria do vereador Paulo Cezar Miani, que requer agilização na construção das salas de aula na creche municipal; nº 11/2019, de autoria do vereador Jonas Prado, que requer informações sobre tombamento de prédios monumentais históricos. Em votação, os requerimentos foram aprovados por unanimidade. Sem mais a tratar, às vintehorase uma horas e trinta minutosfoi encerrada a sessão, eu, Paulo Cezar Miani lavrei a presente, a qual assina com os demais. Lgâmara Municipal do ESuatapará Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQduol.com.br
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SEstadeo do São Paulo PAUTA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA EM 06/03/2019 - Projeto de Lei nº 10/2019, que autoriza o recebimento de bens móveis pelo município, a título de doação sem encargos e de outras providências. - Projeto de Lei nº 11/2019, que corrige o valor descrito no artigo 1º da Lei 889, de 14 de janeiro de 2019, de acordo com o anexo Ie dá outras providências. - Projeto de Lei nº 12/2019, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de distrito industrial no município de Guatapará, estabelece incentivos à instalação de indústrias, institui o Programa de Desenvolvimento Industrial (PDI) e dá outras providências. “Requerimento nº 09/2019, de autoria do vereador Paulo Cezar Miani, que requer agilização na construção das salas de aula na creche municipal. “Requerimento nº 11/2019, de autoria do vereador Jonas Prado, que requer informações sobre tombamento de prédios monumentais históricos. - Vereador José Galoni, comentários sobre câmeras de segurança nas entradas e saídas da cidade. Guatapará, 01 de março de 2019. João Anselmo Miranda Presidente Rua Geraldo Boas Ferreira, 50 - Nova Guatapará - PABX: (16) 3973-2000 - FAX: (16) 3973-2006 CEP 14115-000 - Guatapará - SP - E-mail: cam. guataparaQDuol.com.br